texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 25/2021
Os Vereadores que esta subscrevem indicam, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: QUE O MUNICIPIO AVALIE A
POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS PARA USO PÚBLICO.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição se justifica observada a carência em estacionamentos no
centro da Cidade, o que gera transtornos aos motoristas que transitam pelo local. Em
contrapartida, observa-se que diversos imóveis não edificados possuem área ampla e
disponível, as quais serviriam perfeitamente para suprir as necessidades da população.
A intenção e reforçar a necessidade de avançarmos cada vez mais na utilização
desta forma de valorizar a função social da propriedade.
A constituição federal, em seu artigo 182 definiu que a “política de desenvolvimento
urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei,
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir
o bem-estar de seus habitantes”.
Dessa forma, observa-se que o direito á propriedade está intimamente relacionado
com o cumprimento da função social, cabendo, neste caso, ao Município, um papel pró-ativo
no adequado ordenamento urbano visando proporcionar à sociedade melhores condições.
Assim, através da presente indicação, propõe-se ao Executivo, que estude a
viabilidade de utilização desses imóveis não edificados como estacionamento, concedendo
aos proprietários descontos no IPTU ou outro benefício tributário, como forma de pagamento
pela utilização, visando promover um adequado aproveitamento urbano.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 22 de Abril de 2021.
GUSTAVO LAWISCH LEANDRO BORTOLINI
Vereador Proponente Vereador Proponente
open original →