| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2019 |
| Date | 2019-11-22 |
| Ementa | Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 39, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019. Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras providências. Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Públicodo consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.361/2018. Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público está publicado nas páginas1544/1627 da edição nº 2771 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 08 de março de 2019, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1552066503_edicao_2771_assinada.pdf). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Tunápolis,SC, 22 de novembro de 2019. RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº 46/2019 Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei para ratificar as alterações no Protocolo de Intenções Anexo do Contrato de Consórcio Público, firmado entre este Município e a ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.361/2018. As alterações, que visam atualizar as competências dos diretores da ARIS, bem como modernizar o Protocolo de Intenções, foram aprovadas no dia 26 de fevereiro de 2019, em reunião extraordinária da Assembléia Geral da ARIS, órgão colegiado composto pelos prefeitos dos municípios consorciados, conforme ata da reunião publicada no Diário Oficial dos Municípios, edição nº 2769, página 2378/2381 (Publicações nº 1932979 e 1932983), cujo teor segue anexo. Salienta-se que as disposições do Protocolo de Intenções, em que pese a necessidade de serem discutidas e compreendidas pela Casa do Povo, devem ser aprovadas integralmente, sem quaisquer alterações, consoante artigo 2º, § 3º, do Protocolo de Intenções. Este fato deve-se à necessidade de todos os municípios consorciados possuírem a mesma base legal, sem acréscimos ou supressões nas normas que disciplinam a ARIS. Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. Tunápolis, SC, 22 de novembro de 2019 RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL