br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaAltera o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2019, substitutivo ao PLC nº 01/2019. “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.”
native_id407

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadora.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Supressiva nº
01/2019, que altera o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2019, 
substitutivo ao PLC nº 01/2019. “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, 
Estado de Santa Catarina e contém outras providências.”
A presente Emenda visa suprimir o inciso X do art. 21, excluindo-se do 
rol de leis revogadas pela proposição a Lei Complementar nº 45, de 27 de março 
de 2015, uma vez que esta Lei se refere ao Plano de Cargos e Carreiras do 
Poder Legislativo, que não se encontra na situação de compilação de leis 
previstas pelo Executivo, eis que se tratam de Poderes distintos.
Solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria e 
posterior aprovação da emenda, EM REGIME DE URGÊNCIA, reafirmando 
nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 26 de setembro de 2019.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final
GUSTAVO LAWISCH
Presidente
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN LEONARDO ANTÔNIO VOGT
 Membro Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2019
Altera o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2019, 
substitutivo ao PLC nº 01/2019. “Dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração 
Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina 
e contém outras providências.”
Da Emenda Supressiva:
O art. 21, do Projeto de Lei Complementar nº 02/2019 passa a tramitar 
com o seguinte teor:
Art. 21. Revogam-se as seguintes Leis Complementares:
I - Lei Complementar nº 25, de 21 de dezembro de 2010;
II - Lei Complementar nº 30, de 26 de dezembro de 2011;
III - Lei Complementar nº 34, de 20 de março de 2013;
IV - Lei Complementar nº 37, de 30 de abril de 2013;
V - Lei Complementar nº 38, de 28 de junho de 2013;
VI - Lei Complementar nº 39, de 19 de junho de 2013;
VII - Lei Complementar nº 40, de 26 de setembro de 2013;
VIII - Lei Complementar nº 41, de 25 de março de 2014;
IX - Lei Complementar nº 42, de 20 de novembro de 2014;
X - Lei Complementar nº 46, de 14 de maio de 2015;
XI - Lei Complementar nº 47, de 30 de dezembro de 2015;
XII - Lei Complementar nº 48, de 30 de 30 de dezembro de 2015;
XIII - Lei Complementar nº 50, de 19 de abril de 2017;
XIV - Lei Complementar nº 51, de 01 de junho de 2017;
XV - Lei Complementar nº 54, de 13 de setembro de 2017;
XVI - Lei Complementar nº 57, de 19 de outubro de 2017;
XVII - Lei Complementar nº 58, de 04 de maio de 2018.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 26 de setembro de 2019.
GUSTAVO LAWISCH
Presidente
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN LEONARDO ANTÔNIO VOGT
 Membro Membro

open original →