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materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-09-20
EmentaDispõe sobre o Programa Municipal denominado “Terra Produtora”, para as propriedades rurais pertencentes ao Território do Município de Tunápolis e contém outras providências.
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PROJETO DE Nº 31 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o Programa Municipal 
denominado “Terra Produtora”, para as 
propriedades rurais pertencentes ao 
Território do Município de Tunápolis e 
contém outras providências.
Art. 1º O Programa Municipal denominado “Terra Produtora”, para as propriedades 
rurais pertencentes ao Território do Município de Tunápolis, tem como objetivo a 
correção dos solos das referidas propriedades com a fertilização de calcário.
Art. 2º Para execução do programa o Município irá subsidiar o transporte do calcário e 
isentar os serviços para o carregamento desse fertilizante, conforme estabelecido no 
Anexo Único da presente Lei, que terá como parâmetro o preço fixado em litros de 
diesel por carga, conforme valores pagos por litro do combustível licitado pela 
municipalidade.
Art. 3º Somente poderão ser beneficiadas as propriedades pertencentes ao território 
municipal, assim como, somente poderá ser executado o referido transporte e 
carregamento em empresas credenciadas na EPAGRI, para o programa desenvolvido 
pela mesma junto ao Governo do Estado de Santa Catarina, devendo ainda estar 
sediado o ponto de estocagem (terminal) da referida empresa, também no território 
municipal.
Art. 4º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão 
de Uso através de processo licitatório na modalidade de concorrência pública para 
empresas prestadoras de serviço no ramo de serviços agropecuários, cadastrados no 
patrimônio municipal nº 7496 e 7497. 
Parágrafo único. Todas as condições para a referida cessão de uso dos equipamentos 
serão estabelecidas no edital de concorrência pública, onde deverá constar os critérios 
de seleção das empresas, da execução, das responsabilidades, dos prazos e demais 
cláusulas necessárias para o bom funcionamento desta prestação de serviços aos 
agricultores do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento 
vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga a Lei nº 1.172, de 10 de Abril de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 20 de setembro de 2019.
 Renato Paulata
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Tabela de Preço sobre os Serviços Prestados pelo Município para carregamento e 
distribuição de calcário.
Serviço Preço/Equivalência 
Máquinas públicas para o carregamento do calcário Isento 
Caminhão basculante toco
4 litros de diesel/carga
Caminhão basculante truque 6 litros de diesel/carga
 RENATO PAULATA
 Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 35 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a Vossa Excelência e demais 
Pares dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa 
Municipal denominado “Terra Produtora”, para as propriedades rurais pertencentes 
ao Território do Município de Tunápolis e contém outras providências.
O objetivo é dar legalidade e eficiência ao uso de máquinas públicas, no caso 
distribuidores de calcário. A intenção é celebrar Termo de Cessão de Uso através de 
processo licitatório na modalidade de concorrência pública para empresas prestadoras 
de serviço no ramo de serviços agropecuários. Os dois distribuidores são cadastrados 
no patrimônio municipal sob nº 7.496 e 7.497. 
Outro fator relevante é a questão da eficiência no ato fim, que é a distribuição do 
calcário nas lavouras. Sem um conhecimento para regulagem da máquina para a 
distribuição eficiente conforme a recomendação de calagem da lavoura, acontece por 
vezes um desperdício ou ineficiência na distribuição do calcário. Onde quem perde é o 
produtor, o Município e o Estado no subsídio dado nos programas. 
Vale ressaltar ainda a vida útil do patrimônio, que em única mão receberá a devida 
manutenção e uso correto na questão de carga máxima, áreas a serem caladas com 
segurança, atendendo assim a dois princípios da administração pública que é a 
legalidade e a eficiência.
Sendo essas as considerações que elencamos para a aprovação do projeto hora 
encaminhado, dando solução definitiva e legal para uso dos distribuidores. Reiteramos 
aos nobres Edis uma análise e trâmite célere para atender as demandas dos 
produtores rurais.
Tunápolis SC, 20 de Setembro de 2019
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

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