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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaINSTITUI O PRÊMIO "PARTICIPAÇÃO CIDADÃ" POR PARTICIPAÇÃO EM SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2017
INSTITUI O PRÊMIO "PARTICIPAÇÃO CIDADÃ" POR PARTICIPAÇÃO EM 
SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Arno Müller, Presidente do Legislativo de Tunápolis, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou eno uso das atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno Cameral promulga o presente 
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis
o Prêmio "Participação Cidadã", com o objetivo de reconhecer e incentivar a 
participação popular nas Sessões Ordinárias.
§ 1º A referida premiação será conferida a cidadãos residentes no 
município de Tunápolis, com maior número de participações em sessões da 
Câmara Municipal, ao final de cada Sessão Legislativa.
§ 2º Serão agraciadas as 3 (três) pessoas com maior número de 
comparecimentos às sessões, apurado de acordo com as assinaturas nas 
Listas de Presença, sendo que em caso de empate serão homenageadas as 
pessoas de maior idade.
§ 3º A apuração das frequências para definição dos homenageados se 
dará após a realização da penúltima Sessão Ordinária de cada Sessão 
Legislativa.
Art. 2º O Prêmio consistirá em uma placa de metal alusiva à
homenagem, com destaque ao nome da pessoa homenageada.
Art. 3º A homenagem com a entrega das placas acontecerá na última 
sessão ordinária da Câmara Municipal, a cada Sessão Legislativa.
§ 1º As pessoas homenageadas deverão ser comunicadas da data e 
horário da homenagem com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sendo 
que no convite deverá constar que poderão fazer uso da palavra por um tempo 
de até 10 (dez) minutos, dividido entre os mesmos.
§ 2º Na hipótese do não comparecimento da pessoa a ser 
homenageada, por motivo de força maior devidamente justificado, a placa 
poderá ser recebida por representante formalmente indicado.
Art. 4º O Prêmio "Participação Cidadã" não poderá ser concedido aos 
vereadores e servidores da Câmara Municipal, Prefeito, Vice-prefeito e 
Secretários Municipais no exercício do cargo e representantes da imprensa 
devidamente credenciados.
Art. 5º Excepcionalmente no ano de 2017, primeiro ano de implantação 
da premiação, serão entregues “Certificados de Participação e 
reconhecimento” às 03 (três) pessoas que mais compareceram às sessões 
durante a Sessão Legislativa atual, apuradas conforme as disposições dos § 1º 
ao § 3º do art. 1º e nos termos dos arts. 3º e 4º.
Art. 6º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo 
correrão à conta de dotações próprias da Câmara de Vereadores, 
suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, 24 de novembro de 2017.
ARNO MÜLLER GUSTAVO LAWISCH
Presidente Vice-Presidente
LEONARDO ANTÔNIO VOGT
2º Secretário
Mensagem do Legislativo
Prezados Senhores,
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos aos digníssimos 
Pares desta Casa Legislativa, em anexo, o Projeto de Decreto Legislativo nº
02/2017 institui o prêmio "Participação Cidadã" por participação em sessões da 
Câmara Municipal e dá outras providências;
Considerando a fundamentação da indicação nº 35/2017 de autoria do 
Vereador Donato Lauschner, bem como a relevância da pauta, apresenta-se o 
presente Decreto Legislativo cujo objetivo é agraciar as 3 (três) pessoas com 
maior número de comparecimentos às sessões, apurado de acordo com as 
assinaturas nas Listas de Presença, visando reconhecer a importância, bem 
como, incentivar a participação popular nas Sessões do Legislativo Municipal;
Salientamos que em virtude da proximidade com o final da Sessão 
Legislativa até concluir o devido trâmite da matéria, caso aprovada,
excepcionalmente no ano de 2017, primeiro ano de implantação da premiação, 
serão entregues “Certificados de Participação e reconhecimento” às 03 (três) 
pessoas que mais compareceram às sessões durante a Sessão Legislativa 
atual, apuradas conforme as disposições dos § 1º ao § 3º do art. 1º e nos 
termos dos arts. 3º e 4º.
Sendo estas as justificativas que se anexam ao presente projeto, 
solicitamos o apoio para a apreciação e posterior aprovação, reiterando 
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, a Mesa Diretora
ARNO MÜLLER GUSTAVO LAWISCH
Presidente Vice-Presidente
LEONARDO ANTÔNIO VOGT
2º Secretário

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