| Tipo | Projeto de Lei pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-11-07 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 3º e Art. 6º da Lei 1.369, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara de Vereadores de Tunápolis, do “Programa Jovem Vereador” e dá outras providências. |
| native_id | 415 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2019. Dá nova redação ao Art. 3º e Art. 6º da Lei 1.369, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara de Vereadores de Tunápolis, do “Programa Jovem Vereador” e dá outras providências. Art. 1º O art. 3º da Lei 1.369, de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Programa Jovem Vereador será constituído por estudantes do 1º ao 3º anos do ensino médio local. § 1º O processo de escolha se dará entre os estudantes do 1º e 2º ano do ensino médio, que deverão eleger entre este grupo os 09 (nove) participantes do programa, para tomarem posse em Sessão Solene a ser realizada na Câmara de Vereadores de Tunápolis em dia a ser definido, no mês de fevereiro de cada ano, para exercício do mandato pelo prazo de 12 meses; ........................................................................................................ ....................................................................................................... Art. 2º O art. 6º da Lei 1.369, de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O Jovem Vereador exercerá o mandato por 01 (um) ano, contado a partir da posse. ................................................................................................................... ................................................................................................................... Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Tunápolis, em 07 de novembro de 2019. GILBERTO LUNKES ALOÍSIO LEHMEN Presidente Vice-Presidente GUSTAVO LAWISCH INÁCIO THOMAS 1º Secretário 2º Secretário MENSAGEM Nº 03/2019, DO LEGISLATIVO. Excelentíssimos Edis da Câmara de Vereadores de Tunápolis. Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos aos digníssimos Pares o Projeto de Lei Do Legislativo, nº 03/2019, que Dá nova redação ao Art. 3º e Art. 6º da Lei 1.369, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara de Vereadores de Tunápolis, do “Programa Jovem Vereador” e dá outras providências. O referido projeto tem como propósito tão somente alterar a data da Sessão Solene de Posse do Jovens Vereadores, que hoje está fixada para acontecer na primeira semana de dezembro de cada ano, passando a mesma a ser realizada no mês de fevereiro de cada ano. A alteração se justifica tendo em vista que, tanto a organização dos trâmites da escolha/eleição dos novos membros feita na escola, como da solenidade de posse na Câmara, em si, se tornam mais fáceis e efetivos com a posse ocorrendo no mês de fevereiro de cada ano, pois acontecendo o ato na primeira semana do mês de dezembro, como hoje se encontra previsto, praticamente inviabiliza a realização de sessão ordinária do Programa após essa data, prejudicando assim os exercentes de mandato nos respectivos períodos. Além disso, no último ano de mandato de cada Legislatura, ocorrendo a posse na primeira semana de dezembro, restaria impraticável realizar o sorteio dos Vereadores padrinhos, conforme dispõe o art. 8º da Lei, uma vez que nesta data nem a diplomação, nem a posse ocorreram ainda. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, submetemos à apreciação de Vossas Excelências, solicitando seja analisado em Regime de Urgência, eis que a data da posse dos novos Jovens Vereadores conforme hoje previsto na Lei vigente se aproxima e, com a aprovação, poderá ser realizada no mês de fevereiro, possibilitando também a realização de sessão ordinário do Programa durante o mês de dezembro. Câmara de Vereadores de Tunápolis, em 07 de novembro de 2019. GILBERTO LUNKES ALOÍSIO LEHMEN Presidente Vice-Presidente GUSTAVO LAWISCH INÁCIO THOMAS 1º Secretário 2º Secretário