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materia nº 7/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-03-06
Ementa: QUE OS CONTRIBUINTES COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE QUE POSSUAM SOMENTE UM IMÓVEL, SEJAM ISENTADOS DO RECOLHIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
native_id457

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente

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INDICAÇÃO Nº 07/2019
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do 
Regimento Interno, que seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal 
sugerindo: QUE OS CONTRIBUINTES COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE 
QUE POSSUAM SOMENTE UM IMÓVEL, SEJAM ISENTADOS DO 
RECOLHIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 156:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
 I - propriedade predial e territorial urbana;
A Lei Orgânica do Município de Tunápolis estabelece em seu art. 123:
Art. 123 – São tributos da competência municipal:
I – Imposto sobre:
a) propriedade predial e territorial urbana;
Por sua vez, o Código Tributário do Município de Tunápolis – Lei nº 
97/1990, que é a legislação local que, dentre outros tributos, trata do IPTU –
Imposto Predial e Territorial Urbano, assim prevê:
Art. 14 Contribuinte do imposto, é o proprietário, o titular do 
domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel.
Diante da demonstração de é competência exclusiva do Município legislar 
sobre o IPTU, a presente Indicação tem o propósito de sugerir que se estude 
a possibilidade de isentar do pagamento do referido imposto os idosos, a 
partir dos 60 anos de idade, que sejam proprietários de somente um imóvel 
no município de Tunápolis.
O idoso é pessoa que por sua vivência passada merece toda atenção da 
sociedade, da família e da Administração Pública.
A Constituição Federal trata dos direitos dos idosos, principalmente em 
seus artigos 203, 226 e 230. Já a Lei 10.741/2003, regulamentou o Estatuto do 
Idoso, reconhecendo e especificando os deveres e direitos para as pessoas a
partir dos 60 (sessenta) anos de idade, levando em considerando sua situação 
específica.
O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa 
humana, sem prejuízo da prestação integral de que trata a referida lei, tendo 
assegurado todas as oportunidades e facilidades necessárias à preservação de 
sua saúde física e mental. 
Para efetivar esses direitos e facilidades, até mesmo como forma de 
reconhecer a dedicação de décadas de serviços prestados por aqueles que hoje, 
muitas das vezes, passam por dificuldades e recebem proventos de 
aposentadoria em valor bem menor que o salário que recebiam quando em 
atividade, alguns benefícios estão sendo concedidos ao idoso, o que já ajuda na 
renda familiar, especialmente para quem precisa pagar por medicamentos, 
dentre outras despesas de rotina.
Pode-se afirmar que muitos municípios brasileiros já aprovaram leis locais 
isentando os idosos do recolhimento do IPTU, o que se espera seja adotado 
também pelo nosso Município de Tunápolis.
Portanto, através da presente indicação, propõe-se ao Executivo que 
avalie a possibilidade de apresentar um Projeto de Lei que vise ISENTAR 
as pessoas a partir dos 60 (sessenta) anos de idade que possuam um único 
imóvel, do pagamento do IPTU, como forma de incentivar e promover a 
melhoria de sua qualidade de vida.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 06 de março de 2019.
LEONARDO ANTÔNIO VOGT
Vereador

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