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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaAltera o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2019, substitutivo ao PLC nº 01/2019. “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadora.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Aditiva nº 01/2019,
que altera o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2019, substitutivo ao PLC 
nº 01/2019. “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de 
Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa 
Catarina e contém outras providências.”
A presente Emenda visa incluir o nível de escolaridade e requisitos 
para admissão nos cargos previstos no Anexo IV – Atribuições e 
Habilitação dos Cargos Comissionados, uma vez que na proposição original 
não há tal previsão, que se entende relevante e necessária.
Solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria e 
posterior aprovação da emenda, EM REGIME DE URGÊNCIA, reafirmando 
nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 26 de setembro de 2019.
Os Vereadores:
GILBETO LUNKES GUSTAVO LAWISCH ARNO MULLER
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN FLÁVIO ALBANO WENDLING
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 01/2019
Altera o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2019, 
substitutivo ao PLC nº 01/2019. “Dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração 
Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina 
e contém outras providências.”
Da Emenda Aditiva:
O ANEXO IV do Projeto de Lei Complementar nº 02/2019 passa a 
tramitar com a seguinte redação:
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL SUPERIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Agentes políticos de livre escolha do Prefeito Municipal, que orientam e 
coordenam a execução de todas as atividades inerentes aos departamentos e órgãos 
ligados a sua competência dentro da secretaria, de acordo com as atribuições e 
funções de cada setor elencadas nas legislações e normas vigentes, em especial as 
estabelecidas na Lei Orgânica Municipal.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Ensino fundamental incompleto.
B) DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
ASSESSOR JURÍDICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando 
Pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
II- Representar e defender os interesses do Município em qualquer esfera 
Administrativa ou Jurídica do País;
III- Defender nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato 
normativo, objeto de impugnação;
IV- Desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse 
do município;
V- Orientar juridicamente aos Secretários Municipais e estritamente no âmbito 
administrativo, de processos e consultas administrativas que lhes forem submetidos 
na respectiva Secretarias de atuação;
VI- Emitir pareceres e interpretações legais dos assuntos de suas
respectivas Secretarias Municipais , que deverão ser encaminhadas aos setores de 
origem que homologará ou não a manifestação;
VII- Elaborar minutas de atos administrativos de competência dos Secretários 
Municipais das respectivas pastas;
VIII- Assessorar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares 
promovidos pelo chefe do executivo municipal. 
IX- Elaborar a redação e ou dar parecer de projetos de lei, justificativas de 
vetos, decretos, portarias, regulamentos, minutas de contratos, editais de licitação,e 
outros documentos de natureza jurídica;
X- Unificar a jurisprudência administrativa , garantir a correta aplicação das 
leis, prevenir e dirimir as controvérsias nas esferas da administração municipal;
XI- Propor ao Prefeito as alterações na legislação municipal; 
XII- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas 
ás suas atribuições.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de diploma de conclusão de curso superior em Direito e registro na 
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRIGENTE DE ESPORTES ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Dirigir e coordenar a CME (Comissão Municipal de Esportes);
II- Coordenar e implementar a política desportiva;
III- Elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos ;
IV- Promover torneios e campeonatos interescolares no município 
V- Elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos de interesse da 
Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo;
VI- Organizar e coordenar o calendário anual de eventos esportivos;
VII- Organizar e coordenar a política municipal de esporte de bases;
VIII- Coordenar os programas municipais desportivos que atendem crianças 
e adolescentes;
IX- Sugerir, idealizar, planejar, dirigir e orientar a prática de diferentes 
modalidades esportivas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES NÍVEL 
SUPERIOR DAS
I- Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar as atividade inerente aos 
programas e ações de planejamento e articulação da respectiva unidade de atuação;
II- Dirigir os serviços de rotina administrativa do respectivo órgão, 
acompanhando e avaliando o desempenho das atribuições das unidades 
administrativas ;
III- Controlar e coordenar, respeitando orientação superior, os trâmites 
administrativos de expediente e requerimentos encaminhados ao órgão;
IV- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas às 
suas atribuições; 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO URBANO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
DAS
I- Dirigir e coordenar os trabalhos do Departamento de Urbanismo 
II- Dirigir os expedientes bem como acompanhar os programas e projetos 
voltados aos servidores urbanos municipais; 
III- Dirigir os serviços de conservação, manutenção, recuperação e 
melhoramento de vias de rodagem, bem como de seu respectivos passeios;
IV- Dirigir os serviços de construção, limpeza e desobstrução de valas, 
tubulações e sistemas de drenagem Pluvial;
V- Dirigir todos os trabalhos de conservação e manutenção dos prédios 
públicos;
VI- Coordenar os trabalhos de produção de mudas de flores no horto e 
transplantes.
VII- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas 
as suas atribuições; 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE EXATORIA E MOVIMENTO ECONÔMICO ATIVIDADES NÍVEL 
SUPERIOR DAS
I- Dirigir e coordenar os serviços e atos inerentes ao setor de Exatoria, 
movimento econômico, central de serviços.
II￾HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA ATIVIDADES 
NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Assessorar na elaboração dos programas e projetos da Secretaria da 
Agricultura;
II- Auxiliar na reestruturação e implementação dos programas da Secretaria 
da Agricultura e Pecuária;
III- Dirigir programas de gestão e assistência técnica nas propriedades rurais 
de suinocultura, bovinocultura, avicultura e piscicultura;
IV- Assessorar as propriedades rurais para produção de alimentos de 
subsistência e geração de renda;
V- Auxiliar na realização de feiras municipais.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO ATIVIDADES NÍVEL 
SUPERIOR DAS
I- Formular planos e coordenar a política municipal de cultura e turismos 
supervisionar sua execução;
II- Formular e programas em sua área de competência, observando as 
diretrizes gerais de governo, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura Esporte e Turismo;
III- Propor a política de turismo e demais planos, programas e projetos 
municipais relacionados com o apoio e incentivo ao Turismo;
IV- Dirigir e elaborar o calendário oficial de eventos culturais e turísticos do 
município; 
V- Fomentar e articular a elaboração do Plano Municipal de Turismos em 
parceria com o Conselho Municipal de Turismo;
VI- Planejar , promover avaliar o desenvolvimento do turismo e a cultura no 
município 
VII- Promover e divulgar os produtos turísticos e culturais do município;
VIII- Propor normas relacionadas ao estimulo e ao desenvolvimento do 
turismo e cultura no âmbito de sua competência;
IX- Exercer a supervisão das atividades dos órgão e das entidades da sua 
área de competência;
X- Exercer outras atividade correlatas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL ATIVIDADES 
NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Dirigir e coordenar todas as atividades inerentes ao trabalho administrativo 
da Secretaria;
II- Coordenar os programas do ESFs
III- Coordenar supervisionar todos os encaminhamentos dos TFD-
(tratamento fora domicílio) ;
IV- Supervisionar a alimentação dos sistemas de produção efetiva;
V- Coordenar a frota e organizar o transporte dos pacientes ;
VI- Exercer outras atividades correlatas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
DAS
I- Acompanhar e orientar as Unidades Escolares dos Programas do FNDE;
III- Dirigir e coordenar a frota municipal da secretaria, bem como 
organizar todas as rotas do transporte escolar.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
DAS
-Coordenar todas as ações voltadas as atividades dos idosos
-coordenar as ações em relação as famílias carentes;
-elaborar e coordenar campanhas de assistência, agasalhos de bens moveis 
entre outros.
-auxiliar na decoração de eventos e datas comemorativas, natal, páscoa, 
feiras, conferencias, seminários;
Exercer outras atividades correlatas. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
COORDENADOR DE SANEAMENTO BÁSICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
DAS
- Coordenar e acompanhar o tratamento de água e esgoto;
-fiscalizar, solicitar a ligação ou desligamento de redes de água e ou esgoto , 
bem como averiguar e encerrar ligações ilegais e afins;
-Coordenar as coletas de resíduos sólidos dos sistemas de tratamento 
individual. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
GERENTE DE ATENDIMENTO NA SAÚDE ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
DAS
- Coordenar e orientar o atendimento aos munícipes encaminhando os 
mesmos aos setores para as Unidades de Saúde.
- Coordenar o atendimento telefônico, prestar informações aos munícipes
-Manter atualizados os murais e informações de interesse dos usuários. 
- Auxiliar nas reuniões de equipe, gestantes, hipertensos, diabéticos etc.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO
DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO AGRICULTURA E PECUÁRIA 
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
- Assessorar, auxiliar programas e projetos alternativos de renda como: 
apicultura, pesca, hortos florestal; medicinal; 
-Fomentar, incentivar a produção de alimentos de subsistência de forma 
orgânica 
-Assessorar associações de produção alternativos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO
DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO 
INTERMEDIÁRIO – DAI
- Coordenar o atendimento telefônico;
- Coordenar o encaminhamento das pessoas aos setores competentes para 
atendimento, prestando informações aos munícipes;
- Supervisionar os serviços de cópias de documentos, recepção e 
encaminhamento dos documentos do correio e dos protocolos. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO
DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
- Auxiliar na coordenação do atendimento telefônico;
- Assessorar no encaminhamento das pessoas aos setores competentes para 
atendimento, prestando informações aos munícipes;
- Supervisionar e assessorar nos serviços de cópias de documentos, 
recepção e encaminhamento dos documentos do correio e dos protocolos. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 03 de outubro de 2019.
Os Vereadores:
GILBETO LUNKES GUSTAVO LAWISCH ARNO MULLER
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN FLÁVIO ALBANO WENDLING

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