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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaAutoriza a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL para criação e suplementação de dotações que especifica o orçamento, e dá outras providências.
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MENSAGEM Nº 015/2019
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a inclusão de meta no PPA, na LDO e na LOA 2019 e abertura de Crédito 
Especial no Orçamento Geral do Município Tunápolis e dá outras providências.
O objetivo do presente projeto de lei é criar as condições orçamentárias para o
município dar continuidade ao pedido de verificação de limites e crédito junto ao 
Badesc – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A., que tem por 
finalidade a adesão a Linha de Créditos BADESC CIDADES – programa EFICIÊNCIA 
ENERGÉTICA, conforme autorização constante na Lei Municipal nº 1.396 de 29 de 
maio de 2019.
Trata-se de inclusão no orçamento vigente de despesas de capital para 
viabilizar a aquisição dos equipamentos e dispositivos para instalação de Estação de 
Geração de Energia Fotovoltaica e itens relacionados à implantação, ampliação ou 
adequação do sistema de iluminação, possibilitando da adoção de solução 
sustentável de geração de energia para alguns dos prédios públicos.
A presente propositura visa também atender ao disposto no Artigo 167, com os 
respectivos incisos, da Constituição Federal de 1988.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação da Egrégia Casa 
“EM REGIME DE URGÊNCIA” devido ao prazo para apresentação da documentação 
completa junto ao agente financiador (BADESC).
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e
consideração.
Tunápolis – SC, em 07 de junho de 2019.
Renato Paulata.
Prefeito Municipal.
Projeto de Lei nº 15/2019
Autoriza a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
para criação e suplementação de dotações que especifica o 
orçamento, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
Abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 1.134.127,63 (Um milhão, cento 
e trinta e quatro mil, cento e vinte sete reais e sessenta e três centavos), o qual 
será onerado à conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03.00 SECRETARIA D ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 25.752.0000.1.030 Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia
4.4.90.00.00.00.00.00.1160 Aplicações Diretas (XXX) 1.010.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (XXX) 124.127,63
Art. 2º. Para atendimento do crédito autorizado no artigo anterior serão 
utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação: no valor de R$
1.010.000,00 (Um milhão e dez mil reais), na fonte de recursos vinculados nº 1160,
especificação TCE/SC 00.01.0083, relativa a Operação de Crédito de adesão a Linha 
de Créditos BADESC CIDADES – Programa EFICIÊNCIA ENERGÉTICA; e, no valor 
de R$ 124.127,63 (Cento e vinte quatro mil, cento e vinte sete reais e sessenta e três 
centavos) na fonte de recursos livres nº 1104, especificação TCE/SC 00.01.1158.
Art. 3º. Em consequência da abertura do crédito adicional especial autorizado 
no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do Plano 
Plurianual para quadriênio 2018/2021 – Lei Municipal nº. 1.371 de 14 de novembro de 
2018; da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº. 1.373 de 21 de novembro 
de 2018; e, da Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal nº. 1.375 de 29 de novembro 
de 2018 serão alterados nas importâncias correspondentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 07 de junho de 2019.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
RENATO PAULATA, Prefeito do Município de Tunápolis – SC, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 
17 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista 
da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da 
Mensagem nº 015/2019:
DECLARO existir recursos para realizar o investimento (operação de crédito e 
recursos próprios), cujas despesas, no exercício financeiro de 2019 correrão por conta 
das seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03.00 SECRETARIA D ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 25.752.0000.1.030 Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia
4.4.90.00.00.00.00.00.1160 Aplicações Diretas (XXX) 1.010.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (XXX) 124.127,63
As dotações acima serão adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatíveis 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as 
metas fiscais fixadas para o exercício, bem como para os exercícios seguintes.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto no valor de R$ 
1.134.127,63 (Um milhão, cento e trinta e quatro mil, cento e vinte sete reais e 
sessenta e três centavos), somente no exercício financeiro de 2019.
Tunápolis – SC, 07 de junho de 2019.
Renato Paulata
Prefeito Municipal. 

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