| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.375/2018, e contém outras providências. |
| native_id | 370 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MENSAGEM Nº 012 / 2019 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências. A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com cada uma das fontes de recursos próprios e vinculados. Dentre as principais alterações, destacamos o remanejamento para possibilitar o cumprimento de Sentença Judicial oriundo dos autos nº 0001015- 39.2012.8.24.0034-02-0001 conforme cópia em anexo. Ademais, visamos remanejar valores para possibilitar repasse financeiro para diversas Entidades/Associações do município, bem como, para a Associação Hospitalar de Tunápolis, conforme autorização específica a ser encaminhada posteriormente (assim que recebermos os pedidos acompanhados pelo Plano de Aplicação elaborado pelas Entidades); bem como, proporcionar a manutenção das atividades em geral do poder executivo municipal. Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Tunápolis – SC, em 17 de maio de 2019. Renato Paulata. Prefeito Municipal. Projeto de Lei nº 12/2019. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.375/2018, e contém outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.375 de 29 de novembro de 2018 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 03.00 SECRETARIA D ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ 04.122.0000.2.007 Precatórios e Sentenças Judiciais 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (23) 120.000,00 Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO Unidade: 04.02 ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ 12.361.0005.2.011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.00.00.00.00.00.1110 Aplicações Diretas (60) 7.500,00 Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA Proj./Ativ 12.365.0005.2.012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré-Escola 3.3.90.00.00.00.00.00.1110 Aplicações Diretas (76) 7.500,00 Proj./Ativ 27.812.0016.2.022 Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (100) 15.000,00 Unidade: 04.10 CULTURA Proj./Ativ 13.392.0008.2.020 Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas 3.3.50.00.00.00.00.00.1104 Transf. Instituições Privadas s/Fins Lucrativos (108) 20.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ 10.302.0012.2.044 Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos 3.3.50.00.00.00.00.00.1002 Transf. Instituições Privadas s/Fins Lucrativos (30) 65.000,00 Proj./Ativ 10.304.0012.2.040 Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (83) 5.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 240.000,00 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 03.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Proj./Ativ 04.122.0026.2.024 Manutenção de Consórcio Público – CIGA 3.3.93.00.00.00.00.00.1104 Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos (8) 5.149,00 Unidade: 04.05 EDUCAÇÃO ESPECIAL Proj./Ativ 12.367.0007.2.015 Convênios da Educação Especial – APAE e APAS 3.3.50.00.00.00.00.00.1104 Transf. Instituições Privadas s/Fins Lucrativos (82) 5.014,36 Proj./Ativ 12.365.0005.1.008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 4.4.90.00.00.00.00.00.1110 Aplicações Diretas (97) 15.000,00 Órgão: 05.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEMTE Unidade: 05.01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ 20.609.0026.2.032 Manutenção de Consórcio Público – CONSAD 3.1.71.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (122) 2.677,29 Órgão: 06.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO Unidade: 06.01 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR Proj./Ativ 26.782.0015.1.026 Construção, Ampliação, Conservação pavilhão para DMER 4.4.90.00.00.00.00.00.3104 Aplicações Diretas (228) 140.000,00 Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Unidade: 07.01 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Proj./Ativ 22.661.0014.2.046 Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (156) 2.159,35 Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ 10.301.0012.2.030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica 3.1.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (6) 54.614,12 Proj./Ativ 10.304.0012.2.040 Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (40) 5.000,00 Proj./Ativ 10.302.0026.2.053 Manutenção de Consórcio Público – CIS/AMEOSC 3.1.71.00.00.00.00.00.1002 Transf. a Consórcios Públicos (36) 8.723,44 3.3.71.00.00.00.00.00.1002 Transf. a Consórcios Públicos (37) 1.662,44 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 240.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 17 de maio de 2019. Renato Paulata Prefeito Municipal.