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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
INDICAÇÃO Nº 04 /2020
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do
Regimento Interno, que seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal
sugerindo: QUE SEJA ALTERADO O ART. 2º DA LEI Nº 1.348/2018, EXCLUINDOSE O LIMITE DE VALOR A SER SUBSIDIADO PELO MUNICÍPIO REFERENTE AO
CRÉDITO DE SERVIÇOS PRESTADOS COM TRATOR ESTEIRA,
RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, CAMINHÕES E DEMAIS
SERVIÇOS COM MÁQUINAS.
JUSTIFICATIVA
A lei vigente estipula, em seu art. 2º, o subsídio com limite anual de R$
6.000,00 (seis mil reais) de incentivo ao produtor rural do Município de Tunápolis,
para serviços de terraplanagens.
Ocorre que tal limitação implica em diminuição de incentivos aos proprietários
que possuem projetos de investimento de grande porte na área rural, sendo estas
atividades essenciais para o desenvolvimento local, eis que estamos falando da
principal fonte de arrecadação de nosso Município, a agropecuária.
Nesse sentido, é justo que quanto maior o investimento, maior seja o incentivo
ao empreendedor, como forma de efetivamente se atrair e fomentar o
desenvolvimento local, além de que, uma vez preparada a área, esta poderá receber
as melhorias e ampliações pretendidas a qualquer tempo.
Assim, através da presente indicação, propõe-se ao Executivo a
alteração do art. 2º da Lei nº 1.348, de 01 de março de 2018, a fim de se retirar
o limite máximo do valor de incentivo proposto por produtor rural, pelas razões
acima explanadas.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 20 de maio de 2020.
GUSTAVO LAWISCH
Vereador
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