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materia nº 8/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-07-31
EmentaQue o Poder Executivo de Tunápolis na pessoa do Senhor Prefeito Municipal apresente a esta Casa de Leis um projeto de lei que crie o Fundo Municipal do Idoso do Município de Tunápolis, com base no esboço de lei relativa que segue em apenso. Sugiro que se esta for do interesse da administração, que então o envie o mais breve possível para que já possa ser incluída e prevista nas peças orçamentarias a LDO E LOA 2021, para que a partir do ano que vem já se tenha essa possibilidade de dispor de mais recursos e unificarmos uma legislação que embase os investimentos nesta parcela da população que merece um atendimento e reconhecimento cada vez mais expressivo do poder público.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente — —

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
INDICAÇÃO Nº 08/2020
O Vereador que esta subscreve, indica na forma regimental que seja 
encaminhado expediente ao Executivo Municipal conforme segue:
Considerando que a população de idosos representa em torno de 20% a 
população do município de Tunápolis, parcela da população que vem recebendo das 
administrações municipais seu reconhecimento com apoio aos grupos, encontros, 
intercâmbios e que necessita de cada vez mais investimentos. 
Considerando a necessidade de unificar os investimentos e ter uma 
legislação municipal que oriente e estabeleça regras, controle e permita doações a 
serem investidas em ações de promoção e valorização das pessoas da terceira idade
e seus grupos organizados. 
Considerando que existe a possibilidade de pessoas físicas e ou jurídicas 
fazerem doações a Fundos Municipais, cujos valores em certo percentual podem ser 
deduzidos do Imposto de Renda Devido, bem como entidades, valores estes a serem 
investidos na promoção de ações voltadas a crianças e adolescentes bem como a 
idosos. 
Considerando que a organização administrativa, matéria tributária e 
orçamentária, entre outras, é de competência exclusiva do Executivo, não podendo
como vereador apresentar projeto de lei nessa matéria conforme reza na Lei 
Orgânica do Município no seu Art.: 40, inciso IV. 
Sugiro:
Que o Poder Executivo de Tunápolis na pessoa do Senhor Prefeito Municipal
apresente a esta Casa de Leis um projeto de lei que crie o Fundo Municipal do Idoso 
do Município de Tunápolis, com base no esboço de lei relativa que segue em apenso. 
Sugiro que se esta for do interesse da administração, que então o envie o mais breve 
possível para que já possa ser incluída e prevista nas peças orçamentarias a LDO E 
LOA 2021, para que a partir do ano que vem já se tenha essa possibilidade de dispor
de mais recursos e unificarmos uma legislação que embase os investimentos nesta 
parcela da população que merece um atendimento e reconhecimento cada vez mais 
expressivo do poder público. 
Tunápolis, Sala das Sessões, 31 de julho de 2020
DONATO LAUSCHNER
Vereador Proponente

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