| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-09-17 |
| Ementa | Considerando o disposto no Decreto-Lei 201 de 27/02/1967 que dispõe sobre responsabilidades de Prefeitos e Vereadores, em seu Artigo 4º, III; Considerando o disposto nos arts. 4º, II, § 2º e 249 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC; Considerando o disposto no art. 53 da Lei Orgânica do Município; |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Ao Plenário da Câmara De Vereadores Tunápolis – SC. REQUERIMENTO 14/2020 Considerando o disposto no Decreto-Lei 201 de 27/02/1967 que dispõe sobre responsabilidades de Prefeitos e Vereadores, em seu Artigo 4º, III; Considerando o disposto nos arts. 4º, II, § 2º e 249 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC; Considerando o disposto no art. 53 da Lei Orgânica do Município; REQUEIRO, após ouvido o Plenário, seja enviado o presente Pedido de Informação ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando à Sua Excelência as seguintes providências: 1. Relação dos bens imóveis adquiridos pelo Município desde o ano de 2017, contendo as seguintes especificações: ➢ Nome do vendedor da área, localização, destinação, laudos de avaliação, e qual o valor das respectivas aquisições. 2. Cópia das Portarias das Comissões de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais desde o ano de 2017. 3. Cópia de todas as avaliações realizadas pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, cujo objeto eram aquisições de imóveis urbanos e rurais a serem realizadas pela municipalidade no ano de 2020. 4. Cópia integral do Processo de Compra Direta nº 096/2020, de 03/09/2020. NESTES TERMOS, PEDE E ESPERA DEFERIMENTO. Tunápolis, SC, 17 de setembro de 2020. MARLEI BIEGER Vereadora