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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
INDICAÇÃO Nº 11 /2020
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, que seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal sugerindo: QUE
SEJA CRIADO UM PROGRAMA DE INCENTIVO À CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS,
SUBSIDIANDO O MUNICÍPIO 50% DO VALOR DAS DESPESAS COM
HORA/MÁQUINA POR PROPRIEDADE.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a Instrução Normativa nº 06/2020, do CONDER, de 25/05/2020,
que regulamenta a exigência de sistemas de coleta e armazenamento de água da
chuva (cisternas), de acordo com o Art. 218 da Lei estadual 14.675/2009, tornou-se
obrigatória a instalação de sistemas com captação e armazenamento de água da
chuva para novos empreendimentos que sejam utilizadores de recursos hídricos em
quantidade considerável, além dos empreendimentos que solicitem ampliação de suas
atividades, renovação de licenças e/ou autorizações ambientais, com capacidade e
armazenamento de água da chuva que deverá suprir, no mínimo, 60 (sessenta) dias de
abastecimento da atividade/empreendimento, respectivamente à demanda média diária
considerando todos os tipos de usos não potáveis.
Tal obrigação passa a acarretar um considerável investimento aos produtores
rurais de nosso Município, que terão que se adaptar sob pena de não obterem mais as
licenças ambientais necessárias para a manutenção das atividades, sendo que se
considera de suma importância que o Município regulamente a questão, sugerindo-se,
através da presente Indicação, que seja criado um programa de incentivo
financeiro para a construção de cisternas, subsidiando 50% (cinquenta por
cento) das despesas com hora/máquina por propriedade, por entender ser de
relevante interesse público, em especial dos munícipes com atividades agropecuárias,
que ficam obrigados a se adaptarem às novas exigências impostas.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 23 de setembro de 2020.
GUSTAVO LAWISCH
Vereador
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