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materia nº 29/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-04-27
Ementasugerindo ao Poder Executivo Municipal que através do órgão competente, estude a possibilidade e viabilidade da implantação do plano diretor no município de Tunápolis.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente

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INDICAÇÃO Nº 29/2021
Os Vereadores que esta subscrevem indicam, com amparo no art. 174 do 
Regimento Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente 
seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: QUE A 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, ESTUDE A 
POSSIBILIDADE E VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR NO 
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS.
 
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que o Plano Diretor orienta a política de desenvolvimento e ordenamento da 
expansão urbana de um município, sendo que, desde 2001, com a aprovação do Estatuto 
da Cidade, todos os municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes são obrigados a 
elaborar seu Plano Diretor.
O Plano Diretor é quem institui as formas como a cidade será urbanizada; normatiza 
e também regulamenta as obras, sejam elas públicas ou privadas; é ele que ditará como o 
solo do município será dividido em zonas de ocupação; também disciplinará as áreas para 
alocação de residência, loteamentos, indústria, comércio, além de estabelecer a 
obrigatoriedade da elaboração de leis, como o Código Municipal de Meio Ambiente e o 
Código de Obras e de Posturas que irão determinar a forma de utilização do solo, além, de 
disciplinar e regulamentar as construções civis, no sentido de manter e preservar o meio 
ambiente.
A administração pública deve ter o Plano Diretor como elemento viabilizador da 
gestão municipal, uma vez que ele não distingue cidadão ou partido que necessite fazer uso 
do solo e, desta forma, ele é peça documental não política, que deve responder a questões 
técnicas sobre o planejamento do uso do solo e deve ser elaborado por profissionais 
capacitados que detenham o conhecimento necessário para elaborá-lo e fazer o 
zoneamento municipal. 
Ademais, conforme observa-se no parecer emitido pelo Ministério Público de Contas 
de Santa Catarina e acatado pelo Tribunal de Contas quando da análise das contas 
Municipais prestadas pelo Prefeito no exercício de 2019, houve novamente a recomendação 
para que o Município adote as medidas necessárias a elaboração do respectivo plano. 
Diante dos motivos expostos, SUGERIMOS que se promova um estudo acerca da 
possibilidade da implantação do Plano Diretor em nosso Município, por entender ser de 
relevante interesse público.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 23 de Abril de 2021.
 ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN FERNANDO WEISS 
Vereador Proponente Vereador Proponente 
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER 
 Vereadora Proponente 
 LEANDRO BORTOLINI RENATO GLUITZ
 Vereador Proponente Vereador Proponente

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