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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.375/2018, e contém outras providências.
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MENSAGEM Nº 012 / 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências.
A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária 
originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de 
acordo com cada uma das fontes de recursos próprios e vinculados. 
Dentre as principais alterações, destacamos o remanejamento para possibilitar 
o cumprimento de Sentença Judicial oriundo dos autos nº 0001015-
39.2012.8.24.0034-02-0001 conforme cópia em anexo. 
Ademais, visamos remanejar valores para possibilitar repasse financeiro para 
diversas Entidades/Associações do município, bem como, para a Associação 
Hospitalar de Tunápolis, conforme autorização específica a ser encaminhada 
posteriormente (assim que recebermos os pedidos acompanhados pelo Plano de 
Aplicação elaborado pelas Entidades); bem como, proporcionar a manutenção das 
atividades em geral do poder executivo municipal.
 Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a 
cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e 
consideração.
Tunápolis – SC, em 17 de maio de 2019.
Renato Paulata.
Prefeito Municipal.
Projeto de Lei nº 12/2019.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), 
alterando a Lei Orçamentária nº 1.375/2018, e contém outras 
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 240.000,00 (Duzentos e 
quarenta mil reais), alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.375 de 29 de 
novembro de 2018 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das 
despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das 
atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03.00 SECRETARIA D ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 04.122.0000.2.007 Precatórios e Sentenças Judiciais
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (23) 120.000,00
Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Unidade: 04.02 ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ 12.361.0005.2.011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00.00.00.1110 Aplicações Diretas (60) 7.500,00
Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA
Proj./Ativ 12.365.0005.2.012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré-Escola
3.3.90.00.00.00.00.00.1110 Aplicações Diretas (76) 7.500,00
Proj./Ativ 27.812.0016.2.022 Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (100) 15.000,00
Unidade: 04.10 CULTURA
Proj./Ativ 13.392.0008.2.020 Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e 
Esportivas
3.3.50.00.00.00.00.00.1104 Transf. Instituições Privadas s/Fins Lucrativos (108) 20.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ 10.302.0012.2.044 Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos
3.3.50.00.00.00.00.00.1002 Transf. Instituições Privadas s/Fins Lucrativos (30) 65.000,00
Proj./Ativ 10.304.0012.2.040 Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (83) 5.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 240.000,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato 
fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à 
redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo 
orçamento, a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj./Ativ 04.122.0026.2.024 Manutenção de Consórcio Público – CIGA
3.3.93.00.00.00.00.00.1104 Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos (8) 5.149,00
Unidade: 04.05 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Proj./Ativ 12.367.0007.2.015 Convênios da Educação Especial – APAE e APAS
3.3.50.00.00.00.00.00.1104 Transf. Instituições Privadas s/Fins Lucrativos (82) 5.014,36
Proj./Ativ 12.365.0005.1.008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares
4.4.90.00.00.00.00.00.1110 Aplicações Diretas (97) 15.000,00
Órgão: 05.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEMTE
Unidade: 05.01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ 20.609.0026.2.032 Manutenção de Consórcio Público – CONSAD
3.1.71.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (122) 2.677,29
Órgão: 06.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 06.01 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR
Proj./Ativ 26.782.0015.1.026 Construção, Ampliação, Conservação pavilhão para DMER
4.4.90.00.00.00.00.00.3104 Aplicações Diretas (228) 140.000,00
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Unidade: 07.01 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Proj./Ativ 22.661.0014.2.046 Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (156) 2.159,35
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ 10.301.0012.2.030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica
3.1.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (6) 54.614,12
Proj./Ativ 10.304.0012.2.040 Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (40) 5.000,00
Proj./Ativ 10.302.0026.2.053 Manutenção de Consórcio Público – CIS/AMEOSC
3.1.71.00.00.00.00.00.1002 Transf. a Consórcios Públicos (36) 8.723,44
3.3.71.00.00.00.00.00.1002 Transf. a Consórcios Públicos (37) 1.662,44
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 240.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 17 de maio de 2019.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.

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