| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2019 |
| Date | 2019-08-30 |
| Ementa | Autoriza a firmar contrato de cessão de uso de uma sala para a Associação Empresarial de Santa Helena e Tunápolis – AEST. |
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PROJETO DE LEI Nº 24 DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Autoriza a firmar contrato de cessão de uso de uma sala para a Associação Empresarial de Santa Helena e Tunápolis – AEST. Art. 1º Fica o Município de Tunápolis autorizado a firmar Contrato de Cessão de Uso, de uma sala pertencente ao patrimônio municipal, localizada junto ao Ginásio Municipal "Francisco Cacildo Froelich", para a Associação Empresarial de Santa Helena e Tunápolis – AEST, inscrita no CNPJ 07.591.888/0001-23, entidade privada sem fins lucrativos. Art. 2º O prazo da Cessão de Uso será por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade por parte da Cessionária do uso da sala para o desenvolvimento das atividades. § 1º A cessão de uso de que trata a presente Lei está condicionada ao uso do imóvel para o desenvolvimento das atividades inerentes ao apoio da Indústria e Comércio do Município, devendo o bem retornar a posse do Município caso esta finalidade não seja atendida. § 2 º A cessão de uso poderá ser rescindida por ambas as partes, devendo para tanto ser comunicada e devidamente justificada com antecedência mínima de 60 dias de pela parte que interessada na rescisão. Art. 3º O Contrato de Cessão de Uso a ser celebrado entre as partes obedecerá as cláusulas e condições da minuta em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de Agosto de 2019 Renato Paulata Prefeito Municipal MENSAGEM Nº 26 DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e demais Pares dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que Autoriza a firmar contrato de cessão de uso de uma sala para a Associação Empresarial de Santa Helena e Tunápolis – AEST, com a seguinte justificativa. Considerando que o Município tem uma parceria de longa data com a referida entidade a fim de promover ações em conjunto para o incentivo à Industria e Comércio do Município, Considerando que o Município pretende formalizar um Contrato de Cessão de Uso com todas as cláusulas objetivando evitar dúvidas e transtornos em relação a esta parceria. Sendo estas as justificativas elencadas em relação ao projeto hora apresentado, colocamo-nos a disposição da Casa para dirimir quaisquer dúvidas. Tunápolis, SC 30 de Agosto de 2019 RENATO PAULATA Prefeito Municipal Contrato de cessão de uso de sala nº /2019 Contrato de cessão de uso celebrado entre o município de Tunápolis e a empresa Associação Empresarial de Santa Helena e Tunápolis – AEST. Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., de um lado o MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, com sede na Rua João Castilho, nº 111, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 78.486.198/0001-52, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Renato Paulata, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 1857045 e inscrito no CPF sob n° 605.081.919-04, residente e domiciliado na Rua João Castilho nº 467, no Município de Tunápolis/SC, doravante denominado de CEDENTE e de outro lado a Associação Empresarial de Santa Helena e Tunápolis – AEST, inscrita no CNPJ 07.591.888/0001-23, entidade privada sem fins lucrativos, Município de Tunápolis, representada neste ato pelo seu Presidente Senhor ..., RG nº ... e CPF nº ..., doravante denominada de CESSIONÁRIA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O CEDENTE na qualidade de proprietário e possuidor de direitos, presentes e futuros, cede uma sala no Ginásio Municipal "Francisco Cacildo Froelich", ao CESSIONÁRIO para o uso da mesma, como forma de incentivo aos trabalhos desenvolvidos para a Indústria e Comércio do Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO. O prazo da Cessão de Uso será por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade por parte da Cessionária do uso da sala uso do imóvel para o desenvolvimento das atividades inerentes ao apoio da Indústria e Comércio do Município, devendo o bem retornar a posse do Município caso esta finalidade não seja atendida. § 1º O presente termo pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 60 dias e devidamente justificada. § 2º Quando da rescisão do contrato a CESSIONÁRIA deverá entregar a CEDENTE o bem nas mesmas condições em que recebeu. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Compete a CESSIONÁRIA: I - Utilizar o espaço cedido somente para fins de interesse da promoção ao desenvolvimento industrial e comercial; II - Promover a conservação e limpeza do local; III - Não ceder transferir ou alugar o imóvel no todo ou em parte. CLÁUSULA QUARTA Compete a CEDENTE: I - Disponibilizar o espaço público da sala com linha telefônica, energia elétrica e acesso a Internet; II - Fiscalizar a qualquer tempo e sem prévio aviso, o uso do imóvel concedido, verificando se as atividades desenvolvidas pela Concessionária se estão compatíveis com as Cláusulas deste Termo de Concessão. CLÁUSULA-QUINTA O não cumprimento das cláusulas ora pactuadas ou o desvio da finalidade pela qual se institui o presente Contrato de Cessão de uso implicará rescisão automática do mesmo. CLÁUSULA SEXTA Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga para dirimir eventuais dívidas decorrentes desta avença. E por estarem acordados, assinam as partes o presente Contrato de Concessão de Uso, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Tunápolis, SC, ... de 2019. Renato Paulata Prefeito Municipal Cedente Associação Empresarial de Santa Helena e Tunápolis – AEST Cessionária Testemunhas: ____________________________ Nome: RG: ____________________________ Nome: RG: