| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 13/2019 de 17 de maio de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Badesc Cidades. Art. 2º - A adesão ao Programa Badesc Cidades propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de (especificar os objetos a serem financiados. Art. 3º - Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa Badesc Cidades, até o montante de R$ 1.134.127,63 (Um milhão, cento e trinta e quatro mil, cento e vinte sete reais e sessenta e três centavos). Parágrafo único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito. Art. 4º - Para dar continuidade ao Programa Badesc Cidades, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados. Art. 5º - Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa SELIC (variação acumulada das taxas médias apuradas no Sistema E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Especial de Liquidação e de Custódia, divulgada pelo Banco Central do Brasil), ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir. Art. 6º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 7º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº. 13/2019. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências.” Considerando que a municipalidade tem um custo mensal aproximado de R$ 47.000,00 mês em energia elétrica, que poderá se transformar em receita livre para investimentos em qualquer setor, após a quitação do respectivo financiamento. Considerando que o financiamento é praticamente autosustentável: Com o valor das faturas de luz paga-se o financiamento. Considerando ainda a situação econômica do País e do Estado com cortes em todos os setores, inclusive nas emendas parlamentares que permitem grandes investimentos nos municípios. O financiamento passa a economizar recursos livres para outros investimentos, além dos juros serem subsidiados para referidos investimentos. Considerando que esse sistema de geração de energia tem uma vida útil de 25 anos, sendo o financiamento previsto de 36 meses (três anos) significa que a próxima administração já terá o valor aproximado de R$1.500.000,00 de recursos livres a mais para investimentos e as 4 (quatro) administrações seguintes cada um R$ 2.400.000,00. E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação em Regime de Urgência, pela celeridade de encaminhamento, sendo que a linha de financiamento Badesc Cidades abriu a pouco tempo e de imediato a municipalidade buscou habilitação, que recebeu a confirmação no dia 07/05/2019. Para tanto reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 17 de maio de 2019. RENATO PAULATA Prefeito Municipal