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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaDá nova redação ao Anexo I, letra B, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2019.
Dá nova redação ao Anexo I, letra B, da Lei 
Complementar nº 025/2010 e alterações 
posteriores, que dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da 
Administração Pública do Município de 
Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém 
Outras Providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, letra B, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações 
posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da 
Administração Pública do Município de Tunápolis, criando mais uma vaga no cargo de Agente 
de Combate à Endemias, ficando assim o Anexo I a vigorar com as alterações dadas pela 
redação definida pela presente Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 18 de outubro de 2019.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS.......................
B) ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO – ATM
VAGAS DENOMINAÇÃO
10 Agente Administrativo
02 Agente de Combate à Endemias
01 Agente de Defesa Civil
01 Atendente de Farmácia
01 Técnico em Contabilidade
07 Técnico Enfermagem
02 Técnico em Saúde Bucal
01 Técnico em Informática/Eletricidade
02 Fiscal Sanitário e Epidemiológico
02 Fiscal de Tributos
01 Auxiliar de Controladoria Interna
01 Auxiliar Contabilidade
01 Tesoureiro
Renato Paulata
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 42/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao Anexo I, letra B, da 
Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado 
de Santa Catarina e contém Outras Providências."
Estamos propondo através do presente projeto de Lei a criação de mais uma vaga do 
cargo de Agente de Combate a Endemias, em função de que o servidor contratado para este fim
está afastado de suas atividades loborais por tempo indeterminado por orientação médica.
Salientamos que o Município não poderá de forma alguma suspender estes trabalhos, 
principalmente no combate ao mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão das 
doenças como a dengue, a zika e a chikungunya.
Visando justificar o presente pleito, anexamos cópia do relatório da vigilância sanitária 
local, que relata a situação entomológica do Estado e do nosso Município em relação à 
disseminação dos focos do mosquito Aedes Aegypti.
Destacamos que não haverá impacto financeiro e orçamentário no momento, pois a 
servidora afastada está recebendo sua remuneração pelo Instituto Nacional de Seguridade 
Social (INSS), razão pela qual não estamos encaminhando a declaração do ordenador da 
despesa em relação a estas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Informamos ainda que nos colocamos a disposição desta Colenda Casa Legislativa para 
dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e aprovação em regime de urgência, reafirmando nesta oportunidade, 
protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 18 de outubro de 2019.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal 

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