| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL para criação e suplementação de dotações que especifica o orçamento, e dá outras providências. |
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MENSAGEM Nº 015/2019 Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão de meta no PPA, na LDO e na LOA 2019 e abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município Tunápolis e dá outras providências. O objetivo do presente projeto de lei é criar as condições orçamentárias para o município dar continuidade ao pedido de verificação de limites e crédito junto ao Badesc – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A., que tem por finalidade a adesão a Linha de Créditos BADESC CIDADES – programa EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, conforme autorização constante na Lei Municipal nº 1.396 de 29 de maio de 2019. Trata-se de inclusão no orçamento vigente de despesas de capital para viabilizar a aquisição dos equipamentos e dispositivos para instalação de Estação de Geração de Energia Fotovoltaica e itens relacionados à implantação, ampliação ou adequação do sistema de iluminação, possibilitando da adoção de solução sustentável de geração de energia para alguns dos prédios públicos. A presente propositura visa também atender ao disposto no Artigo 167, com os respectivos incisos, da Constituição Federal de 1988. Encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação da Egrégia Casa “EM REGIME DE URGÊNCIA” devido ao prazo para apresentação da documentação completa junto ao agente financiador (BADESC). Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Tunápolis – SC, em 07 de junho de 2019. Renato Paulata. Prefeito Municipal. Projeto de Lei nº 15/2019 Autoriza a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL para criação e suplementação de dotações que especifica o orçamento, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 1.134.127,63 (Um milhão, cento e trinta e quatro mil, cento e vinte sete reais e sessenta e três centavos), o qual será onerado à conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 03.00 SECRETARIA D ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ 25.752.0000.1.030 Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia 4.4.90.00.00.00.00.00.1160 Aplicações Diretas (XXX) 1.010.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (XXX) 124.127,63 Art. 2º. Para atendimento do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação: no valor de R$ 1.010.000,00 (Um milhão e dez mil reais), na fonte de recursos vinculados nº 1160, especificação TCE/SC 00.01.0083, relativa a Operação de Crédito de adesão a Linha de Créditos BADESC CIDADES – Programa EFICIÊNCIA ENERGÉTICA; e, no valor de R$ 124.127,63 (Cento e vinte quatro mil, cento e vinte sete reais e sessenta e três centavos) na fonte de recursos livres nº 1104, especificação TCE/SC 00.01.1158. Art. 3º. Em consequência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do Plano Plurianual para quadriênio 2018/2021 – Lei Municipal nº. 1.371 de 14 de novembro de 2018; da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº. 1.373 de 21 de novembro de 2018; e, da Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal nº. 1.375 de 29 de novembro de 2018 serão alterados nas importâncias correspondentes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 07 de junho de 2019. Renato Paulata Prefeito Municipal. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA RENATO PAULATA, Prefeito do Município de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da Mensagem nº 015/2019: DECLARO existir recursos para realizar o investimento (operação de crédito e recursos próprios), cujas despesas, no exercício financeiro de 2019 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 03.00 SECRETARIA D ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ 25.752.0000.1.030 Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia 4.4.90.00.00.00.00.00.1160 Aplicações Diretas (XXX) 1.010.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (XXX) 124.127,63 As dotações acima serão adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as metas fiscais fixadas para o exercício, bem como para os exercícios seguintes. DECLARO, também que o impacto financeiro previsto no valor de R$ 1.134.127,63 (Um milhão, cento e trinta e quatro mil, cento e vinte sete reais e sessenta e três centavos), somente no exercício financeiro de 2019. Tunápolis – SC, 07 de junho de 2019. Renato Paulata Prefeito Municipal.