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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-07-16
EmentaDenomina as áreas industriais do Município e dá outras providências.
native_id484

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 Proposição aprovada — —
2021-07-30 Única votação U —
2021-07-16 Apresentação — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 25/2021 DO LEGISLATIVO
Denomina as áreas industriais do Município e dá outras 
providências.
Art. 1º Ficam denominadas as Áreas Industriais, neste município de Tunápolis, da 
seguinte forma:
I- Área industrial I, aquela situada a Linha Canaleta;
II- Área industrial II, aquela situada a Rua Caaró;
III- Área industrial III, aquela situada a Linha Felipe Schmidt;
IV- Área industrial IV, aquela situada a Estrada Geral para Linha Tunas;
Art. 2º A totalidade de cada uma das áreas industriais ora nomeadas é aquela 
constante na somatória das matrículas de propriedade do município naquela 
localidade.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas
relativas às denominações de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis-SC, em 16 de Julho de 2021.
ELTON JAIR EIDT
Vereador Proponente
Apoio:
ALOISIO JOSÉ LEHMEN 
Vereador
FERNANDO WEISS
Vereador
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM Nº 08/2021, DO LEGISLATIVO.
Excelentíssimos Edis da Câmara de Vereadores de Tunápolis.
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos aos digníssimos Pares 
desta Casa o Projeto de Lei que “Denomina áreas industriais do Município e dá outras 
providências”.
Referido projeto tem como propósito identificar as quatro áreas industriais 
do Município, precisando sua localização.
Ademais, importe citar o fato de que tal formalidade permitirá a busca por 
recursos governamentais e emendas parlamentares visando expandir investimentos 
nesses locais que são de grande importância para desenvolvimento do nosso
Município.
Esclarecemos que o projeto não se enquadra nas diretrizes impostas pela 
Lei 1.319/2017, não sendo feita homenagem a nomes de pessoas e 
consequentemente, prescindindo a inclusão de qualquer anexo.
Sendo estas as justificativas, solicito o apoio para apreciação em regime 
de urgência, para que este Vereador Proponente possa participar do processo de 
votação ainda durante a suplência, bem como, para acelerar o processo de 
adequação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC.
Em 16 de Julho de 2021.
Atenciosamente,
ELTON JAIR EIDT
Vereador Proponente
Apoio:
ALOISIO JOSÉ LEHMEN 
Vereador
FERNANDO WEISS
Vereador
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador

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