br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências.
native_id371

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 13/2019 de 17 de maio de 2019. 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc 
Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO 
DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências.
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Badesc 
Cidades.
Art. 2º - A adesão ao Programa Badesc Cidades propiciará o aporte de recursos 
ao Município para financiamento de (especificar os objetos a serem financiados.
Art. 3º - Para atendimento das necessidades financeiras do programa de 
investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar 
empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina 
S/A, com recursos do Programa Badesc Cidades, até o montante de R$ 1.134.127,63 
(Um milhão, cento e trinta e quatro mil, cento e vinte sete reais e sessenta e três 
centavos).
Parágrafo único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica 
o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou 
FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito.
Art. 4º - Para dar continuidade ao Programa Badesc Cidades, o Poder Executivo 
consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações 
necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos 
com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5º - Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o 
Município pagará encargos máximos de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) ao ano, 
acrescido da taxa SELIC (variação acumulada das taxas médias apuradas no Sistema 
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Especial de Liquidação e de Custódia, divulgada pelo Banco Central do Brasil), ou, no 
caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 6º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 7º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
RENATO PAULATA
PREFEITO MUNICIPAL 
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
MENSAGEM Nº. 13/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar 
empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE 
SANTA CATARINA S/A e dá outras providências.”
Considerando que a municipalidade tem um custo mensal aproximado de 
R$ 47.000,00 mês em energia elétrica, que poderá se transformar em receita 
livre para investimentos em qualquer setor, após a quitação do respectivo 
financiamento. Considerando que o financiamento é praticamente auto￾sustentável: Com o valor das faturas de luz paga-se o financiamento.
Considerando ainda a situação econômica do País e do Estado com 
cortes em todos os setores, inclusive nas emendas parlamentares que permitem 
grandes investimentos nos municípios. O financiamento passa a economizar 
recursos livres para outros investimentos, além dos juros serem subsidiados 
para referidos investimentos.
Considerando que esse sistema de geração de energia tem uma vida útil 
de 25 anos, sendo o financiamento previsto de 36 meses (três anos) significa 
que a próxima administração já terá o valor aproximado de R$1.500.000,00 de 
recursos livres a mais para investimentos e as 4 (quatro) administrações 
seguintes cada um R$ 2.400.000,00.
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação em Regime de Urgência, 
pela celeridade de encaminhamento, sendo que a linha de financiamento Badesc 
Cidades abriu a pouco tempo e de imediato a municipalidade buscou habilitação, que 
recebeu a confirmação no dia 07/05/2019. Para tanto reafirmando nesta oportunidade, 
protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 17 de maio de 2019.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

open original →