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INDICAÇÃO Nº 12/2019
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do
Regimento Interno, que seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal
sugerindo: QUE SEJA ESTUDADA A VIABILIDADE DE SE DESVIAR A
ESTRADA MUNICIPAL NO TRECHO QUE PASSA PELA PROPRIEDADE DE
LAURO NASCIMENTO, NA LINHA PITANGUEIRA.
JUSTIFICATIVA
A propriedade do Sr. Lauro Nascimento, situada na Linha Pitangueira, fica
na trajetória da estrada municipal, sendo que a residência e benfeitorias se
encontram construídas há aproximadamente 4 (quatro) metros de distância da
referida via, o que deixa os moradores constantemente preocupados com a
segurança, especialmente das crianças que utilizam o pátio para brincar e correr,
além de causar transtornos na lida com o gado.
Caso seja possível atender a indicação de se promover o desvio da
estrada naquele ponto, o Sr. Lauro se compromete a doar parte de suas terras
para a sua execução.
Após análise da situação, caso a municipalidade constate pela
impossibilidade de atender o pedido de desvio, sugere-se que, pelo menos, seja
implantado algum redutor de velocidade em frente à residência do munícipe,
para garantir um mínimo de segurança para sua família, em especial, às crianças
que lá vivem.
Assim, diante dos motivos expostos, SUGIRO a medida acima
destacada, por entender ser de relevante interesse público.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 13 de junho de 2019.
INÁCIO THOMAS
Vereador
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