| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-08-23 |
| Ementa | Autoriza a firmar contrato de cessão de uso de poço artesiano do Município com a empresa Cooperativa dos Produtores Rurais da Microbacia do Lajeado Perau - COOMILP. |
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PROJETO DE LEI Nº 23 DE 27 DE AGOSTO DE 2019 Autoriza a firmar contrato de cessão de uso de poço artesiano do Município com a empresa Cooperativa dos Produtores Rurais da Microbacia do Lajeado Perau - COOMILP. Art. 1º Fica o Município de Tunápolis autorizado a firmar Contrato de Cessão de Uso, de um poço artesiano com a empresa Cooperativa dos Produtores Rurais da Microbacia do Lajeado Perau - COOMILP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.247.940/0001-29 e estabelecida na Estrada Geral para Linha Canaleta, Município de Tunápolis. Art. 2º O prazo da Cessão de Uso será por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade por parte da Cessionária do uso da água do poço artesiano para o desenvolvimento das atividades industriais. Art. 3º O Contrato de Cessão de Uso a ser celebrado entre as partes obedecerá as cláusulas e condições da minuta em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de Agosto de 2019 Renato Paulata Prefeito Municipal MENSAGEM Nº 24 DE 27 DE AGOSTO DE 2019 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e demais Pares dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que Autoriza a firmar contrato de cessão de uso de poço artesiano do Município com a empresa Cooperativa dos Produtores Rurais da Microbacia do Lajeado Perau - COOMILP, com a seguinte justificativa. Considerando que o Município tem perfurado um poço artesiano junto a área de terra que está concedida através de concorrência pública para a empresa COOMILP; Considerando que o Município pretende utilizar até o limite 50% da capacidade do poço artesiano, para a rede pública de água, atendendo famílias próximas aquela região e que atualmente não possui este serviço atendido pelo Município; Considerando que a vazão do poço atende com uma boa margem de sobra os consumos necessários tanto para a COOMILP, quanto às famílias que o Município pretende atender; Considerando que essa Cessão de Uso para a COOMILP, caracteriza-se como uma forma de parceria para resolver tanto o problema do consumo de água para a empresa como é de suma importância por parte do Município utilizar até o limite de 50% da capacidade de vazão para que possa atender as famílias; Sendo estas as justificativas elencadas em relação ao projeto hora apresentado, colocamo-nos a disposição da Casa para dirimir quaisquer dúvidas. Tunápolis, SC 27 de Agosto de 2019 Atenciosamente: RENATO PAULATA Prefeito Municipal Contrato de cessão de uso de poço artesiano nº /2019 Contrato de cessão de uso celebrado entre o município de Tunápolis e a empresa Cooperativa dos Produtores Rurais da Microbacia do Lajeado Perau - COOMILP. Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., de um lado o MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, com sede na Rua João Castilho, nº 111, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 78.486.198/0001-52, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Renato Paulata, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 1857045 e inscrito no CPF sob n° 605.081.919-04, residente e domiciliado na Rua João Castilho nº 467, no Município de Tunápolis/SC, doravante denominado de CEDENTE e de outro lado a empresa Cooperativa dos Produtores Rurais da Microbacia do Lajeado Perau - COOMILP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.247.940/0001-29 e estabelecida na Estrada Geral para Linha Canaleta, Município de Tunápolis, representada neste ato pelo seu Presidente Senhor ..., RG nº ... e CPF nº ..., doravante denominada de CESSIONÁRIA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O CEDENTE na qualidade de proprietário e possuidor de direitos, presentes e futuros, de um poço artesiano perfurado e com as devidas instalações com rede de água e bomba submersa sobre o lote de terras rural nº 02, da Linha Canaleta, matrícula 6.135, do Registro de Imóveis de Itapiranga, lote este já anteriormente concedido juntamente com o Pavilhão Industrial através de Concessão de Uso para a empresa Cooperativa dos Produtores Rurais da Microbacia do Lajeado Perau - COOMILP. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O prazo da Cessão de Uso será por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade por parte da Cessionária do uso da água do poço artesiano para o desenvolvimento das atividades industriais. § 1º O presente termo pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 60 dias e devidamente justificada. § 2º Quando da rescisão do contrato a CESSIONÁRIA deverá entregar a CEDENTE o bem nas mesmas condições em que recebeu. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Compete a CESSIONÁRIA: I - Respeitar o limite de consumo de até 50% da vazão do poço; II - Promover a conservação e limpeza do local; III- Obedecer as normas ambientais e as de Vigilância Sanitária para o tratamento correto da água para o consumo da Indústria; IV - Efetuar o pagamento de energia elétrica para o bombeamento da água, tanto para a caixa a ser instalada para uso exclusivo da Cessionária, bem como para a caixa que servirá para a rede municipal de água do Município a ser distribuída à famílias próximas do local; V - Não poderá transferir ou ceder o presente Contrato no todo ou em parte. CLÁUSULA QUARTA Compete a CEDENTE: I - Respeitar o limite de consumo de até 50% da vazão do poço; II - Fazer a manutenção da bomba e da rede adutora para a distribuição de água às famílias; III - Obedecer as normas ambientais e as de Vigilância Sanitária para o tratamento correto da água para o consumo das famílias; V - Não poderá transferir ou ceder o presente Contrato no todo ou em parte. CLÁUSULA QUINTA O não cumprimento das cláusulas ora pactuadas ou o desvio da finalidade pela qual se institui o presente Contrato de Cessão de uso implicará rescisão automática do mesmo. CLÁUSULA SEXTA Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga para dirimir eventuais dívidas decorrentes desta avença. E por estarem acordados, assinam as partes o presente Contrato de Concessão de Uso, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Tunápolis, SC, ... de 2019. ____________________________ Renato Paulata Prefeito Municipal Cedente ____________________________ Cooperativa dos Produtores Rurais da Microbacia do Lajeado Perau Cessionária Testemunhas: ____________________________ Nome: RG: ____________________________ Nome: RG: