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INDICAÇÃO Nº 09/2019
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Art. 174 do Regimento
Interno, solicita que seja encaminhado Expediente ao Executivo Municipal
sugerindo: Que a administração municipal, através do órgão competente,
estude a viabilidade de propor alteração na Lei nº 1.310/2017, a fim de que
se possa oportunizar o pagamento do cascalho retirado de propriedade
particular, caso o munícipe não tenha necessidade/interesse de receber o
pagamento em troca de serviços de máquinas.
JUSTIFICATIVA
A proposta de alteração da lei se justifica, considerando que há diversas
situações em que os munícipes que cedem cascalho ao Município não recebem
pelo mesmo, uma vez que nem sempre têm a necessidade de que sejam
prestados serviços de máquinas em suas propriedades, sendo que, nesta
situação, poderiam optar por receber o pagamento em dinheiro, como é feito
quando a aquisição é realizada em outro Município.
Propõe-se, outrossim, que seja apontada uma diferenciação de valor
àqueles que optarem por receber o pagamento em troca de serviços, sendo,
neste caso, os valores maiores em relação aos que optarem por receber em
dinheiro, como forma de incentivar o beneficiário a priorizar inicialmente a troca
pela prestação de serviços.
Assim, diante dos motivos expostos, SUGIRO a medida acima destacada,
por entender ser de relevante interesse público.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 09 de maio de 2019.
ALOÍSIO LEHMEN
Vereador
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