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INDICAÇÃO Nº 07/2019
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do
Regimento Interno, que seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal
sugerindo: QUE OS CONTRIBUINTES COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE
QUE POSSUAM SOMENTE UM IMÓVEL, SEJAM ISENTADOS DO
RECOLHIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 156:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
A Lei Orgânica do Município de Tunápolis estabelece em seu art. 123:
Art. 123 – São tributos da competência municipal:
I – Imposto sobre:
a) propriedade predial e territorial urbana;
Por sua vez, o Código Tributário do Município de Tunápolis – Lei nº
97/1990, que é a legislação local que, dentre outros tributos, trata do IPTU –
Imposto Predial e Territorial Urbano, assim prevê:
Art. 14 Contribuinte do imposto, é o proprietário, o titular do
domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel.
Diante da demonstração de é competência exclusiva do Município legislar
sobre o IPTU, a presente Indicação tem o propósito de sugerir que se estude
a possibilidade de isentar do pagamento do referido imposto os idosos, a
partir dos 60 anos de idade, que sejam proprietários de somente um imóvel
no município de Tunápolis.
O idoso é pessoa que por sua vivência passada merece toda atenção da
sociedade, da família e da Administração Pública.
A Constituição Federal trata dos direitos dos idosos, principalmente em
seus artigos 203, 226 e 230. Já a Lei 10.741/2003, regulamentou o Estatuto do
Idoso, reconhecendo e especificando os deveres e direitos para as pessoas a
partir dos 60 (sessenta) anos de idade, levando em considerando sua situação
específica.
O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da prestação integral de que trata a referida lei, tendo
assegurado todas as oportunidades e facilidades necessárias à preservação de
sua saúde física e mental.
Para efetivar esses direitos e facilidades, até mesmo como forma de
reconhecer a dedicação de décadas de serviços prestados por aqueles que hoje,
muitas das vezes, passam por dificuldades e recebem proventos de
aposentadoria em valor bem menor que o salário que recebiam quando em
atividade, alguns benefícios estão sendo concedidos ao idoso, o que já ajuda na
renda familiar, especialmente para quem precisa pagar por medicamentos,
dentre outras despesas de rotina.
Pode-se afirmar que muitos municípios brasileiros já aprovaram leis locais
isentando os idosos do recolhimento do IPTU, o que se espera seja adotado
também pelo nosso Município de Tunápolis.
Portanto, através da presente indicação, propõe-se ao Executivo que
avalie a possibilidade de apresentar um Projeto de Lei que vise ISENTAR
as pessoas a partir dos 60 (sessenta) anos de idade que possuam um único
imóvel, do pagamento do IPTU, como forma de incentivar e promover a
melhoria de sua qualidade de vida.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 06 de março de 2019.
LEONARDO ANTÔNIO VOGT
Vereador
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