br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei pelo Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-11-07
EmentaDá nova redação ao Art. 3º e Art. 6º da Lei 1.369, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara de Vereadores de Tunápolis, do “Programa Jovem Vereador” e dá outras providências.
native_id415

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2019.
Dá nova redação ao Art. 3º e Art. 6º da 
Lei 1.369, de 27 de setembro de 2018, 
que dispõe sobre a criação, no 
âmbito da Câmara de Vereadores de 
Tunápolis, do “Programa Jovem 
Vereador” e dá outras providências.
Art. 1º O art. 3º da Lei 1.369, de 27 de setembro de 2018, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Programa Jovem Vereador será constituído por 
estudantes do 1º ao 3º anos do ensino médio local.
§ 1º O processo de escolha se dará entre os estudantes do 1º e 
2º ano do ensino médio, que deverão eleger entre este grupo os 09 (nove) 
participantes do programa, para tomarem posse em Sessão Solene a ser 
realizada na Câmara de Vereadores de Tunápolis em dia a ser definido, no 
mês de fevereiro de cada ano, para exercício do mandato pelo prazo de 12 
meses;
........................................................................................................
.......................................................................................................
Art. 2º O art. 6º da Lei 1.369, de 27 de setembro de 2018, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Jovem Vereador exercerá o mandato por 01 (um) ano, contado 
a partir da posse.
...................................................................................................................
...................................................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, em 07 de novembro de 2019.
 GILBERTO LUNKES ALOÍSIO LEHMEN
 Presidente Vice-Presidente
GUSTAVO LAWISCH INÁCIO THOMAS
 1º Secretário 2º Secretário 
MENSAGEM Nº 03/2019, DO LEGISLATIVO.
Excelentíssimos Edis da Câmara de Vereadores de Tunápolis.
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos aos digníssimos Pares o 
Projeto de Lei Do Legislativo, nº 03/2019, que Dá nova redação ao Art. 3º e Art. 6º da 
Lei 1.369, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre a criação, no âmbito da 
Câmara de Vereadores de Tunápolis, do “Programa Jovem Vereador” e dá outras 
providências.
O referido projeto tem como propósito tão somente alterar a data da Sessão 
Solene de Posse do Jovens Vereadores, que hoje está fixada para acontecer na primeira 
semana de dezembro de cada ano, passando a mesma a ser realizada no mês de 
fevereiro de cada ano.
A alteração se justifica tendo em vista que, tanto a organização dos trâmites da 
escolha/eleição dos novos membros feita na escola, como da solenidade de posse na 
Câmara, em si, se tornam mais fáceis e efetivos com a posse ocorrendo no mês de 
fevereiro de cada ano, pois acontecendo o ato na primeira semana do mês de dezembro, 
como hoje se encontra previsto, praticamente inviabiliza a realização de sessão ordinária 
do Programa após essa data, prejudicando assim os exercentes de mandato nos 
respectivos períodos.
Além disso, no último ano de mandato de cada Legislatura, ocorrendo a posse 
na primeira semana de dezembro, restaria impraticável realizar o sorteio dos Vereadores 
padrinhos, conforme dispõe o art. 8º da Lei, uma vez que nesta data nem a diplomação, 
nem a posse ocorreram ainda.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
submetemos à apreciação de Vossas Excelências, solicitando seja analisado em Regime 
de Urgência, eis que a data da posse dos novos Jovens Vereadores conforme hoje 
previsto na Lei vigente se aproxima e, com a aprovação, poderá ser realizada no mês de 
fevereiro, possibilitando também a realização de sessão ordinário do Programa durante o 
mês de dezembro.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, em 07 de novembro de 2019.
 GILBERTO LUNKES ALOÍSIO LEHMEN
 Presidente Vice-Presidente
GUSTAVO LAWISCH INÁCIO THOMAS
 1º Secretário 2º Secretário 

open original →