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materia nº 8/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaQue a administração municipal estude a possibilidade de oferecer transporte até a cidade de Itapiranga, para que os eleitores residentes em Tunápolis possam realizar a biometria junto ao Cartório Eleitoral da Comarca.
native_id458

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente

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INDICAÇÃO Nº 08/2019
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Art. 174 do Regimento 
Interno, solicita que seja encaminhado Expediente ao Executivo Municipal 
sugerindo: Que a administração municipal estude a possibilidade de 
oferecer transporte até a cidade de Itapiranga, para que os eleitores
residentes em Tunápolis possam realizar a biometria junto ao Cartório 
Eleitoral da Comarca.
JUSTIFICATIVA
A solicitação se justifica considerando que foi estabelecida 
obrigatoriedade de biometria para os eleitores de Tunápolis no ano de 2019, que 
deverá ser realizada até o dia 28 de junho do corrente ano.
Considerando que nos últimos dias circulou a notícia junto aos meios de 
comunicação em que o chefe do cartório eleitoral de Itapiranga, Bruno Lopes 
Marroni, alerta que a procura pela biometria está abaixo do esperado, e que em 
Tunápolis ainda faltam 1600 (mil e seiscentos) eleitores de fazer o 
recadastramento.
De acordo com Marroni, era esperada uma média de 30 eleitores por dia 
e a presença está abaixo de 50% da expectativa. O chefe do Cartório conclama 
maior mobilização por parte dos eleitores, que possuem apenas três meses para 
regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral. (notícia veiculada no dia 02 de 
abril, extraída do site da Rede Peperi)
Sabe-se que há muitos munícipes, especialmente residentes nas 
comunidades do interior e pessoas com idade mais avançada, que possuem 
maior dificuldade para o deslocamento até a cidade de Itapiranga para tal 
providência, mesmo porque não há transporte coletivo que atenda o trajeto.
Acredita-se que, caso a municipalidade ofereça o transporte em alguns 
dias previamente determinados, possa ser de grande valia para os cidadãos que 
pretendem regularizar sua situação eleitoral, além de vir em benefício do 
Município como um todo, porquanto em se tratando a biometria de providência 
obrigatória, corre-se o risco de ver reduzido o número de eleitores aptos a 
exercerem o dever do voto nas eleições vindouras.
Diante dos motivos expostos, SUGIRO as medidas acima destacadas, por 
entender ser de relevante interesse público.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 04 de abril de 2019.
LOIVO ZOZ
Vereador

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