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INDICAÇÃO Nº 29/2019
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Art. 174 do Regimento
Interno, solicita seja encaminhado Expediente ao Executivo Municipal de
Tunápolis sugerindo: Que a administração municipal estude a viabilidade de
implantar um programa de conscientização e apoio na manutenção e
limpeza das margens ao longo das estradas municipais.
JUSTIFICATIVA
O Código de Postura do Município prevê que fica o proprietário ou
ocupante de terras obrigado a manter roçada a margem da estrada, na parte que
esta faz divisa com a sua propriedade, bem como de manter desobstruídos os
bueiros, escoadouros e valetas, a fim de evitar a erosão dos leitos das estradas.
Diz ainda que toda a roçada ao longo das estradas deve ser feita no tempo
determinado pela Prefeitura.
Portanto, cabe à administração municipal organizar um cronograma neste
sentido, pelo que sugiro que a administração implante um Projeto/Programa para
a manutenção da limpeza das margens ao longo das estradas municipais,
implantando o “Dia D” ao menos duas vezes por ano em cada comunidade, para
executar o projeto. Também que alguns dias antes da data marcada para cada
comunidade, a municipalidade promova uma campanha de divulgação e
conscientização da população, convocando os proprietários de lotes a já
deixarem feita a devida roçada, conforme prevê o Código de Posturas do
Município e, por fim, no dia marcado, a equipe de obras passe com a roçadeira
acoplada ao trator para eliminar os galhos mais altos que não podem ser
alcançados pelos proprietários.
Tunápolis tem a denominação de Capital do Trabalho e seu povo é tido
como um povo ordeiro. Capoeira ou pasto adentrando na estrada desmerece
esta imagem, atrapalha a visibilidade, e pode ser motivo para acidentes. Assim,
cabe à administração e a cada munícipe fazer a sua parte para um bom trânsito
e fazer jus a menção de povo ordeiro e trabalhador.
Diante do exposto, sugiro a medida acima destacada.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 16 de dezembro de 2019.
FLÁVIO ALBANO WENDLING
Vereador
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