| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2019 |
| Date | 2019-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa Municipal denominado “Terra Produtora”, para as propriedades rurais pertencentes ao Território do Município de Tunápolis e contém outras providências. |
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PROJETO DE Nº 31 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre o Programa Municipal denominado “Terra Produtora”, para as propriedades rurais pertencentes ao Território do Município de Tunápolis e contém outras providências. Art. 1º O Programa Municipal denominado “Terra Produtora”, para as propriedades rurais pertencentes ao Território do Município de Tunápolis, tem como objetivo a correção dos solos das referidas propriedades com a fertilização de calcário. Art. 2º Para execução do programa o Município irá subsidiar o transporte do calcário e isentar os serviços para o carregamento desse fertilizante, conforme estabelecido no Anexo Único da presente Lei, que terá como parâmetro o preço fixado em litros de diesel por carga, conforme valores pagos por litro do combustível licitado pela municipalidade. Art. 3º Somente poderão ser beneficiadas as propriedades pertencentes ao território municipal, assim como, somente poderá ser executado o referido transporte e carregamento em empresas credenciadas na EPAGRI, para o programa desenvolvido pela mesma junto ao Governo do Estado de Santa Catarina, devendo ainda estar sediado o ponto de estocagem (terminal) da referida empresa, também no território municipal. Art. 4º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso através de processo licitatório na modalidade de concorrência pública para empresas prestadoras de serviço no ramo de serviços agropecuários, cadastrados no patrimônio municipal nº 7496 e 7497. Parágrafo único. Todas as condições para a referida cessão de uso dos equipamentos serão estabelecidas no edital de concorrência pública, onde deverá constar os critérios de seleção das empresas, da execução, das responsabilidades, dos prazos e demais cláusulas necessárias para o bom funcionamento desta prestação de serviços aos agricultores do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revoga a Lei nº 1.172, de 10 de Abril de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 20 de setembro de 2019. Renato Paulata Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Tabela de Preço sobre os Serviços Prestados pelo Município para carregamento e distribuição de calcário. Serviço Preço/Equivalência Máquinas públicas para o carregamento do calcário Isento Caminhão basculante toco 4 litros de diesel/carga Caminhão basculante truque 6 litros de diesel/carga RENATO PAULATA Prefeito Municipal MENSAGEM Nº 35 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a Vossa Excelência e demais Pares dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa Municipal denominado “Terra Produtora”, para as propriedades rurais pertencentes ao Território do Município de Tunápolis e contém outras providências. O objetivo é dar legalidade e eficiência ao uso de máquinas públicas, no caso distribuidores de calcário. A intenção é celebrar Termo de Cessão de Uso através de processo licitatório na modalidade de concorrência pública para empresas prestadoras de serviço no ramo de serviços agropecuários. Os dois distribuidores são cadastrados no patrimônio municipal sob nº 7.496 e 7.497. Outro fator relevante é a questão da eficiência no ato fim, que é a distribuição do calcário nas lavouras. Sem um conhecimento para regulagem da máquina para a distribuição eficiente conforme a recomendação de calagem da lavoura, acontece por vezes um desperdício ou ineficiência na distribuição do calcário. Onde quem perde é o produtor, o Município e o Estado no subsídio dado nos programas. Vale ressaltar ainda a vida útil do patrimônio, que em única mão receberá a devida manutenção e uso correto na questão de carga máxima, áreas a serem caladas com segurança, atendendo assim a dois princípios da administração pública que é a legalidade e a eficiência. Sendo essas as considerações que elencamos para a aprovação do projeto hora encaminhado, dando solução definitiva e legal para uso dos distribuidores. Reiteramos aos nobres Edis uma análise e trâmite célere para atender as demandas dos produtores rurais. Tunápolis SC, 20 de Setembro de 2019 RENATO PAULATA Prefeito Municipal