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materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaAutoriza a firmar contrato de cessão de uso de poço artesiano do Município com a empresa Cooperativa dos Produtores Rurais da Microbacia do Lajeado Perau - COOMILP.
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PROJETO DE LEI Nº 23 DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a firmar contrato de cessão de uso de 
poço artesiano do Município com a empresa 
Cooperativa dos Produtores Rurais da Microbacia 
do Lajeado Perau - COOMILP.
Art. 1º Fica o Município de Tunápolis autorizado a firmar Contrato de Cessão de 
Uso, de um poço artesiano com a empresa Cooperativa dos Produtores Rurais da 
Microbacia do Lajeado Perau - COOMILP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n° 07.247.940/0001-29 e estabelecida na Estrada Geral para Linha 
Canaleta, Município de Tunápolis.
Art. 2º O prazo da Cessão de Uso será por tempo indeterminado, enquanto 
houver necessidade por parte da Cessionária do uso da água do poço artesiano para o 
desenvolvimento das atividades industriais.
Art. 3º O Contrato de Cessão de Uso a ser celebrado entre as partes obedecerá 
as cláusulas e condições da minuta em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de Agosto de 2019 
Renato Paulata
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 24 DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e demais Pares 
dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que Autoriza a firmar contrato de 
cessão de uso de poço artesiano do Município com a empresa Cooperativa dos 
Produtores Rurais da Microbacia do Lajeado Perau - COOMILP, com a seguinte 
justificativa.
Considerando que o Município tem perfurado um poço artesiano junto a área 
de terra que está concedida através de concorrência pública para a empresa COOMILP;
Considerando que o Município pretende utilizar até o limite 50% da capacidade 
do poço artesiano, para a rede pública de água, atendendo famílias próximas aquela 
região e que atualmente não possui este serviço atendido pelo Município;
Considerando que a vazão do poço atende com uma boa margem de sobra os 
consumos necessários tanto para a COOMILP, quanto às famílias que o Município 
pretende atender;
Considerando que essa Cessão de Uso para a COOMILP, caracteriza-se como 
uma forma de parceria para resolver tanto o problema do consumo de água para a 
empresa como é de suma importância por parte do Município utilizar até o limite de 
50% da capacidade de vazão para que possa atender as famílias;
Sendo estas as justificativas elencadas em relação ao projeto hora apresentado, 
colocamo-nos a disposição da Casa para dirimir quaisquer dúvidas. 
Tunápolis, SC 27 de Agosto de 2019 
Atenciosamente:
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal 
Contrato de cessão de uso de poço artesiano nº /2019
Contrato de cessão de uso celebrado entre o município de Tunápolis e a empresa 
Cooperativa dos Produtores Rurais da Microbacia do Lajeado Perau - COOMILP.
Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., de um lado o MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, com 
sede na Rua João Castilho, nº 111, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
78.486.198/0001-52, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Renato Paulata, 
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 1857045 e inscrito no CPF sob 
n° 605.081.919-04, residente e domiciliado na Rua João Castilho nº 467, no Município 
de Tunápolis/SC, doravante denominado de CEDENTE e de outro lado a empresa 
Cooperativa dos Produtores Rurais da Microbacia do Lajeado Perau - COOMILP, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.247.940/0001-29 e 
estabelecida na Estrada Geral para Linha Canaleta, Município de Tunápolis, 
representada neste ato pelo seu Presidente Senhor ..., RG nº ... e CPF nº ..., doravante 
denominada de CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O CEDENTE na qualidade de proprietário e possuidor de direitos, presentes e futuros, 
de um poço artesiano perfurado e com as devidas instalações com rede de água e 
bomba submersa sobre o lote de terras rural nº 02, da Linha Canaleta, matrícula 6.135, 
do Registro de Imóveis de Itapiranga, lote este já anteriormente concedido juntamente 
com o Pavilhão Industrial através de Concessão de Uso para a empresa Cooperativa 
dos Produtores Rurais da Microbacia do Lajeado Perau - COOMILP. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo da Cessão de Uso será por tempo indeterminado, enquanto houver 
necessidade por parte da Cessionária do uso da água do poço artesiano para o 
desenvolvimento das atividades industriais.
§ 1º O presente termo pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação 
prévia de 60 dias e devidamente justificada.
§ 2º Quando da rescisão do contrato a CESSIONÁRIA deverá entregar a CEDENTE o 
bem nas mesmas condições em que recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Compete a CESSIONÁRIA:
I - Respeitar o limite de consumo de até 50% da vazão do poço;
II - Promover a conservação e limpeza do local;
III- Obedecer as normas ambientais e as de Vigilância Sanitária para o tratamento 
correto da água para o consumo da Indústria;
IV - Efetuar o pagamento de energia elétrica para o bombeamento da água, tanto para 
a caixa a ser instalada para uso exclusivo da Cessionária, bem como para a caixa que 
servirá para a rede municipal de água do Município a ser distribuída à famílias 
próximas do local;
V - Não poderá transferir ou ceder o presente Contrato no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUARTA
Compete a CEDENTE:
I - Respeitar o limite de consumo de até 50% da vazão do poço;
II - Fazer a manutenção da bomba e da rede adutora para a distribuição de água às 
famílias;
III - Obedecer as normas ambientais e as de Vigilância Sanitária para o tratamento 
correto da água para o consumo das famílias;
V - Não poderá transferir ou ceder o presente Contrato no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUINTA
O não cumprimento das cláusulas ora pactuadas ou o desvio da finalidade pela qual se 
institui o presente Contrato de Cessão de uso implicará rescisão automática do 
mesmo.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga para dirimir eventuais dívidas decorrentes 
desta avença.
E por estarem acordados, assinam as partes o presente Contrato de Concessão de Uso, 
juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Tunápolis, SC, ... de 2019.
____________________________
Renato Paulata
Prefeito Municipal
Cedente
____________________________
Cooperativa dos Produtores Rurais da Microbacia do Lajeado Perau
Cessionária
Testemunhas:
____________________________
Nome:
RG:
____________________________
Nome:
RG:

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