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materia nº 9/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-05-09
Ementa: Que a administração municipal, através do órgão competente, estude a viabilidade de propor alteração na Lei nº 1.310/2017, a fim de que se possa oportunizar o pagamento do cascalho retirado de propriedade particular, caso o munícipe não tenha necessidade/interesse de receber o pagamento em troca de serviços de máquinas.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente

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INDICAÇÃO Nº 09/2019
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Art. 174 do Regimento 
Interno, solicita que seja encaminhado Expediente ao Executivo Municipal 
sugerindo: Que a administração municipal, através do órgão competente, 
estude a viabilidade de propor alteração na Lei nº 1.310/2017, a fim de que 
se possa oportunizar o pagamento do cascalho retirado de propriedade 
particular, caso o munícipe não tenha necessidade/interesse de receber o 
pagamento em troca de serviços de máquinas.
JUSTIFICATIVA
A proposta de alteração da lei se justifica, considerando que há diversas 
situações em que os munícipes que cedem cascalho ao Município não recebem 
pelo mesmo, uma vez que nem sempre têm a necessidade de que sejam 
prestados serviços de máquinas em suas propriedades, sendo que, nesta 
situação, poderiam optar por receber o pagamento em dinheiro, como é feito 
quando a aquisição é realizada em outro Município. 
Propõe-se, outrossim, que seja apontada uma diferenciação de valor 
àqueles que optarem por receber o pagamento em troca de serviços, sendo, 
neste caso, os valores maiores em relação aos que optarem por receber em 
dinheiro, como forma de incentivar o beneficiário a priorizar inicialmente a troca 
pela prestação de serviços.
Assim, diante dos motivos expostos, SUGIRO a medida acima destacada, 
por entender ser de relevante interesse público.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 09 de maio de 2019.
ALOÍSIO LEHMEN
Vereador

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