| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-06-10 |
| Ementa | . Quais os valores já pagos, por propriedade*, em troca de cascalho cedido pelo produtor rural? 2. Quais valores ainda restam a pagar, por propriedade*, em troca de cascalho cedido pelo produtor rural? (*Apresentando a respectiva relação dos credores) |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Ao Plenário da Câmara De Vereadores Tunápolis – SC. REQUERIMENTO 04/2020 Considerando o disposto no Decreto-Lei 201 de 27/02/1967 que dispõe sobre responsabilidades de Prefeitos e Vereadores, em seu Artigo 4º, III; Considerando o disposto nos arts. 4º, II, § 2º e 249 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC; Considerando o disposto no art. 53 da Lei Orgânica do Município de Tunápolis; REQUEREMOS, após ouvido o Plenário, seja enviado o presente Pedido de Informação ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando à Sua Excelência apresentar à esta Casa Legislativa os seguintes esclarecimentos, em relação à aplicação da Lei Municipal nº 1.310, de 18 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a troca de serviços a serem realizados em propriedades particulares pelo Município de Tunápolis - SC., por cascalhos necessários às obras e serviços públicos e contém outras providências.” 1. Quais os valores já pagos, por propriedade*, em troca de cascalho cedido pelo produtor rural? 2. Quais valores ainda restam a pagar, por propriedade*, em troca de cascalho cedido pelo produtor rural? (*Apresentando a respectiva relação dos credores) NESTES TERMOS, PEDEM E ESPERAM DEFERIMENTO. Tunápolis, SC, 10 de junho de 2020. INÁCIO THOMAS LEONARDO ANTONIO VOGT Vereador Vereador LOIVO ZOZ MARLEI BIEGER ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN Vereador Vereadora Vereador