| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2019 |
| Date | 2019-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 527.500,00, ALTERANDO A LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.375/2018, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM Nº 034 / 2019 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências. A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com cada uma das fontes de recursos próprios e vinculados. Dentre as principais alterações, destacamos o remanejamento para possibilitar a reforma, manutenção e pintura do prédio da Escola de Educação Infantil de Linha Pitangueira com a instalação de parquinho infantil naquele educandário; manutenção e reforma do telhado do Ginásio Municipal de Linha São Pedro; aquisição de equipamentos para o setor de obras e urbanismo; ampliação nos pontos de iluminação pública com lâmpadas de LED; aquisição de medicamentos para farmácia básica; bem como, proporcionar a manutenção das atividades em geral do poder executivo municipal. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Tunápolis – SC, em 13 de setembro de 2019. Renato Paulata. Prefeito Municipal. Projeto de Lei nº 30/2019. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 527.500,00, ALTERANDO A LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.375/2018, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 527.500,00, alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.375 de 29 de novembro de 2018 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 03.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS Proj./Ativ 04.122.0002.2.009 Manutenção da Secretaria de Administração, Planej.e Finanças 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (7) 25.800,00 Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA Proj./Ativ 12.365.0005.1.007 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física Ensino 4.4.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (66) 40.000,00 Proj./Ativ 12.365.0005.1.008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 4.4.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (67) 15.000,00 Proj./Ativ 12.365.0005.2.012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré-Escola 3.1.90.00.00.00.00.00.1118 Aplicações Diretas (70) 60.000,00 Unidade: 04.09 ESPORTES Proj./Ativ 27.812.0016.1.012 Aquisição de Área / Construções / Reformas / Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (98) 40.000,00 Órgão: 06.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO Unidade: 06.01 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR Proj./Ativ 26.782.0015.2.027 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (132) 100.000,00 Unidade: 06.02 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ 15.451.0009.1.019 Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos de Passageiros, Pontes e Pontilhões 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (135) 15.000,00 Proj./Ativ 15.451.0009.1.021 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos p/Urbanismo 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (140) 16.200,00 Proj./Ativ 15.451.0009.2.028 Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (143) 15.000,00 Proj./Ativ 15.451.0009.2.034 Manutenção, Conserv., Ampliação e Melhoria Espaços Públicos 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (144) 25.000,00 Proj./Ativ 25.752.0029.2.029 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (150) 25.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.1127 Aplicações Diretas (151) 12.000,00 Órgão: 08.00 FUNFO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 08.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ 08.244.0003.2.033 Manutenção da Proteção Social Básica – CRAS 3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (171) 58.500,00 3.3.90.00.00.00.00.00.3104 Aplicações Diretas (233) 10.000,00 Órgão: 12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Proj./Ativ 17.512.0011.2.042 Manutenção SAMAE – Sistema Abastecimento Água e Esgoto 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (198) 30.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ 10.301.0012.2.030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica 3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (14) 5.000,00 Proj./Ativ 10.301.0012.2.037 Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (23) 10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.3002 Aplicações Diretas (86) 25.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 527.500,00 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 02.00 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 02.01 GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE Proj./Ativ 04.122.0002.2.003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (3) 10.000,00 Órgão: 03.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Proj./Ativ 26.782.0030.2.052 Manutenção Serviços do Transporte Rodoviário de Passageiros 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (16) 10.000,00 Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ 04.122.0000.2.006 Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC,FECAM, CNM) 3.3.50.00.00.00.00.00.1104 Transf.a Instituições Privadas s/Fins Lucr (21) 5.000,00 4.4.50.00.00.00.00.00.1104 Transf.a Instituições Privadas s/Fins Lucr (22) 1.000,00 Proj./Ativ 06.181.0020.2.008 Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e Rádio Patrulha) 3.3.40.00.00.00.00.00.1104 Transferência a Municípios (25) 3.000,00 Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 04.02 ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ 12.306.0028.2.014 Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (44) 4.000,00 Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA Proj./Ativ 12.365.0005.2.012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré-Escola 3.1.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (71) 20.000,00 Unidade: 04.04 ENSINO MÉDIO Proj./Ativ 12.362.0027.2.058 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (77) 5.000,00 Unidade: 04.07 EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE Proj./Ativ 12.365.0005.2.070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche 3.1.90.00.00.00.00.00.1118 Aplicações Diretas (86) 60.000,00 Unidade: 04.06 ENSINO SUPERIOR Proj./Ativ 12.364.0006.2.059 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (85) 25.000,00 Unidade: 04.10 CULTURA Proj./Ativ 13.392.0008.2.019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (105) 35.000,00 Órgão: 05.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 05.01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ 20.608.0013.1.015 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (114) 5.000,00 Proj./Ativ 26.608.0013.2.023 Manutenção da Secretaria de Agricultura de Meio Ambiente 3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (115) 25.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (116) 16.000,00 Proj./Ativ 20.608.0013.2.025 Manutenção do Programa de Inseminação Artificial 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (117) 100.000,00 Proj./Ativ 20.608.0013.2.047 Manutenção do Programa de Subsídios Agrícolas 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (119) 10.000,00 Proj./Ativ 20.609.0013.2.064 Manutenção do Programa “Recolhe” 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (121) 35.000,00 Proj./Ativ 24.722.0013.2.057 Manutenção da Telefonia Fixa e Internet no Meio Rural 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (125) 5.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (126) 4.000,00 Órgão: 06.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO Unidade: 06.02 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ 25.752.0029.2.029 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (152) 29.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.1127 Aplicações Diretas (153) 12.000,00 Órgão: 08.00 FUNFO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 08.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ 08.244.0003.1.002 Manutenção, Ampliação e Conservação de Imóveis 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (167) 30.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.3104 Aplicações Diretas (234) 10.000,00 Proj./Ativ 08.244.0003.1.002 Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (168) 8.000,00 Proj./Ativ 08.244.0003.2.035 Manutenção Proteção Social Especial – Média Complexidade 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (179) 13.000,00 Proj./Ativ 08.244.0003.2.036 Manutenção da Proteção Social Especial – Alta Complexidade 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (181) 7.500,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ 10.301.0012.1.024 Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde 4.4.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (4) 10.000,00 Proj./Ativ 10.301.0012.2.055 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS 3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (27) 5.000,00 Proj./Ativ 10.302.0012.2.045 Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3.3.90.00.00.00.00.00.3002 Aplicações Diretas (53) 25.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 527.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 13 de setembro de 2019. Renato Paulata Prefeito Municipal.