| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-06-27 |
| Ementa | Autoriza o repasse financeiro de até R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais) para Entidades a que especifica, sediadas neste Município e contém outras providências. |
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Projeto de Lei nº 17/2019 de 28 de Junho de 2019. Autoriza o repasse financeiro de até R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais) para Entidades a que especifica, sediadas neste Município e contém outras providências. Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros no valor de até R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais) para as entidades sociais legalmente constituídas no município, para custear investimentos em adequações sanitárias, acessibilidade, reformas e ampliações, em suas sedes sociais, conforme plano de aplicação em anexo de cada Entidade. Art. 2° O valor autorizado no artigo anterior, será distribuído às entidades Sociais do Município de Tunápolis para investimentos em suas estruturas físicas, proporcional as suas demandas, com contrapartida de 20% da entidade beneficiada conforme descrição abaixo: I- Até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para a Associação Esportiva, Recreativa Nacional da Linha Sete Tombos , inscrita no CNPJ 83.523.621/0001-87. II- Até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para a Associação Cultural, Assistencial Cinqüentenário de São Jorge, inscrita no CNPJ: 78.486.883/0001-89. III- Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Associação Cultural e Esportiva São Pedro, inscrita no CNPJ 78.485.927/0001-56. IV- Até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para a Associação Cultural e Recreativa Raigão Baixo inscrita no CNPJ 83.027.433/0001-68. V- Até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para a Associação Esportiva e Cultural 25 de Julho de São José, inscrita no CNPJ 78.482.999/0001-40. VI- Até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para o Centro de Tradições Gauchas- Última Porteira de Tunápolis , inscrita no CNPJ: 80.912.074/0001-33. VII- Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a Clube Cultural, Recreativo e de Assistência Social- SORAST. Inscrita no CNPJ 84.376.433/0001-36. VIII- Até R$ 25.000,00(Vinte e cinco mil reais) para o Clube Esportivo, Recreativo de Assistência Social e Cultural Real inscrita no CNPJ:80.622.467/0001-02. Art. 3º As entidades beneficiadas com o repasse dos recursos públicos desta lei deverão apresentar prestação de contas detalhada com notas fiscais e registro fotográfico de antes e depois dos investimentos realizados inclusive da contrapartida de 10% do valor repassado até 120 dias do repasse. Art. 4º Será celebrado um Termo de Convênio com cada Entidade, a qual deverá prestar contas dos recursos recebidos, anexando na prestação o registro fotográfico de antes e depois dos investimentos, visando a lisura de todo o projeto desenvolvido em parceria em até 120 dias, após o repasse dos recursos. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente no exercício de 2019. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, 28 de Junho de 2019 Renato Paulata Prefeito Municipal Mensagem 017/2019 O Projeto de lei que hora encaminhamos para apreciação dos Digníssimos Pares desse Parlamento visa o repasse de recursos para Associações para investimentos em suas estruturas físicas em adequações sanitárias, de acessibilidade, reformas, ampliações, melhorando dessa forma as suas sedes sociais, demanda reivindicada pelas entidades. A proposta de repasse é igual para todas as entidades, exceto para a Entidade de Linha São Pedro, onde o custo da obra para os investimentos necessários é muito maior em relação às demais Entidades. Cinco comunidades não estão sendo contempladas nessa proposta. As comunidades de Linha Fátima e Pitangueira receberam e irão receber investimentos em edificações públicas. Linha Fátima no Ginásio Municipal e Pitangueira no Centro de Múltiplo Uso. As comunidades de Raigão Alto, Canaleta e Linha Bonita, as referidas associações tem suas edificações em áreas que pertencem a Mitra Diocesana de Chapecó. A Legislação proíbe que órgãos públicos repassem recursos a entidades religiosas de diferentes credos. (CF Art.19 - Inciso I) A proposta é que cada entidade e ou associação entre com uma contrapartida de 10% do valor repassado para permitir que façam investimentos maiores. Será de compromisso de cada entidade uma prestação de contas detalhada dos investimentos realizados com registro fotográfico de antes e depois para a lisura de todo o projeto desenvolvido em parceria em até 120 dias, após o repasse dos recursos. Os recursos destinados estão previstos no orçamento vigente de 2019. Sendo estas as considerações e justificativas elencadas em relação ao projeto encaminhado, solicitamos que o projeto receba a atenção devida para que as entidades possam ainda esse ano executar e prestar contas dos investimentos realizados. Ademais, esperando o apoio costumeiro, apresentamos nossa mais alta estima e distinta consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis SC, 28 de Junho de 2019. RENATO PAULATA Prefeito Municipal MINUTA DE CONVENIO Nº /2019 TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E A...............................PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Rua João Castilho, 111, inscrito na CNPJ sob nº 78.486.198/0001-52, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Renato Paulata, portador da Carteira de Identidade nº 1.857.045, inscrito no CPF sob n° 605.081.919-04, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE; e, a ............................., com sede ..........................., neste Município, inscrita no CNPJ sob nº ....................................., representado neste ato pelo seu presidente ......................., portador da Carteira de Identidade nº ............., inscrito no CPF sob nº ....................., denominada doravante de CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objetivo o atendimento das despesas de investimentos na sede social da CONVENENTE, de acordo com os documentos apresentados e do plano de aplicação, conforme previsto na Lei Municipal nº /2019 de.....de.................de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE FINANCEIRO A CONCEDENTE repassará à CONVENENTE, a importância de até R$.............................. conformidade com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do município e em conformidade com a Lei Municipal nº /2019 de.....de.................de 2019. CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS I. Os recursos orçamentários para atendimento do presente Convênio serão proveniente do orçamento do Município, a saber: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 04.10– CULTURA E TURISMO 2.020 – Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas 3.3.50.00.00.00.00.00.0104 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos II. Os recursos financeiros destinados ao atendimento do convênio serão oriundos das transferências efetuadas pelo Município, Estado, União quer de origem direta ou por transferências constitucionais e legais. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO Cabe a CONCEDENTE à fiscalização oportuna dos valores repassados, os quais somente poderão ser aplicados nas despesas de manutenção da Associação Hospitalar de Tunápolis. CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES A ocorrência de irregularidades que impliquem no descumprimento de quais quer cláusulas deste instrumento poderá acarretar a sua rescisão imediata, incluindo a suspensão de repasses futuros dos respectivos recursos financeiros conveniados. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Convênio será até 31 de dezembro de 2019. Parágrafo único. Mediante acordo entre as partes, o presente convênio poderá ter suas cláusulas e prazo alterado através de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE O referido convênio não terá seus valores reajustados no período. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS I. A CONVENENTE deverá manter conta corrente específica em entidade bancária oficial para receber os recursos oriundos do presente convênio. II. A CONVENENTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sendo que, a prestação de contas deverá ocorrer dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31/12/2019. III. O sistema de repasse e prestação de contas obedecerá aos princípios legais constantes da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações posteriores, bem como, da Instrução Normativa do TC nº 14/2012 e demais vigentes. IV. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada em duas vias, instruídos com os seguintes documentos: a. Ofício encaminhado a Prestação de Contas; b. Balancete conforme Modelo Padrão; c. Extrato Bancário de conta específica e conciliação bancária do saldo se houver; d. Originais dos documentos comprobatórios das despesas realizadas (nota fiscal, cupom fiscal, folhas de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas, duplicatas, etc.), bem legíveis, sem rasuras e/ou entrelinhas; e. Declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. CLÁSULA NONA – DA RESCISÃO Poderá haver rescisão do presente convênio em decorrência da aplicação das penalidades, ou ainda, unilateralmente, quando as partes assim desejarem, com notificação prévia, por escrito, com antecedência de 30 (trinta dias). CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o Fora da Comarca de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo firmamos presente instrumento impresso em três vias de igual teor e forma. Tunápolis, SC, em ...... de .................. de 2019. Renato Paulata Presidente da Associação Prefeito Municipal