| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providência |
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Projeto de Lei Complementar nº 01/2019. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências. Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, integrado por cargos em comissão, cargos efetivos e funções gratificadas, devidamente classificados, será regido pela presente Lei Complementar. Parágrafo único - O Quadro de Servidores de que trata o caput deste artigo, será fundamentado na qualificação profissional e no desempenho, objetivando a melhoria na qualidade do serviço público municipal e valorização dos servidores. Art. 2º O regime jurídico aplicado aos servidores para a investidura no serviço público municipal será o estatutário. Art. 3º O quadro único de Servidores do Município de Tunápolis, é constituído de: I – cargos efetivos; II – cargos em comissão; III – função gratificada. Art. 4º Para efeito desta Lei considera-se: I – Cargo Efetivo – o conjunto de atribuições e responsabilidades, previsto no Plano de Cargos, cometidos a servidor através de concurso público, de provas, respeitada a legislação pertinente, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos municipais. II – Cargo em Comissão – conjunto de funções e responsabilidades, ligadas às atividades de planejamento, orientação, coordenação e controle, regidos pelo critério de confiança, de livre nomeação e exoneração; III – Quadro de Pessoal – o agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura organizacional da administração, observadas a natureza, as atribuições e habilitação profissional; IV – Servidor Público – toda pessoa legalmente investida em cargo público, mediante retribuição pecuniária; V – Cargo – conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público; VI - Nível – Designação numérica e alfabética de cada cargo, correspondente ao escalonamento nas tabelas de vencimento; VII – Piso Municipal – Valor monetário definido em lei, que serve de base para a remuneração nas tabelas de vencimentos dos servidores municipais; VIII – Lotação – número de Servidores públicos municipais, fixados no quadro de Pessoal; IX – Vencimentos – retribuição pecuniária fixada em lei, paga mensalmente ao servidor; X – Remuneração - vencimento acrescido de vantagens pecuniárias a que o servidor tenha direito. XI – Função gratificada – atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere individualmente à determinados servidores para execução de serviço de chefia, sendo que o percentual será de 20% (vinte por cento) para os cargos de nível superior e 30% (trinta por cento) para os cargos de nível médio e intermediário, sobre o salário base dos respectivos vencimentos. Art. 5º Os cargos efetivos e os em comissão que compõem o quadro definido nesta Lei, estão inseridos e classificados nos seguintes grupos operacionais: I – Direção e Assessoramento Superior – DAS - cargos em comissão de direção e assessoramento superior, regidos pelo critério de confiança, a que sejam inerentes as atividades de planejamento, coordenação, controle e execução de serviços de sua área de atuação, segundo a legislação vigente; II – Direção e Assistência Intermediária – DAI – cargos em comissão de Direção e Assistência Intermediária, cujo provimento em comissão, é regido pelo critério de confiança, a que sejam inerentes às atividades de orientação, coordenação e controle a nível intermediário; III – Atividades de nível superior – ANS - cargos efetivos que exijam escolaridade de nível superior; IV – Atividades Técnicas de Nível Médio – ATM - cargos efetivos que exijam escolaridade de nível médio; V – Atividades de Serviços Auxiliares – SAU - cargos efetivos inerentes às atividades profissionais compreendidas no campo auxiliar de apoio da administração em geral, que exijam escolaridade de 1º grau; VI – Atividades de Transportes e Serviços Gerais – TSG - cargos efetivos inerentes às atividades operacionais, conservação de instalações, estradas e bens, manutenção, limpeza e transporte, outras atividades profissionais de apoio, para cujo desempenho é exigido escolaridade mínima de 4ª série do ensino fundamental ou qualificação profissional. Parágrafo único. Todos os servidores após aprovação no estágio probatório terão direito a uma gratificação de incentivo à qualificação devida ao servidor que possui educação formal (escolaridade) superior ao grau exigido para o cargo que ocupa e tem por base o percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o salário base por ele percebido. Art. 6º Ficam criados os cargos efetivos discriminados no Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar. § 1º A especificação, as atribuições e qualificações profissionais, referente aos cargos, de que trata o caput deste artigo, estão contidas no Anexo IV, parte integrante desta Lei. § 2º Tabelas de vencimentos, estão contidas no anexo V, parte integrante da presente lei. § 3º Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. § 4º A lotação dos servidores nos órgãos da administração municipal far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º Ficam criados os cargos em comissão, cujas vagas, denominações e especificações constam no Anexo II, desta Lei. Parágrafo único. A carga horária para os cargos de que trata este artigo poderá ser de 20 horas semanais, com remuneração proporcional e as atribuições dos cargos de provimento em comissão são aquelas decorrentes do exercício da competência dos respectivos órgãos constantes no Anexo IV. Art. 8º Ficam criadas as funções gratificadas, cujas denominações, valores, especificações e quantidades se encontram no anexo III. Art. 9º O servidor efetivo, designado para o desempenho de função gratificada, fará jus a uma gratificação de 20% (Vinte por cento), para os cargos de nível superior e 30% (Trinta por cento) para os demais cargos, ambas calculadas sobre o vencimento base. Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo, não incorpora ao vencimento do cargo efetivo. Art. 10 O servidor efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento daquele ou deste, vedada a acumulação. Art. 11 A tabela de vencimentos para os cargos de provimento efetivo, é constituída de níveis numéricos e pelas referências alfabéticas “A” “B” e “C”, considerado como progressão vertical e denominados de níveis, Anexo V, parte integrante desta lei. § 1º A progressão que trata o caput deste artigo, dar-se-á de um nível para outro, dentro do mesmo cargo. § 2º A progressão referida neste artigo, será efetivada somente de 05 em 05 (cinco em cinco) anos, considerando ainda os quesitos de avaliação, constantes do Estatuto dos Servidores Públicos de Tunápolis, sempre no mês em que o servidor completa os referidos 05 (cinco) anos de provimento efetivo no Município. § 3º A progressão de que trata o “caput” deste artigo, ocorrerá com o acréscimo de 10%(dez por cento) sobre o vencimento do servidor, conforme estabelecido na tabela de vencimentos constantes do Anexo V desta Lei. § 4º O servidor Municipal terá direito ainda a uma progressão por tempo de serviço denominada de anuênio (correspondente a 1% sobre o salário base) anualmente, um ano após atingir a letra “C”, tendo como mês de referência anual para a progressão o mesmo mês em que completar 11 (anos) de efetivo exercício. Art. 12 A tabela de vencimento dos cargos em comissão é constituída de nível numérico e pela referência alfabética “A”, conforme estabelecido no Anexo V desta Lei Complementar.” Art. 13 Nenhum servidor municipal poderá perceber vencimento inferior ao Salário Mínimo Nacional, fixado pelo Governo Federal, considerando sempre a carga horária de 40 (quarenta horas) semanais. Art. 14 A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza não poderão exceder ao subsídio do Prefeito Municipal. Art. 15 Por ato do Poder Executivo, os servidores serão enquadrados no Plano Unificado de Cargos e Salários, em referências de igual valor, sem prejuízo para os mesmos. Art. 16 O Município poderá contratar pessoal por tempo determinado para atender excepcional interesse púbico, na forma estabelecida em lei específica, respeitando o regime jurídico único e estatutário. Art. 17 Qualquer medida que visa a majoração dos vencimentos, abrangerá obrigatoriamente, todos os servidores, cargos ou funções, ativos, inativos e pensionistas. Art. 18 Conforme prevê a Constituição da República no seu artigo 37 inciso X, fica assegurada a revisão geral anual, sempre no mês de janeiro, tendo como índice oficial o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado dos últimos doze meses e o mesmo será determinado anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 19 Ficam extintos todos os cargos e funções criadas por leis anteriores e que não constem expressamente do presente Plano de Cargos e Salários, com exceção daqueles criados através de Leis especificas como do Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal de Tunápolis. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares nºs 25/2010, 30/2011, 34/2013, 37/2013, 38/2013, 39/2013, 40/2013, 41/2013, 42/2014, 45/2015, 46/2015 e 47/2015, 48/2015, 50/2017, 51/2017, 54/2017, 57/2017 e 58/2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 09 de agosto de 2019. RENATO PAULATA Prefeito Municipal ANEXO I DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS VAGAS DENOMINAÇÃO 02 Enfermeiro 04 Medico 01 Médico Veterinário 01 Engenheiro Agrônomo 02 Odontólogo 02 Assistente Social 01 Técnico Tributário 01 Técnico de Controladoria Interna 01 Contador Geral 02 Psicólogo 02 Fisioterapeuta 01 Farmacêutico Bioquímico 01 Nutricionista 01 Técnico em Projetos e Convênios 01 Engenheiro Sanitarista 01 Engenheiro Civil B) ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO – ATM VAGAS DENOMINAÇÃO 10 Agente Administrativo 01 Agente de Combate à Endemias 01 Agente de Defesa Civil 01 Atendente de Farmácia 01 Técnico em Contabilidade 07 Técnico Enfermagem 02 Técnico em Saúde Bucal 01 Técnico em Informática/Eletricidade 02 Fiscal Sanitário e Epidemiológico 02 Fiscal de Tributos 01 Auxiliar de Controladoria Interna 01 Auxiliar Contabilidade 01 Tesoureiro C) SERVIÇOS AUXILIARES – S A U VAGAS DENOMINAÇÃO 02 Recepcionista 01 Vigia 02 Atendente de Biblioteca 08 Merendeira 04 Auxiliar Manutenção Hidráulica D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG VAGAS DENOMINAÇÃO 12 Auxiliar Serviços Gerais 06 Agente Operacional 01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos 02 Mecânico 01 Motorista Veículo Leve 08 Motorista Veiculo Pesado 09 Motorista de Veículo de Passageiro 02 Motorista de Ambulância 04 Operador Equipamento Leve 13 Operador Equipamento Pesado 03 Mestre em Edificações ANEXO II DENOMINAÇÕES E VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS VAGAS DENOMINAÇÃO 01 Secretário Municipal da Administração, Planejamento e Finanças. 01 Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. 01 Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária 01 Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar Social 01 Secretário Municipal da Industria e Comércio 01 Secretário Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS VVAGAS DENOMINAÇÃO 01 Assessor Jurídico 01 Dirigente de Esportes 02 Diretor de Departamento de Administração 01 Diretor de Departamento Urbano 01 Diretor de Departamento de Exatoria e Movimento Econômico 01 Diretor de Departamento de Agricultura e Pecuária 01 Diretor de Departamento de Cultura e Turismo 01 Diretor de Departamento de Saúde e Bem Estar Social 01 Diretor de Departamento de Educação 02 Coordenador de Assistência Social 01 Coordenador do Saneamento Básico Municipal 01 Gerente de Atendimento na Saúde Pública C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI 01 Diretor Adjunto de Departamento Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 02 Diretor Adjunto de Departamento de Administração, Planejamento e Finanças. 01 Diretor Adjunto de Departamento de Saúde e Bem Estar Social ANEXO III DENOMINAÇÃO, VALORES E VAGAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS VAGAS DENOMINAÇÃO LOTAÇÃO 02 Chefe Divisão Transp. Obras Secr.Transp. Obras e Urbanismo 01 Chefe Divisão Urbanismo Sec. Transp. Obras e Urbanismo 02 Chefe Divisão Agricultura Sec. Agric. e Pecuária 02 Chefe Divisão Saúde Sec. Saúde e Bem Estar Social 01 Chefe Divisão do Departamento Médico Sec. Saúde e Bem Estar Social 03 Chefe Divisão Administrativa Secr.Adm.Planej.Finan. 01 Chefe Divisão do Setor de Cultura Secr.Educação Cult.Esp. Turismo 01 Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Esportes Secr. Educação Cult.Esp. Turismo 01 Chefe Divisão Patrimônio e Frotas Secr.Adm.Planej.Finan. 01 Chefe Divisão da Limpeza Pública Secr.Adm.Planej.Finan. ANEXO IV ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL SUPERIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Agentes políticos de livre escolha do Prefeito Municipal, que orientam e coordenam a execução de todas as atividades inerentes aos departamentos e órgãos ligados a sua competência dentro da secretaria, de acordo com as atribuições e funções de cada setor elencadas nas legislações e normas vigentes, em especial as estabelecidas na Lei Orgânica Municipal. B) DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR ASESSOR JURÍDICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando Pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; II- Representar e defender os interesses do Município em qualquer esfera Administrativa ou Jurídica do País; III- Defender nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação; IV- Desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do município; V- Orientar juridicamente aos Secretários Municipais e estritamente no âmbito administrativo, de processos e consultas administrativas que lhes forem submetidos na respectiva Secretarias de atuação; VI- Emitir pareceres e interpretações legais dos assuntos de suas respectivas Secretarias Municipais , que deverão ser encaminhadas aos setores de origem que homologará ou não a manifestação; VII- Elaborar minutas de atos administrativos de competência dos Secretários Municipais das respectivas pastas; VIII- Assessorar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares promovidos pelo chefe do executivo municipal. IX- Elaborar a redação e ou dar parecer de projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, portarias, regulamentos, minutas de contratos, editais de licitação,e outros documentos de natureza jurídica; X- Unificar a jurisprudência administrativa , garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias nas esferas da administração municipal; XI- Propor ao Prefeito as alterações na legislação municipal; XII- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas ás suas atribuições. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRIGENTE DE ESPORTES ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Dirigir e coordenar a CME (Comissão Municipal de Esportes); II- Coordenar e implementar a política desportiva; III- Elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos ; IV- Promover torneios e campeonatos interescolares no município V- Elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos de interesse da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo; VI- Organizar e coordenar o calendário anual de eventos esportivos; VII- Organizar e coordenar a política municipal de esporte de bases; VIII- Coordenar os programas municipais desportivos que atendem crianças e adolescentes; IX- Sugerir, idealizar, planejar, dirigir e orientar a prática de diferentes modalidades esportivas; DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar as atividade inerente aos programas e ações de planejamento e articulação da respectiva unidade de atuação; II- Dirigir os serviços de rotina administrativa do respectivo órgão, acompanhando e avaliando o desempenho das atribuições das unidades administrativas ; III- Controlar e coordenar, respeitando orientação superior, os trâmites administrativos de expediente e requerimentos encaminhados ao órgão; IV- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas às suas atribuições; DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO URBANO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Dirigir e coordenar os trabalhos do Departamento de Urbanismo II- Dirigir os expedientes bem como acompanhar os programas e projetos voltados aos servidores urbanos municipais; III- Dirigir os serviços de conservação, manutenção, recuperação e melhoramento de vias de rodagem, bem como de seus respectivos passeios; IV- Dirigir os serviços de construção, limpeza e desobstrução de valas, tubulações e sistemas de drenagem Pluvial; V- Dirigir todos os trabalhos de conservação e manutenção dos prédios públicos; VI- Coordenar os trabalhos de produção de mudas de flores no horto e transplantes. VII- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas as suas atribuições; DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRETOR DE EXATORIA E MOVIMENTO ECONÔMICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Dirigir e coordenar os serviços e atos inerentes ao setor de Exatoria, movimento econômico, central de serviços; DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Assessorar na elaboração dos programas e projetos da Secretaria da Agricultura; II- Auxiliar na reestruturação e implementação dos programas da Secretaria da Agricultura e Pecuária; III- Dirigir programas de gestão e assistência técnica nas propriedades rurais de suinocultura, bovinocultura, avicultura e piscicultura; IV- Assessorar as propriedades rurais para produção de alimentos de subsistência e geração de renda; V- Auxiliar na realização de feiras municipais; DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Formular planos e coordenar a política municipal de cultura e turismos supervisionar sua execução; II- Formular e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais de governo, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Turismo; III- Propor a política de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e incentivo ao Turismo; IV- Dirigir e elaborar o calendário oficial de eventos culturais e turísticos do município; V- Fomentar e articular a elaboração do Plano Municipal de Turismos em parceria com o Conselho Municipal de Turismo; VI- Planejar , promover avaliar o desenvolvimento do turismo e a cultura no município VII- Promover e divulgar os produtos turísticos e culturais do município; VIII- Propor normas relacionadas ao estimulo e ao desenvolvimento do turismo e cultura no âmbito de sua competência; IX- Exercer a supervisão das atividades dos órgão e das entidades da sua área de competência ; X- Exercer outras atividade correlatas; DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Dirigir e coordenar todas as atividades inerentes ao trabalho administrativo da Secretaria; II- Coordenar os programas do ESFs III- Coordenar supervisionar todos os encaminhamentos dos TFD-(tratamento fora domicílio) ; IV- Supervisionar a alimentação dos sistemas de produção efetiva; V- Coordenar a frota e organizar o transporte dos pacientes ; VI- Exercer outras atividades correlatas ; DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Acompanhar e orientar as Unidades Escolares dos Programas do FNDE; II- Dirigir e coordenar a frota municipal da secretaria, bem como organizar todas as rotas do transporte escolar; DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS -Coordenar todas as ações voltadas as atividades dos idosos -coordenar as ações em relação as famílias carentes; -elaborar e coordenar campanhas de assistência, agasalhos de bens moveis entre outros. -auxiliar na decoração de eventos e datas comemorativas, natal, páscoa, feiras, conferencias, seminários; Exercer outras atividades correlatas. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR COORDENADOR DE SANEAMENTO BÁSICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS - Coordenar e acompanhar o tratamento de água e esgoto; -fiscalizar, solicitar a ligação ou desligamento de redes de água e ou esgoto , bem como averiguar e encerrar ligações ilegais e afins; -Coordenar as coletas de resíduos sólidos dos sistemas de tratamento individual. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR GERENTE DE ATENDIMENTO NA SAÚDE ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS - Coordenar e orientar o atendimento aos munícipes encaminhando os mesmos aos setores para as Unidades de Saúde. - Coordenar o atendimento telefônico, prestar informações aos munícipes -Manter atualizados os murais e informações de interesse dos usuários. - Auxiliar nas reuniões de equipe, gestantes, hipertensos, diabéticos etc. C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO AGRICULTURA E PECUÁRIA DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI - Assessorar, auxiliar programas e projetos alternativos de renda como: apicultura, pesca, hortos florestal; medicinal; -Fomentar, incentivar a produção de alimentos de subsistência de forma orgânica -Assessorar associações de produção alternativos. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI - Coordenar o atendimento telefônico; - Coordenar o encaminhamento das pessoas aos setores competentes para atendimento, prestando informações aos munícipes; - Supervisionar os serviços de cópias de documentos, recepção e encaminhamento dos documentos do correio e dos protocolos. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI - Auxiliar na coordenação do atendimento telefônico; - Assessorar no encaminhamento das pessoas aos setores competentes para atendimento, prestando informações aos munícipes; - Supervisionar e assessorar nos serviços de cópias de documentos, recepção e encaminhamento dos documentos do correio e dos protocolos. ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL ENFERMEIRO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e a comunidade. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Presta assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde; 02. Faz previsão de equipamentos e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas, visando a manutenção dos mesmos; 03. Faz atendimento de enfermagem de acordo com a programação estabelecida pela Prefeitura; 04. Participa na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade; 05. Participa de atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população; 06. Administra medicamentos mediante prescrição, utilizando a técnica da aplicação adequada; 07. Participa na execução de programas de vacinação de acordo com o esquema adotado pela Secretaria de Estado da Saúde ou Ministério da Saúde; 08. Coleta material para exames complementares quando indicados; 09. Notifica doenças transmissíveis; 10. Participa das atividades de vigilância epidemiológica; 11. Faz visita domiciliar; 12. Desenvolve atividades de consulta de enfermagem; 13. Participa das ações de saúde desenvolvidas pela comunidade; 14. Participa da prestação de assistência a comunidade em situações de emergência e ou de calamidade; 15. Faz registro das atividades desenvolvidas; e 16. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Enfermagem, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL MÉDICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Realiza atendimento ambulatorial; 02.Examina o paciente para determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; 03. Analisa e interpreta resultados de exames de raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros para confirmar e informar o diagnóstico; 04. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de medicação; 05. Mantém registro de paciente examinado, anotando a conclusão diagnóstica, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; 06. Emite atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais; 07. participa de programas de atendimento à população atingida por calamidades, catástrofes e ou epidemias; 08. Integra-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; 09. Participa da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na respectiva área; 10. Participa das atividades de apoio médico-sanitários da prefeitura; 11. Participa da escala de sobreaviso ou plantão junto a Instituição Hospitalar conveniada com o Município, bem como serviços extraordinários; 12. Procede a notificação das doenças compulsórias à autoridade competente; 13. Realiza estudos e inquéritos sobre níveis de saúde da comunidade e sugere medidas destinadas a solução dos problemas levantados; 14. Faz exames pré admissionais e periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de acidentes de trabalho; 15. Fornece dados estatísticos e apresenta relatórios de suas atividades; 16. Emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 17. Participa na execução de convênios da prefeitura municipal com outros órgãos do Estado e da União; 17. Desempenha outras atividades compatíveis e inerentes com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Medicina, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL MÉDICO VETERINÁRIO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando o conhecimento, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica e a saúde da comunidade. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionado com a pecuária e a saúde pública, em âmbito municipal, regional e nacional, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes para favorecer a sanidade e produtividade do rebanho; 02. Elabora e executa projetos agropecuários e o referente ao crédito rural, prestando assessoria, assistência e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais, quanto a aplicação dos recursos oferecidos; 03. Faz profilaxia, diagnósticos e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; 04. Realiza exames laboratoriais, colhendo material e ou procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica e imunológica para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica; 05. Promove o melhoramento do gado e outros animais conforme a conveniência dos programas municipais, através da inseminação artificial, orientando a seleção das espécies ou raças mais convenientes, fixando os caracteres mais vantajosos para assegurar o rendimento da exploração pecuária e outras definidas pelo município; 06. Desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações , prevenir doenças e carências objetivando aumentar a produtividade; 07. Efetua o controle sanitário da produção animal destinada a indústria, realizando exames clínicos, anatomopatológicos laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; 08. Promove a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como a sua qualidade, determinando visita in loco para fazer cumpri a legislação pertinente; 09. Desenvolve programas de piscicultura, ranicultura, cunicultura, avicultura e outras definidas nos programas municipais, orientando sobre a sua produção, abate, conservação e industrialização dos mesmos para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões de alimentação; 10. Procede controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação e execução, supervisão e pesquisa, para a profilaxia dessas doenças; e 11. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Medicina Veterinária, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, cursos específicos de Avaliação Linear em bovinos de leite e Inseminação Artificial. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL ENGENHEIRO AGRÔNOMO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver e supervisionar projetos de viabilidade técnica e econômica, laudos e perícias na área agrícola, atua nas áreas de fitopatologia, entomologia, agrostologia, topografia, zootecnia, nutrição animal, fertilidade do solo, conservação do solo e da água e demais atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável do meio rural. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Desenvolver métodos e técnicas de cultivo de acordo com os tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências em busca de resultados para melhorar o crescimento e desenvolvimento das diversas culturas para propiciar ganhos econômicos, dentro dos princípios da auto sustentabilidade; 02. Acompanhar todas as etapas de cultivo desde o preparo do solo até a colheita; 03. Elaborar projetos técnicos e desenvolver estudos de viabilidade econômica para ampliar e implantar novos investimentos no meio rural; 04. Emitir laudos técnicos de avaliação de prejuízos causados por intempéries, fatores atípicos de clima ou fitossanitários; 05. Diagnosticar pragas e doenças nas diversas culturas e recomendar medidas de controle; 06. Orientar os agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola para obtenção do melhor resultado da relação custo / benefício, empregando métodos pertinentes para aumentar a produção com a introdução de novas variedades e melhorar a qualidade e produtividade das espécies existentes; 07. Correção do solo, adubação verde e química, combate a erosão, reflorestamento para fins comerciais e para preservar as florestas nativas existentes, recuperação e conservação do solo, dando ênfase a manter boa cobertura do solo e a preservação dos mananciais de água; 08. Introdução gradativa de métodos relacionados agro ecologia, diminuição gradativa do uso de agrotóxicos, preservação do meio ambiente; 09. Emitir receituário agronômico quando julgar necessário; 10. Orientação sobre o aproveitamento eficiente dos dejetos animais; 11. Fazer projetos de desmembramento, divisão e ou fusão de lotes rurais, como também a locação de estradas; 12. Programa de melhoramento genético na bovinocultura de leite, recomendação sobre nutrição animal e vegetal, palestras e visitas domiciliares. 13. Desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão do Curso Superior de engenharia Agronômica, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL ODONTÓLOGO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial utilizando processos clínicos; DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Elabora juntamente com a equipe da saúde, normas técnicas e administrativas de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários; 02. Aplica as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas de maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço; 03. Avaliar holisticamente o paciente e sua saúde, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas; 04. Examinar as condições bucodentárias do paciente, esclarecendo sobre o diagnóstico e tratamento indicado; 05. Aplica medidas tendentes a melhoria do nível de saúde oral da população, avaliando os resultados; 06. Promove e participa do programa de educação e prevenção das doenças bucais, esclarecendo à população, através de palestras e outros meios, métodos eficazes para evitálas; 07. Presta assistência odontológica curativa, conforme programa da Secretaria Municipal da Saúde; 08. Presta assistência odontológica aos escolares, dentro dos programas e da filosofia da Secretaria Municipal da Saúde; 09. Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos; 10. Faz perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados para demissão, concessão de licenças, abonos de faltas e outros; 11. Treina pessoal auxiliar, deixando-o apto para realizar serviços de acordo com as necessidades do atendimento; 12. Fornece dados estatísticos e apresenta relatórios de suas atividades; 13. Emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 14. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Odontologia, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL ASSISTENTE SOCIAL ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve ação de planejamento, coordenação, orientação, supervisão, execução e avaliação de atividades relacionadas ao diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Planeja, coordena, orienta, supervisiona, executa e avalia programas e projetos na área do serviço social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; 02. Presta assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza social; 03. Elabora estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão dos processos de planejamento na organização; 04.Participa dentro de sua especialidade, em de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; 05. Elabora e ou participa de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; 06. Mobiliza recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em benefício da população; 07. Fornece dados estatísticos e apresenta relatório de suas atividades; 08. Emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 09. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Assistência Social, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL TÉCNICO TRIBUTÁRIO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades de planejamento, coordenação, execução, avaliação e reavaliação de atividades relacionadas a receitas municipais, a reforma e implantação do plano diretor e do código de posturas do município. DESCRIÇÃO DETALHADA: Desenvolve atividades de planejamento, coordenação, execução, avaliação e reavaliação de atividades relacionadas a receitas municipais, a reforma e implantação do plano diretor e do código de posturas do município, no tocante aos aspectos tributários; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades relacionadas às receitas municipais; realizar estudos e pareceres técnicos para orientar os atos e decisões da Administração Municipal no tocante às matérias tributárias; participa dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos envolvendo matéria tributária; realizar atividades de fiscalização e controle das atividades tributárias; atualizar cadastros dos contribuintes; calcular e atualizar valores venais e impostos; executar o cálculo da correção monetária, multas e juros sobre impostos vencidos; Elaborar projeções de receitas anuais, facilitando a tomada de decisão da Administração Municipal; emitir certidões relativas a situação de contribuintes frente ao fisco municipal; fornecer ao setor competente relação dos devedores para a inscrição em dívida ativa; fornecer dados estatísticos e apresenta relatório de suas atividades; emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; substituir temporariamente o Fiscal de Tributos, por ato da autoridade superior; desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior reconhecido nacionalmente. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL TÉCNICO DE CONTROLADORIA INTERNA - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades de auditoria interna e o controle interno contábil e administrativo, planejamento, coordenação, execução, avaliação e reavaliação de atividades relacionadas a receitas e custos municipais, proteção dos ativos, obtenção das informações adequadas, promoção e eficiência operacional e estimulação da obediência e do respeito às políticas da administração municipal e do poder legislativo municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Planeja, coordena, executa e avalia atividades relacionadas às receitas e custos municipais; 02. Elabora estudos e pareceres técnicos relacionados com a salvaguarda do ativo e a fidedignidade dos registros financeiros; 03. Orienta a tomada de decisão dos processos de planejamento na organização; 04. Participa dentro de sua especialidade, em equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; 05.Realiza estudos de controle dos tributos municipais: impostos, taxas e as contribuições de melhoria; 06. Planeja a organização de todos os métodos e procedimentos referentes à eficiência operacional e à obediência às diretrizes administrativas, registros contábeis e financeiros; 07. Avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e orçamentários; 08. Elabora uma projeção de receitas anuais, facilitando a tomada de decisão para a administração; 09. Realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; 10. Fornece dados estatísticos e apresenta relatório de suas atividades; 11. Emite pareceres sobre assuntos de sua área de competência para a Administração Municipal e do Poder Legislativo Municipal; e 12. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Ciências Econômicas e/ou Contábeis, ou Curso Superior com especialização de cursos na área específica e 2º Grau Curso Técnico em Contabilidade. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL CONTADOR GERAL - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR - ANS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena trabalhos inerentes a Contabilidade Geral na Prefeitura e nos Fundos, organizando e supervisionando, analisando e apurando elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica, financeira e contábil do município e de seus fundos. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Organiza os serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 02. Supervisiona os lançamentos contábeis, a escrituração geral como: Diário, Caixa, Empenhos, Ordem de pagamentos, Conta Bancos, Razão, Conta corrente, Registro de inventário, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, valendo-se dos sistemas e para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; 03. Controla os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; 04. Supervisiona a classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços; 05. Efetua e supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados a cada caso para atender as disposições legais pertinentes; 06. Elabora balancetes, balanços e demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais, da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura e seus Fundos, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres técnicos, fornecendo os elementos contábeis necessários aos relatórios da administração; 07. Acompanha a elaboração das prestações de contas ao Tribunal de contas do Estado e órgãos repassadores de recursos ao Município e seus Fundos; 08. Elabora a resposta à diligências e relatórios de auditoria, emitidos pelo TCE; 09. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Contabilidade, com o registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL ANS PSICÓLOGO - ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e a comunidade. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Desenvolver atividades relativas à consultas psicológicos; 2. Emitir diagnósticos; 3. Realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, dentro da área específica de psicologia, mais especificadamente o atendimento domiciliar e ambulatorial ; 4. Examina o paciente para determinar o diagnóstico; 5. Requisita exames complementares ao paciente e o encaminha ao especialista se for o casso; 6. Manter o registro do paciente examinado, anotando a conclusão; 7. Diagnosticar o tratamento e a evolução da doença para efetuar a orientação terapêutica adequada; 8. Emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental, para atender às determinações legais; 9. Participar de programas de atendimento a saúde coletiva, conforme orientação estabelecida pela prefeitura; 10. Emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 11. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de 3º Grau específico, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL ANS FISIOTERAPEUTA - ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e a comunidade. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Desenvolver atividades relativas a consultas de fisioterapias; 2. Emitir diagnósticos; 3. Realizar outras formas de tratamento de fisioterapia; 4. Examina o paciente para determinar o diagnóstico ; 5. Requisita exames complementares ao paciente se justificar necessário; 6. Mantêm registro do paciente examinado, anotando a conclusão; 7. Diagnosticar o tratamento e a evolução da doença para efetuar a orientação adequada; 8. Emitir atestado de saúde; 9. Participar de programas de atendimento à população; 10. Integrar-se-á com a execução dos programas promovidos pelo município; 11. Realizar estudos sobre matéria de fisioterapia em todos seus níveis aplicando à pacientes do Município; 12. Emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 13. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de 3º Grau específico, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL ATNS FARMACÊUTICO BIOQUIMICO - ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordena, supervisiona e executa as atividades laboratoriais inerentes à vigilância sanitária, epidemiológica e serviços básicos de saúde DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Orienta e supervisiona os técnicos de laboratório e auxiliares, na execução de suas atividades; 2. Coordena e supervisiona a solicitação, recebimento e acondicionamento de materiais de uso no laboratório; 3. Responsabiliza-se pelos aparelhos e equipamentos do laboratório, bem como, orienta a sua correta utilização; 4. Responsabiliza-se pelo arquivo de documentos e de registros de exames do setor; 5. Coordena e supervisiona a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames; 6. Executa determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia; 7. Executa determinações laboratoriais de água, bebidas, alimentos, aditivos, embalagens e resíduos, através de análises fisioquimicas, microscópicas e microbiológicas; 8. Executa técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, imunofluorescências e outras; 9. Coordena e executa a preparação de produtos imunológicos destinados à análise, prevenção e tratamento de doenças; 10. Coordena, supervisiona e executa, produção e manipulação e análise de cosméticos a fim de obter produtos de higiene e proteção; 11. Emite pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análise laboratorial e de medicamentos; 12. Planeja , coordena e supervisiona e executa o treinamento de pessoal na área de sua competência; 13. Assina documentos elaborados pelo laboratório; e 14. Participa de outras atividades específicas, relacionadas com, planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Farmácia Bioquimica, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL NUTRICIONISTA ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR ATNS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e supervisiona serviços e programas de nutrição clínica, ambulatorial, administração de serviços de alimentação, saúde pública e educação. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Estabelecer normas e diretrizes administrativas dentro do serviço de nutrição; 2 - Planejar, acompanhar e executar programas de nutrição na área de saúde pública; 3 - Proceder o planejamento, e elaboração de cardápios para dietas normais e especiais desde a política de compras, abastecimento, preparo e distribuição; 4 - Proceder o cálculo de dietas especiais; 5 - Elaborar mapa dietético de acordo com a prescrição médica, patologia, dados pessoais e laboratoriais do paciente; 6 - Orientar pacientes e familiares sobre a necessidade da observância da dieta; 7 - Fazer avaliação nutricional; 8 - Participar de comissões e grupos de trabalho técnico-científicos; 9 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 10 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Nutrição, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL TÉCNICO EM PROJETOS E CONVÊNIOS- ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável pela elaboração de projetos para captação de recursos, acompanhamento de projetos e obras, prestação de informação aos Tribunais de Contas e prestação de contas aos Órgãos estaduais e federais, coordenar programas e convênios. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Elaboração de projetos de captação de recursos nos órgãos dos Governos Estaduais e Federais. 2. Acompanhamento das obras no território municipal. 3. responsável pela prestação de informações junto ao tribunal de Contas referente às obras. 4. Encaminhar processos para liberação/autorização de licenças junto aos órgãos de fiscalização Estaduais e Federais. 5. Auxiliar o setor de compras com processos de licitação e contratos. 6. Prestação de contas de convênios e contratos junto aos Governos Estaduais e Federais. 7. Supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. 8. Prestar consultoria, coordenar programas e convênios 9. Controlar, aceitar ou rejeitar materiais e serviços. 10. Interpretar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas. 11. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior reconhecido nacionalmente. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL ENGENHEIRO SANITARISTA- ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR - ANS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessoria Técnica e apoio no controle/operação das Estações de Tratamento de água e esgoto (ETA´s) e (ETE´s)existentes pertencentes a Prefeitura Municipal: DESCRIÇÃO DETALHADA: • Projetos e execução de sistemas de Tratamento e Abastecimento de Água para a Cidade e Interior do Município. • Assessoria Técnica e apoio no controle/operação do sistema de coleta, Transporte e Disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), incluindo os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS); • Apoio técnico a Programas/Atividades relacionadas à Educação Ambiental; • Encaminhamento de Licenciamentos Ambientais junto ao Órgão Ambiental Estadual (FATMA); • Apoio Técnico a Prefeitura visando o Controle Sanitário do Ambiente, incluindo o Controle da Poluição Ambiental; • Responsabilidade Técnica dos projetos e Execução junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Santa Catarina; • Assessoria Técnica e apoio no controle/operação das Estações de Tratamento de Esgotos (ETE´s) existentes pertencentes a Prefeitura Municipal HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Engenharia Sanitarista, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL ENGENHEIRO CIVIL- ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR - ANS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Execução de projetos técnicos, laudos, vistorias, acompanhamento de obras, e todos os serviços relacionados a Engenharia Civil do município: DESCRIÇÃO DETALHADA: • Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos; • Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica; • Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais; • Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações; • Participar de elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações; • Fazer avaliação, perícias e arbitramentos relativos à especialidade; • Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços; • Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação; • Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica; • Executar estudos, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras; • Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão; • Participar de comissões técnicas; • Elaborar projetos de loteamentos; • Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos; • Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como instruções disciplinadoras para o uso e manutenção equipamentos e obras municipais; • Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado; • Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico; • Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria; • Apresentar relatórios de suas atividades; • Desempenhar outras tarefas semelhantes. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Engenharia Civil, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL AGENTE ADMINISTRATIVO - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades na administração geral DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Desenvolve atividades de atendimento ao público; 02. Desenvolve atividades de datilografia, digitação, arquivamento em geral, atividades relacionadas ao registro, controle e preenchimento e arquivamento de documentos. 04. Desenvolve toda e qualquer atividade burocrática e serviço administrativo; 05. Desenvolve atividades auxiliares no setor administrativo, pessoal, patrimônio, compras, finanças, controles internos e externos, identificação, protocolo, em todas as secretarias; 06. Desenvolve atividades de elaboração de documentos, correspondências, ofícios e outros, atinentes ao setor; 07. Desenvolve todas as atividades atinentes ao cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades sob supervisão e coordenação de combate as endemias. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Desenvolve atividades sob supervisão e coordenação de combate as endemias, como: a dengue, a zika e a chikungunya; 02. Identifica e realiza a eliminação de criadouros de mosquitos e outros vetores; 03. executa o tratamento focal e perifocal como medida complementar de controle, aplicando larvicidas autorizados, conforme orientação técnica; 04.Orienta a população com relação aos meios de prevenção dos vetores e saneamento básico; 05.Realiza atividades educativas para prevenção de riscos à saúde pública; 06. Participa de eventos relacionadas a área de saúde, realizando mobilização comunitária através de atividades relacionadas a área de saúde; 07. Orienta a comunidade para promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade, mantendo a equipe informada sobre situações de risco; 08. Atualiza o cadastro de imóveis, pontos estratégicos, armadilhas e outros, registrando as informações referentes a atividades executadas; 09.Participa de mutirões de limpezas, quando necessário; 10.Realiza atividades integradas às Unidades Básicas de Saúde; 11. Exerce Atividades de vigilância e controle de doenças e promoção de saúde em conformidade com as normas do SUS; 12.Esclarece e orientar a população, quando solicitado e em casos de denúncias; 13. Opera equipamentos e sistemas de informação e outros, quando autorizado e necessário; 14.Orienta e fiscaliza as atividades, obras e redes públicas de coleta de águas e esgotos para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executando procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD); executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Estadual de Controle da Dengue (PECD); 15. Realiza identificação laboratorial das espécies de animais de relevância para a saúde pública; 16. Identifica hospedeiros potenciais, transmissores de raiva e outros agravos, bem como a presença de animais, orientando a população quanto ao manejo e posse dos mesmos; 17. Identifica situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana e dar os encaminhamentos de acordo com as normas sanitárias; 18. Dirigi veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das atividades, mantendo organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 19. Executa tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde, demais atribuições listadas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, bem como executa e auxilia as atividades sob orientação e coordenação da Vigilância Sanitária. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL AGENTE DE DEFESA CIVIL NÍVEL MÉDIO - ATM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa as ações de defesa civil, em diversas atividades, atuando nos eventos danosos e nas situações de calamidades, aplicando as medidas necessárias de socorro, assistenciais e recuperativas. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Identifica e cadastra locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial; 02. notifica, embarga e interdita obras e imóveis em risco, assim como solicita demolição após vistoria, quando se fizer necessário 03. executa atividades de apoio ao Corpo de Bombeiros, notadamente nas ações de incêndio em mato, de salvamento, enchentes e demais conseqüências de precipitações pluviométricas ou distúrbios metereológicos acentuados e ainda de preservação de locais atingidos por eventos danosos ou acidentes quaisquer; 04. ministra palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil; 05. Desenvolve as atividades de primeiros socorros, assim com o de resgate de vitimas presas nas ferragens e outras situações que se apresentarem; 06 Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL ATENDENTE DE FARMÁCIA - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende as atribuições de armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e substâncias correlatas. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Orienta sobre uso de medicamentos; 02. Faz o controle e manutenção de estoque dos medicamentos, registrando a entrada e saídas dos medicamentos, ou materiais médico hospitalares e correlatos; 03. Executa serviços de digitação em geral e elaboração de relatórios na área da farmácia básica do Município; 04. Entrega aos pacientes medicamentos e produtos afins conforme receita médica e orientação farmacêutica; 05. Separa requisições e receitas atendendo a ordem de chegada e a emergência do mesmo; 06 Providencia, através de sistema informatizado, a atualização de entradas e saídas de medicamentos; 07 Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio ou Pós Médio Profissionalizante na área ou curso de formação na área de no mínimo 40 horas. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL TÉCNICO EM CONTABILIDADE - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxilia na execução dos trabalhos inerentes a Contabilidade, na Prefeitura e nos Fundos, organizando e apurando elementos necessários ao controle e apresentação da situação contábil do Município. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Auxilia na organização dos serviços de contabilidade em geral, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 02. Executa os lançamentos contábeis, a escrituração geral como: Diário, Caixa, Empenhos, Ordem de pagamentos, Conta Bancos, Razão, Conta corrente, Registro de inventário, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, valendo-se dos sistemas e para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; 03. Controla e executa os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; 04. Procede a classificação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços; 05. Efetua os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação do patrimônio público, baseandose nos índices adequados a cada caso para atender as disposições legais pertinentes; 06. Elabora balancetes, balanços e demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais, da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura e seus Fundos, transcrevendo dados estatísticos, fornecendo os elementos contábeis necessários aos relatórios da administração; 07. Elabora prestação de contas ao Tribunal de contas do Estado e órgãos repassadores de recursos ao Município e seus Fundos; 08. Elabora a resposta à diligências e relatórios de auditoria, emitidos pelo TCE; 09. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio na área com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM- ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO- ATM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e a comunidade. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01.Presta assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde; 02. Faz previsão de equipamentos e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas; 03. Faz atendimento de enfermagem de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde; 04. Participa na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade; 05. Participa de atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população; 06. Administra medicamentos mediante prescrição médica, utilizando a técnica de aplicação adequada; 07. Participa na execução de programas de vacinação de acordo com o esquema adotado pela Secretaria de Estado da Saúde; 08. Coleta material para exames complementares, quando inçados; 09. Notifica doenças transmissíveis; 10. Participa das atividades de vigilância epidemiológicas; 11. Faz visita domiciliar; 12. Desenvolve atividades de pré e pós consulta médica e de enfermagem; 13. Participa de ações de saúde, desenvolvidas na comunidade; 14. Participa da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência; 15. Faz registro das atividades realizadas; e 16. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio ou pós Médio específico, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL- ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO- ATM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde bucal dos pacientes. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01.Orienta os pacientes sobre higiene bucal; Marca consultas com o Odontólogo do programa ESF; Preenche e anota fichas clínicas; Revela e monta radiografias intra-orais; Auxilia o atendimento do paciente junto ao Odontólogo; Manipula materiais de uso odontológicos; Confecciona modelos com gesso; Aplica métodos preventivos para controle de cárie dentária; Participa de atividades de capacitação e educação em saúde bucal para grupos da população; Faz registro das atividades realizadas; e Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio ou Pós Médio específico, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL TÉCNICO EM INFORMÁTICA/ELETRICIDADE - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO- ATM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Execução de serviços técnicos na área de informática e parte elétrica do Município. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Manutenção completa dos computadores, impressoras e equipamentos eletrônicos, executando a instalação e configuração dos softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. 02. Diagnosticar problemas de software, a partir de informações recebidas de servidores, buscando solução para os mesmos. 03. Manutenção dos sistemas de Internet e outros sistemas necessários para o desenvolvimento das atividades no Município. 04. Manutenção dos sistemas de energia elétrica, necessários para instalação de equipamentos nos diversos setores do Município. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio, Curso de no mínimo 240 horas na área de Informática. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL FISCAL SANITÁRIO e EPIDEMIOLÓGICO - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM DESCRIÇÃO DETALHADA: Desenvolver atividade de fiscalização sanitária e saúde pública municipal; emitir termos de ocorrência para verificação fiscal, quando ocorrer suspeita de irregularidades no que tange a saúde pública; efetuar fiscalização nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços no que tange ao cumprimento das normas sanitárias; emitir notificações fiscais e auto de infração; fiscalizar o cumprimento do código de posturas do município no tocante a saúde pública e vigilância sanitária; participar da elaboração e execução de plano de combate ao mosquito da dengue e outras epidemias transmissíveis no âmbito do Município; relatar e registrar as atividades desenvolvidas; desenvolver outras atividades. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL FISCAL DE TRIBUTOS - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível médio, de natureza operacional, envolvendo serviços específicos de fiscalização de tributos e obras. DESCRIÇÃO DETALHADA: Fiscalizar o cumprimento, por parte dos contribuintes, das normas e obrigação tributárias, na forma da lei; efetuar autos de infração e de fiscalização tributária; executar as atividades de verificação fiscal determinadas pelos seus superiores ou por autoridade fiscal do Município; efetuar fiscalização nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços no que tange ao recolhimento de impostos e taxas municipais; emitir notificações fiscais e auto de infração; fiscalizar as construções no que tange ao cumprimento da legislação e recolhimento de tributos; informar ao cadastro imobiliário e econômico sobre novas construções e estabelecimentos, para fins de tributação; emitir carnês e ou guias de recolhimento; atualizar os cadastros dos contribuintes; notificar os contribuintes em atraso com tributos municipais; relatar e registrar as atividades de fiscalização, bem como as ocorrências havidas no desempenho das funções; substituir, por designação superior, o Técnico Tributário, quando do afastamento deste; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL AUXILIAR DE CONTROLADORIA INTERNA- ATIVIDADES NÍVEL MÉDIO ATM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxilia no desenvolvimento de atividades de auditoria interna e o controle interno contábil e administrativo, planejamento, coordenação, execução, avaliação e reavaliação de atividades relacionadas a receitas e custos municipais, proteção dos ativos, obtenção das informações adequadas, promoção e eficiência operacional e estimulação da obediência e do respeito às políticas da administração. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Auxilia no planejamento, executa e avalia atividades relacionadas às receitas e custos municipais; 02. Auxilia na elaboração de estudos e pareceres técnicos relacionados com a salvaguarda do ativo e a fidedignidade dos registros financeiros; 03.Participa dentro de sua especialidade, em equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; 04. Auxilia nos estudos de controle dos tributos municipais: impostos, taxas e as contribuições de melhoria; 05. Auxilia no planejamento e organização de todos os métodos e procedimentos referentes à eficiência operacional e à obediência às diretrizes administrativas, registros contábeis e financeiros; 06. Auxilia na elaboração de uma projeção de receitas anuais, facilitando a tomada de decisão para a administração; 07. Auxilia na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; 08. Fornece dados estatísticos e apresenta relatório de suas atividades; e 09. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio com cursos específicos na área de atuação. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL AUXILIAR CONTABILIDADE - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxilia na execução dos trabalhos inerentes a Contabilidade, na Prefeitura e nos Fundos, organizando e apurando elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Auxilia na organização dos serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 02. Executa os lançamentos contábeis, a escrituração geral como: Diário, Caixa, Empenhos, Ordem de pagamentos, Conta Bancos, Razão, Conta corrente, Registro de inventário, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, valendo-se dos sistemas e para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; 03. Controla e executa os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; 04. Procede a classificação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços; 05. Efetua os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados a cada caso para atender as disposições legais pertinentes; 06. Elabora balancetes, balanços e demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais, da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura e seus Fundos, transcrevendo dados estatísticos, fornecendo os elementos contábeis necessários aos relatórios da administração; 07. Elabora prestação de contas ao Tribunal de contas do Estado e órgãos repassadores de recursos ao Município e seus Fundos; 08. Elabora a resposta à diligências e relatórios de auditoria, emitidos pelo TCE; 09. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL TESOUREIRO - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa os trabalhos inerentes a Tesouraria, na Prefeitura e nos Fundos, organizando e apurando elementos necessários ao controle financeiro da Prefeitura. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Desenvolve atividades de controle das finanças da municipalidade, compreendendo o controle de: caixa, contas bancárias, aplicações e resgates, pagamentos, cobranças de tributos e demais taxas e impostos da municipalidade; 02. Desenvolve atividades de preenchimento e arquivamento de guias, formulários, empenhos, ordens de pagamentos; 03. Mantém sob controle e informa o Secretário da Fazenda, sobre todas as movimentações financeiras do município; 04. Auxilia na organização dos serviços de contabilidade em geral; 05. Executa os lançamentos contábeis, a escrituração geral como: Diário, Caixa, Empenhos, Ordem de pagamentos, Extra-Caixa, Conta Bancos, Razão, Conta corrente, Registro de inventário, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, valendo-se dos sistemas e para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; 06. Controla e executa os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; 07. Procede a classificação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços; 08. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL RECEPCIONISTA - SERVIÇOS AUXILIARES - SAU DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades inerentes a recepção e atendimento ao público. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Desenvolve atividades de atendimento ao público; 02. Desenvolve atividades de datilografia, digitação, arquivamento em geral, atividades relacionadas ao registro, controle e preenchimento e arquivamento de documentos. 04. Desenvolve atividades de ligações telefônicas, controle das ligações efetuadas e recebidas, agenda recados; 05. Desenvolve atividades de encaminhamento do público aos diversos setores da administração; 06. Desenvolve atividades de atendimento ao fax-simile e fotocopiadora, identificação, protocolo, em todas as secretarias; 06. Desenvolve atividades de elaboração de documentos, correspondências, ofícios e outros, atinentes ao setor; 07. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL VIGIA SERVIÇOS AUXILIARES - SAU DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve trabalhos de vigilância diurna ou noturna dos prédios, veículos e patrimônio da Prefeitura Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Executa ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, conforme determinação da administração; 02. Verifica se as portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente; 03. Controla a movimentação de veículos, pessoas e materiais, fazendo as devidas anotações; 04. Comunica por escrito ao superior imediato, as ocorrências em seu setor de trabalho; 05. Registra sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda; 06. Aciona alarmes em caso de sinistro ou assaltos; 07. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento específico na área de atuação. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL ATENDENTE DE BIBLIOTECA - SERVIÇOS AUXILIARES - SAU DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades inerentes a recepção e atendimento ao público, nas bibliotecas públicas do município. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Desenvolve atividades de atendimento ao público; 02. Desenvolve atividades de datilografia, digitação, arquivamento em geral, atividades relacionadas ao registro, controle e preenchimento e arquivamento de documentos. 03. Desenvolve atividades de registro dos livros, revistas, vídeos, CDs, K7, periódicos, catalogando os mesmos segundo orientações e padrões estabelecidos; 04. Desenvolve atividades de atendimento ao público, em especial escolares, orientando os mesmos no sentido do cuidado e da observância da data de devolução do material emprestado; 05. Desenvolve atividades de auxilio aos estudantes, na procura do material necessário para as suas pesquisas; 06. Desenvolve atividades de controle do material cedido para pesquisa ou leitura; 07. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MERENDEIRA - SERVIÇOS AUXILIARES - SAU DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa de atividades inerentes a elaboração da merenda escolar, atendimento aos alunos nas escolas municipais, no que tange a alimentação, limpeza e higiene. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Desenvolve atividades de confecção da alimentação escolar, da rede municipal de ensino, seguindo rigorosamente um cardápio elaborado por nutricionista e exigido pela Secretaria municipal de educação; 02. Desenvolve atividades de limpeza e higiene de toda a área abrangente do núcleo escolar, onde estiver lotada; 03. Desenvolve atividades de controle do estoque, zelando pela correta estocagem, manutenção e validade dos produtos; 04. Comunica a Secretaria Municipal de Educação com antecedência a possível falta de produtos ou o vencimento de sua validade; 05. Confere no ato de recebimento, a qualidade, quantidade e vencimento dos produtos destinados à merenda escolar, como também produtos de limpeza e higiene, comunicando imediatamente ao superior imediato, as possíveis irregularidades; 06. Desenvolve as mesmas atividades quando convocada para acompanhar excursões ou representações esportivas ou culturais, ou ainda quando a escola realiza passeios com os alunos, definidas pela Secretaria Municipal de Educação; 07. Faz previsão de equipamentos ou material permanente, necessários para realizar um trabalho de qualidade; 08. Zela pela manutenção dos equipamentos, aparelhos, móveis, utensílios e outros materiais existentes na escola, comunicando imediatamente ao superior imediato, a necessidade de reforma ou manutenção necessária; 09. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento específico na área de atuação. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL AUXILIAR MANUTENÇAO DA HIDRÁULICA - SERVIÇOS AUXILIARES - SAU DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa trabalhos de controle, manutenção e limpeza da água e instalações da hidráulica municipal, bem como consertos e implantação de novas ligações de água, sob orientação de um profissional responsável. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Auxilia na execução de trabalhos de limpeza, controle, manutenção da água e das instalações da hidráulica municipal, determinados pela chefia imediata, em conformidade com as necessidades municipais; 02. Zela pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, providenciando se for o caso e após autorizado, a sua execução; 03. Efetua limpeza e higiene nas dependências internas e externas dos prédios e instalações da hidráulica municipal; 04. Executa a conservação, manutenção e consertos de redes de água potável; 05. Faz a leitura do consumo de água dos munícipes, conforme a marcação dos hidrômetros; 06.Efetua a correção da água, tornando-a potável para o consumo humano, após análises feitas com as devidas recomendações técnicas, feitas por profissional da área; 07. Executa serviços relacionados com manutenção e conservação dos produtos químicos utilizados para a purificação da água; 08. Auxilia na instalação e manutenção de redes de esgoto e hidráulicas; 10. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento específico na área de atuação. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – TRANSP. E SERVIÇOS GERAIS - TSG DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa trabalhos braçais em geral. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Executa trabalhos braçais em geral, em quaisquer locais determinados pela chefia imediata, fixa ou temporária e de conformidade com as necessidades municipais; 02. Zela pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, providenciando se for o caso e após autorizado, a sua execução; 03. Efetua limpeza e higiene nas dependências internas e externas dos prédios e instalações da Prefeitura; 04. Executa a conservação e limpeza de áreas verdes, jardins, praças, placas, gramados, vias públicas, logradouros, parques infantis, e locais públicos; 05. Auxilia na recolha e transporte do lixo da cidade até o local de destino; 06. Auxilia nas tarefas de pavimentação de ruas e logradouros públicos, nos serviços de assentamento e colocação de meios-fios, pedras irregulares e ou asfalto; 07. Executa serviços relacionados com manutenção e conservação do cemitério; 08. Auxilia nos serviços gerais do horto florestal municipal, no que tange a limpeza, preparo dos canteiros, semeadura, plantio, replantio, irrigação e distribuição das mudas, conforme cronograma e orientação da Secretaria Municipal de Agricultura; 09. Auxilia nas construções em alvenaria ou madeira, utilizando equipamentos adequados e prescritos; 10. Auxilia na instalação e manutenção de redes de esgoto e hidráulicas; 11. Acompanha a equipe de máquinas e equipamentos na conservação e ou abertura de estradas municipais; e 09. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento específico na área de atuação. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL AGENTE OPERACIONAL – TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS TSG DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa trabalhos braçais em geral. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Executa trabalhos braçais em geral, em quaisquer locais determinados pela chefia imediata, fixa ou temporária e de conformidade com as necessidades municipais; 02. Zela pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, providenciando se for o caso e após autorizado, a sua execução; 03. Efetua limpeza e higiene nas dependências internas e externas dos prédios e instalações da Prefeitura; 04. Executa a conservação e limpeza de áreas verdes, jardins, praças, placas, gramados, vias públicas, logradouros, parques infantis, e locais públicos; 05. Auxilia na recolha e transporte do lixo da cidade até o local de destino; 06. Auxilia nas tarefas de pavimentação de ruas e logradouros públicos, nos serviços de assentamento e colocação de meios-fios, pedras irregulares e ou asfalto; 07. Executa serviços relacionados com manutenção e conservação do cemitério; 08. Auxilia nos serviços gerais do horto florestal municipal, no que tange a limpeza, preparo dos canteiros, semeadura, plantio, replantio, irrigação e distribuição das mudas, conforme cronograma e orientação da Secretaria Municipal de Agricultura; 09. Auxilia nas construções em alvenaria ou madeira, utilizando equipamentos adequados e prescritos; 10. Auxilia na instalação e manutenção de redes de esgoto e hidráulicas; 11. Acompanha a equipe de máquinas e equipamentos na conservação e ou abertura de estradas municipais; e 09. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento específico na área de atuação. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS –TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS - TSG DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Lubrificação, Lavagem e serviços de borracharia dos Veículos e Máquinas pertencentes a Prefeitura Municipal: DESCRIÇÃO DETALHADA: • Lavação, troca de óleo e lubrificação de Máquinas e Veículos da Municipalidade; • Conserto de Pneus e pequenos reparos nos mais diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em Veículos e Máquinas do Município; • Montar e desmontar pneus; • Auxiliar na limpeza do pátio da Oficina Mecânica na Garagem do Município; • Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias para o desempenho das funções do cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência, treinamento, cursos específicos na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL MECÂNICO – TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS TSG DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisiona e executa serviços de reformas, conservação, manutenção em geral nos veículos e equipamentos de quaisquer marca, porte ou ano de fabricação. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Supervisiona e executa a desmontagem e montagem dos componentes mecânicos dos veículos e equipamentos na frota municipal, para a sua recuperação; 02. Socorre veículos e ou equipamentos, avariados no percurso ou no seu local de trabalho; 03.Zela pelos materiais e ferramentas de sua utilização; 04. Faz previsão de material e equipamentos necessários para a execução de seu trabalho; 05. Faz relatório ao superior imediato das possíveis causas de estragos acontecidos com veículos e ou equipamentos; 06. Procede o controle individual de cada equipamento ou veículo para a efetiva troca de óleo lubrificante, hidráulico, abastecimento e lubrificação; e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento e cursos específicos na área de atuação e carteira nacional de habilitação. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL MOTORISTA VEICULO LEVE – TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS TSG DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduz e conserva veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e pequenas cargas, com veículos utilitários. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Dirige veículos oficiais, transportando pessoas e pequenas cargas; 02. Zela pelo abastecimento, conservação, manutenção e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; 03. Efetua pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; 04. Comunica ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo; 05. Procede o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 06. Procede ao mapeamento de viagens, identificando usuários, destino, quilometragem, horário de saída e chegada; 07. Trata os passageiros com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua carteira Nacional de Habilitação e toda a documentação do veículo; 09. Atende as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL MOTORISTA VEICULO PESADO – TRANSPORTESE SERVIÇOS GERAIS TSG DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduz e conserva veículos motorizados no transporte oficial de cargas. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Dirige veículos oficiais, transportando, cargas e materiais; 02. Zela pelo abastecimento, conservação, manutenção e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; 03. Efetua pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; 04. Comunica ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo; 05. Procede o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 06. Procede ao mapeamento de viagens, identificando destino, quilometragem, horário de saída e chegada; 07. Trata os munícipes com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua carteira Nacional de Habilitação e toda a documentação do veículo; 09. Atende as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação específica. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL MOTORISTA DE PASSAGEIROS – TRANSP. SERVIÇOS GERAIS TSG DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduz e conserva veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e cargas. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Dirige veículos oficiais, transportando pessoas, cargas e materiais; 02. Zela pelo abastecimento, conservação, manutenção e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; 03. Efetua pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; 04. Comunica ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo; 05. Procede o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 06. Procede ao mapeamento de viagens, identificando usuários, destino, quilometragem, horário de saída e chegada; 07. Trata os passageiros com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua carteira Nacional de Habilitação e toda a documentação do veículo; 09. Atende as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento específico na área de atuação com Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” específica para transporte de passageiros, cursos de direção defensiva e outros correlatos. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL MOTORISTA DE AMBULÂNCIA – TRANSP. E SERVIÇOS GERAIS TSG DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduz e conserva veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e pequenas cargas, com veículos e utilitários considerados ou designados como ambulância. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Dirige veículos oficiais, transportando pessoas e pequenas cargas; 02. Zela pelo abastecimento, conservação, manutenção e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; 03. Efetua pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; 04. Comunica ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo; 05. Procede o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 06. Procede ao mapeamento de viagens, identificando usuários, destino, quilometragem, horário de saída e chegada; 07. Trata os passageiros com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua carteira Nacional de Habilitação e toda a documentação do veículo; 08. Atende as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e 09. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento específico na área de atuação, com curso específico de primeiros socorros, direção defensiva e Carteira Nacional de Habilitação. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL OPERADOR EQUIPAMENTO LEVE – TRANSP. SERVIÇOS GERAIS TSG DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Opera máquinas e equipamentos leves, tais como: Trator de pneus, máquinas agrícolas, distribuidor de esterco líquido, minicarregadeira, distribuidor de água e outros similares. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Dirige veículos oficiais, transportando, cargas e materiais ; 02. Zela pelo abastecimento, conservação, manutenção e limpeza do equipamento sob sua responsabilidade; 03. Efetua pequenos reparos no equipamento sob sua responsabilidade; 04. Comunica ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o equipamento; 05. Procede o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 06. Procede o mapeamento de viagens, identificando usuários, destino, horário de saída e chegada, horas trabalhadas; 07. Trata os munícipes com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua carteira Nacional de Habilitação; 09. Atende as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 10. Executa trabalhos braçais em geral, em quaisquer locais determinados pela chefia imediata, fixa ou temporária e de conformidade com as necessidades municipais; 11. Zela pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, providenciando se for o caso e após autorizado, a sua execução; 12. Efetua limpeza e higiene nas dependências internas e externas dos prédios e instalações da Prefeitura; 13. Executa a conservação e limpeza de áreas verdes, jardins, praças, placas, gramados, vias públicas, logradouros, parques infantis, e locais públicos; 14. Auxilia na recolha e transporte do lixo da cidade até o local de destino; 15. Auxilia nas tarefas de pavimentação de ruas e logradouros públicos, nos serviços de assentamento e colocação de meios-fios, pedras irregulares e ou asfalto; 16. Executa serviços relacionados com manutenção e conservação do cemitério; 17. Auxilia nos serviços gerais do horto florestal municipal, no que tange a limpeza, preparo dos canteiros, semeadura, plantio, replantio, irrigação e distribuição das mudas, conforme cronograma e orientação da Secretaria de Urbanismo; 18. Auxilia nas construções em alvenaria ou madeira, utilizando equipamentos adequados e prescritos; 19. Auxilia na instalação e manutenção de redes de esgoto e hidráulicas; 20. Acompanha a equipe de máquinas e equipamentos na conservação e ou abertura de estradas municipais; e 21. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Médio e ou experiência e treinamento específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL OPERADOR EQUIPAMENTO PESADO – TRANSP. SERVIÇOS GERAIS TSG DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Opera máquinas e equipamentos de grande porte, executando serviços de terraplanagem, escavação, carregamento, transporte, compressão, nivelamento, abertura de estradas açudes, abertura de valas, buracos e outros serviços pertinentes a equipamentos de grande porte. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Realiza serviços de terraplanagem, remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos, abertura de valas e buracos e outros; 02. Realiza serviços de escavação, cortes, açudes, aterros, manutenção e abertura de estradas e acessos; 03. Realiza carregamento de caminhões e basculantes; 04. Opera equipamentos rodoviários de grande porte, como trator de esteiras, motoniveladora, carregadeira, retroescavadeira, rolo compactador e outros similares definidos como de grande porte; 05. Presta serviços de reboque e enterro de animais; 06. Zela pelo abastecimento, conservação, manutenção e limpeza do equipamento sob sua responsabilidade; 07. Efetua pequenos reparos no equipamento sob sua responsabilidade; 08. Comunica ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o equipamento; 09. Procede o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 10. Procede o mapeamento de viagens, identificando usuários, destino, horário de saída e chegada, horas trabalhadas; 07. Trata os munícipes com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua carteira Nacional de Habilitação; 09. Atende as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL MESTRE EM EDIFICAÇÕES – TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS TSG DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisiona e executa trabalhos de reformas, conservação, manutenção e construção em geral, relativos a função de: carpinteiro, marceneiro, pedreiro. DESCRIÇÃO DETALHADA: 01. Supervisiona e executa trabalhos de pedreiro, carpinteiro, marceneiro, encanador, eletricista em quaisquer locais determinados pela chefia imediata, fixa ou temporária e de conformidade com as necessidades municipais; 02. Zela pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, providenciando se for o caso e após autorizado, a sua execução; 03. Executa tarefas de pavimentação de ruas e logradouros públicos, nos serviços de assentamento e colocação de meios-fios, pedras irregulares, calçadas e passeios, ou asfalto; 04. Executa serviços relacionados com manutenção e conservação do cemitério; 05. Executa construções em alvenaria ou madeira, utilizando equipamentos adequados e prescritos; 06. Auxilia na instalação e manutenção de redes de esgoto, hidráulicas e elétricas; 07. Executa serviços de construção de pontes, pontilhões e bueiros e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento específico na área de atuação. ANEXO V VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - fixado por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS NÍVEL PISOS DAS 1 DAS 2 DAS 3 DAS 4 DAS 5 01 5,00 A 02 6,00 A 03 7,00 A 04 10,00 A 05 25,00 A LEGENDA: DAS 1: Gerente de Atendimento da Saúde Pública; DAS 2: Coordenador Assistência Social e Coordenador do Saneamento Básico Municipal; DAS 3: Diretor de Departamento; DAS4: Dirigente de Esportes; DAS 5: Assessor Jurídico. C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI NÍVEL PISOS DAI 1 01 3,50 A LEGENDA: DAI 1: Diretor Adjunto de Departamento D) ATIVIDADE NÍVEL SUPERIOR – ANS NÍVEL PISOS ANS 1 ANS 2 ANS 3 ANS 4 ANS 5 ANS 6 ANS 7 ANS 8 01 9,75 A 02 10,73 B A 03 11,80 C B A 04 12,98 C B 05 14,28 C A 06 15,71 B A 07 17,28 C B 08 19,00 C 09 17,00 A 10 18,70 B 11 20,57 C 12 21,00 A 13 23,60 B 14 26,46 C 15 50,00 A 16 55,00 B 17 60,50 C LEGENDA: ANS 1: Técnico Tributário e Técnico em Projetos e Convênios; ANS 2: Fisioterapeuta; Farmacêutico Bioquímico, Nutricionista, e Assistente Social; ANS 3: Técnico de Controladoria Interna; ANS 4: Contador Geral, Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo e Psicólogo; ANS 5: Enfermeiro; ANS 6: Odontólogo; ANS 7: Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista; ANS 8: Médico. E) SERVIÇOS AUXILIARES – SAU NÍVEL PISOS SAU 1 01 3,30 A 02 3,63 B 03 3,99 C LEGENDA: SAU 1) Recepcionista; Vigia; Atendente de Biblioteca; Merendeira e Auxiliar de Manutenção Hidráulica. F) ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO – ATM NÍVEL PISOS ATM 1 ATM 2 ATM 3 02 4,29 A 03 4,72 B A 04 5,19 C B 05 5,71 C 06 6,80 A 07 7,48 B 08 8,23 C LEGENDA: ATM 1) Técnico em Saúde Bucal, Agente Administrativo, Atendente de Farmácia, Agente de Combate à Endemias, Agente de Defesa Civil. ATM 2) Técnico em Enfermagem, Fiscal Sanitário e Epidemiológico; Fiscal de Tributos; Auxiliar de Controladoria Interna, Técnico em Informática/Eletricidade. ATM 3) Técnico em Contabilidade, Tesoureiro; Auxiliar de Contabilidade. G) TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS - TSG NÍVEL PISOS TSG 1 TSG 2 TSG 3 TSG 4 TSG 5 01 3,30 A 02 3,63 B 03 3,90 C A 04 4,29 B A 05 4,72 C B A 06 5,19 C B 07 5,71 C 08 5,90 A 09 6,49 B 10 7,14 C LEGENDA: TSG 1: Auxiliar de Serviços Gerais; Agente Operacional; TSG 2: Operador de Equipamento Leve; Agente de Manutenção de Hidráulica; TSG 3: Motorista de Veículo Pesado, Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos, Motorista de Veículo Leve; TSG 4: Operador de Equipamento Pesado; Motorista de Veículo de Passageiros; TSG 5: Mestre em Edificações, Motorista de Ambulância, Mecânico Geral. RENATO PAULATA Prefeito Municipal MENSAGEM Nº. 20/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências”. Pretendemos com o projeto ora encaminhado consolidar e unificar o plano de cargos, carreira e remuneração de pessoal da Administração Municipal, uma vez que já houveram muitas alterações desde a implantação do novo plano em 2010, ou seja, 18 (dezoito) alterações através de Leis Complementares, sendo que estas todas serão revogadas na sua integra, juntamente com sua Lei Original, unificando assim todas as alterações aprovadas até esta data, facilitando assim de sobre maneira uma análise quando houver necessidade de novas alterações a serem encaminhadas para análise do legislativo municipal. Além da consolidação das alterações feitas até a presente data, estamos incluindo a descrição das atribuições dos cargos em comissão, alterações nas nomenclaturas de gratificações de chefias, nomenclaturas de secretarias e alguns ajustes na descrição dos cargos efetivos, salientando que todas estas alterações não causarão nenhum acréscimo financeiro aos cofres públicos, razão pela qual está sendo dispensado o encaminhamento do impacto orçamentário e financeiro do projeto ora encaminhado. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 09 de agosto de 2019. RENATO PAULATA Prefeito Municipal