br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaAltera o teor do artigo 2º do projeto de lei nº 15/2019, que Autoriza a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL para criação e suplementação de dotações que especifica o orçamento, e dá outras providências.
native_id404

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadora.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº
02/2019, que altera o Projeto de Lei nº 15/2019 que “Autoriza a abertura de 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL para criação e suplementação de 
dotações que especifica o orçamento, e dá outras providências.”
A presente Emenda visa modificar o art. 2º, alterando a sua redação para 
adequação legal, segundo apontamento e sugestão do Parecer Jurídico nº 
19/2019, subscrito pela Assessora Jurídica da Casa, a fim de prever os recursos 
de R$ 1.010.000,00 (Um milhão e dez mil reais) como sendo produto de 
operação de crédito autorizada (art. 43, § 1º, IV da Lei 4.320/64) e não como 
Excesso de Arrecadação.
Solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria e 
posterior aprovação da emenda, EM REGIME DE URGÊNCIA, reafirmando 
nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 17 de junho de 2019.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final
GUSTAVO LAWISCH
Presidente
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN LEONARDO ANTÔNIO VOGT
 Membro Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2019
Altera o teor do artigo 2º do projeto de lei nº 15/2019, que 
Autoriza a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL para 
criação e suplementação de dotações que especifica o 
orçamento, e dá outras providências.
Da Emenda Modificativa:
O art. 2º, do Projeto de Lei nº 15/2019 passa a tramitar com o seguinte 
teor:
Art. 2º. Para atendimento do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados 
os recursos conforme segue:
I – O valor de R$ 1.010.000,00 (Um milhão e dez mil reais) proveniente de 
Operação de Crédito autorizada através da Lei Municipal nº 1.396 de 29 de maio 
de 2019, que serão vinculados à fonte de recursos nº 1160, especificação 
TCE/SC 00.01.0083, relativa a Operação de Crédito de adesão a Linha de 
Créditos BADESC CIDADES – Programa EFICIÊNCIA ENERGÉTICA;
II – O valor de R$ 124.127,63 (Cento e vinte quatro mil, cento e vinte sete reais 
e sessenta e três centavos) oriundo do Excesso de Arrecadação na fonte de 
recursos livres nº 1104, especificação TCE/SC 00.01.1158.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 17 de junho de 2019.
GUSTAVO LAWISCH
Presidente
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN LEONARDO ANTÔNIO VOGT
 Membro Membro

open original →