| Tipo | Projeto de Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | Altera o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2019, substitutivo ao PLC nº 01/2019. “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadora. Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Aditiva nº 01/2019, que altera o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2019, substitutivo ao PLC nº 01/2019. “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.” A presente Emenda visa incluir o nível de escolaridade e requisitos para admissão nos cargos previstos no Anexo IV – Atribuições e Habilitação dos Cargos Comissionados, uma vez que na proposição original não há tal previsão, que se entende relevante e necessária. Solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria e posterior aprovação da emenda, EM REGIME DE URGÊNCIA, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 26 de setembro de 2019. Os Vereadores: GILBETO LUNKES GUSTAVO LAWISCH ARNO MULLER ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN FLÁVIO ALBANO WENDLING CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 01/2019 Altera o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2019, substitutivo ao PLC nº 01/2019. “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.” Da Emenda Aditiva: O ANEXO IV do Projeto de Lei Complementar nº 02/2019 passa a tramitar com a seguinte redação: ANEXO IV ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL SUPERIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Agentes políticos de livre escolha do Prefeito Municipal, que orientam e coordenam a execução de todas as atividades inerentes aos departamentos e órgãos ligados a sua competência dentro da secretaria, de acordo com as atribuições e funções de cada setor elencadas nas legislações e normas vigentes, em especial as estabelecidas na Lei Orgânica Municipal. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Ensino fundamental incompleto. B) DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR ASSESSOR JURÍDICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando Pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; II- Representar e defender os interesses do Município em qualquer esfera Administrativa ou Jurídica do País; III- Defender nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação; IV- Desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do município; V- Orientar juridicamente aos Secretários Municipais e estritamente no âmbito administrativo, de processos e consultas administrativas que lhes forem submetidos na respectiva Secretarias de atuação; VI- Emitir pareceres e interpretações legais dos assuntos de suas respectivas Secretarias Municipais , que deverão ser encaminhadas aos setores de origem que homologará ou não a manifestação; VII- Elaborar minutas de atos administrativos de competência dos Secretários Municipais das respectivas pastas; VIII- Assessorar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares promovidos pelo chefe do executivo municipal. IX- Elaborar a redação e ou dar parecer de projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, portarias, regulamentos, minutas de contratos, editais de licitação,e outros documentos de natureza jurídica; X- Unificar a jurisprudência administrativa , garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias nas esferas da administração municipal; XI- Propor ao Prefeito as alterações na legislação municipal; XII- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas ás suas atribuições. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de diploma de conclusão de curso superior em Direito e registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRIGENTE DE ESPORTES ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Dirigir e coordenar a CME (Comissão Municipal de Esportes); II- Coordenar e implementar a política desportiva; III- Elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos ; IV- Promover torneios e campeonatos interescolares no município V- Elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos de interesse da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo; VI- Organizar e coordenar o calendário anual de eventos esportivos; VII- Organizar e coordenar a política municipal de esporte de bases; VIII- Coordenar os programas municipais desportivos que atendem crianças e adolescentes; IX- Sugerir, idealizar, planejar, dirigir e orientar a prática de diferentes modalidades esportivas. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar as atividade inerente aos programas e ações de planejamento e articulação da respectiva unidade de atuação; II- Dirigir os serviços de rotina administrativa do respectivo órgão, acompanhando e avaliando o desempenho das atribuições das unidades administrativas ; III- Controlar e coordenar, respeitando orientação superior, os trâmites administrativos de expediente e requerimentos encaminhados ao órgão; IV- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas às suas atribuições; HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de ensino médio. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO URBANO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Dirigir e coordenar os trabalhos do Departamento de Urbanismo II- Dirigir os expedientes bem como acompanhar os programas e projetos voltados aos servidores urbanos municipais; III- Dirigir os serviços de conservação, manutenção, recuperação e melhoramento de vias de rodagem, bem como de seu respectivos passeios; IV- Dirigir os serviços de construção, limpeza e desobstrução de valas, tubulações e sistemas de drenagem Pluvial; V- Dirigir todos os trabalhos de conservação e manutenção dos prédios públicos; VI- Coordenar os trabalhos de produção de mudas de flores no horto e transplantes. VII- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas as suas atribuições; HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRETOR DE EXATORIA E MOVIMENTO ECONÔMICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Dirigir e coordenar os serviços e atos inerentes ao setor de Exatoria, movimento econômico, central de serviços. IIHABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de ensino médio. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Assessorar na elaboração dos programas e projetos da Secretaria da Agricultura; II- Auxiliar na reestruturação e implementação dos programas da Secretaria da Agricultura e Pecuária; III- Dirigir programas de gestão e assistência técnica nas propriedades rurais de suinocultura, bovinocultura, avicultura e piscicultura; IV- Assessorar as propriedades rurais para produção de alimentos de subsistência e geração de renda; V- Auxiliar na realização de feiras municipais. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Formular planos e coordenar a política municipal de cultura e turismos supervisionar sua execução; II- Formular e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais de governo, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Turismo; III- Propor a política de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e incentivo ao Turismo; IV- Dirigir e elaborar o calendário oficial de eventos culturais e turísticos do município; V- Fomentar e articular a elaboração do Plano Municipal de Turismos em parceria com o Conselho Municipal de Turismo; VI- Planejar , promover avaliar o desenvolvimento do turismo e a cultura no município VII- Promover e divulgar os produtos turísticos e culturais do município; VIII- Propor normas relacionadas ao estimulo e ao desenvolvimento do turismo e cultura no âmbito de sua competência; IX- Exercer a supervisão das atividades dos órgão e das entidades da sua área de competência; X- Exercer outras atividade correlatas. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Dirigir e coordenar todas as atividades inerentes ao trabalho administrativo da Secretaria; II- Coordenar os programas do ESFs III- Coordenar supervisionar todos os encaminhamentos dos TFD- (tratamento fora domicílio) ; IV- Supervisionar a alimentação dos sistemas de produção efetiva; V- Coordenar a frota e organizar o transporte dos pacientes ; VI- Exercer outras atividades correlatas. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de ensino médio. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS I- Acompanhar e orientar as Unidades Escolares dos Programas do FNDE; III- Dirigir e coordenar a frota municipal da secretaria, bem como organizar todas as rotas do transporte escolar. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de ensino médio. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS -Coordenar todas as ações voltadas as atividades dos idosos -coordenar as ações em relação as famílias carentes; -elaborar e coordenar campanhas de assistência, agasalhos de bens moveis entre outros. -auxiliar na decoração de eventos e datas comemorativas, natal, páscoa, feiras, conferencias, seminários; Exercer outras atividades correlatas. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de ensino médio. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR COORDENADOR DE SANEAMENTO BÁSICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS - Coordenar e acompanhar o tratamento de água e esgoto; -fiscalizar, solicitar a ligação ou desligamento de redes de água e ou esgoto , bem como averiguar e encerrar ligações ilegais e afins; -Coordenar as coletas de resíduos sólidos dos sistemas de tratamento individual. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de ensino médio. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR GERENTE DE ATENDIMENTO NA SAÚDE ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS - Coordenar e orientar o atendimento aos munícipes encaminhando os mesmos aos setores para as Unidades de Saúde. - Coordenar o atendimento telefônico, prestar informações aos munícipes -Manter atualizados os murais e informações de interesse dos usuários. - Auxiliar nas reuniões de equipe, gestantes, hipertensos, diabéticos etc. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de ensino médio. C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO AGRICULTURA E PECUÁRIA DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI - Assessorar, auxiliar programas e projetos alternativos de renda como: apicultura, pesca, hortos florestal; medicinal; -Fomentar, incentivar a produção de alimentos de subsistência de forma orgânica -Assessorar associações de produção alternativos. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI - Coordenar o atendimento telefônico; - Coordenar o encaminhamento das pessoas aos setores competentes para atendimento, prestando informações aos munícipes; - Supervisionar os serviços de cópias de documentos, recepção e encaminhamento dos documentos do correio e dos protocolos. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de ensino médio. DESCRIÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI - Auxiliar na coordenação do atendimento telefônico; - Assessorar no encaminhamento das pessoas aos setores competentes para atendimento, prestando informações aos munícipes; - Supervisionar e assessorar nos serviços de cópias de documentos, recepção e encaminhamento dos documentos do correio e dos protocolos. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de ensino médio. Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 03 de outubro de 2019. Os Vereadores: GILBETO LUNKES GUSTAVO LAWISCH ARNO MULLER ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN FLÁVIO ALBANO WENDLING