br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaAltera o teor do artigo 1º do projeto de lei nº 08/2019, que altera a Lei 491/2001 e alterações posteriores, que fixa a tabela de preço dos serviços prestados pelo município e contém outras providências.
native_id403

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadora.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº
01/2019, que altera o Projeto de Lei nº 08/2019 que “Altera a Lei 491/2001 e 
alterações posteriores, que fixa a tabela de preço dos serviços prestados 
pelo Município e contém outras providências.”
A presente Emenda visa modificar o art. 1º, alterando a sua redação, 
para melhor adequação do texto à lei que pretende alterar, não deixando dúvidas 
quanto a sua interpretação, assim como visa reparar a expressão “Fica alterada 
a redação dada pela Lei 491/2001, de que alterou a tabela que estabelece o 
preço dos serviços prestados pelo Município criada originalmente pela Lei 
491/2001 (...)” eis que na realidade a Lei 491/2001 instituiu e não alterou a 
referida tabela.
Solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria e 
posterior aprovação da emenda, reafirmando nesta oportunidade, protestos de 
estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 02 de maio de 2019.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final
GUSTAVO LAWISCH
Presidente
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN LEONARDO ANTÔNIO VOGT
 Membro Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019
Altera o teor do artigo 1º do projeto de lei nº 08/2019, que altera 
a Lei 491/2001 e alterações posteriores, que fixa a tabela de 
preço dos serviços prestados pelo município e contém outras 
providências.
Da Emenda Modificativa:
O art. 1º, do Projeto de Lei nº 08/2019 passa a tramitar com o seguinte 
teor:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Lei 491/2001, alterada por 
legislações posteriores, que institui a tabela que estabelece o preço dos serviços 
prestados pelo Município, que passa a vigorar com as alterações promovidas 
pela presente Lei, tendo sempre como parâmetro de equivalência o valor do litro 
de óleo diesel licitado pelo Município, por hora ou por quilômetro rodado, 
conforme o caso.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 02 de maio de 2019.
GUSTAVO LAWISCH
Presidente
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN LEONARDO ANTÔNIO VOGT
 Membro Membro

open original →