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INDICAÇÃO Nº 02/2021
O Vereador que esta subscreve, indica na forma regimental que seja
encaminhado expediente a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tunápolis e
colocado em discussão no Expediente do Dia, amparado pelo Art. 174 do
Regimento da Casa conforme segue:
O Art. 57 da Constituição Federal estabelece: “O Congresso Nacional
reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de
1º de agosto a 22 de dezembro”. Por esta previsão, fora estes períodos, o
senado, a câmara federal e estadual tem recesso nas suas atividades para que
os parlamentares possam se aproximar de suas bases, afim de que,
presencialmente, possam se inteirar da realidade, necessidades e anseios de
suas regiões;
Partindo deste contexto, através da Lei Orgânica Municipal Art. 27 que
segue o mesmo regramento, esta casa legislativa também tem recesso nos
mesmos períodos estabelecidos a nível estadual e Federal;
Considerando que o nosso município é pequeno e que diariamente temos
contato direto com a população, além de que, há diversas tecnologias e meios
que permitem a aproximação às bases;
Entendendo ainda que somos legisladores eleitos pelo povo, que, a
exemplo do poder executivo, penso devemos atuar o ano todo, e, sabendo que
há mais Edis que compactuam desta opinião, reiterando também a Indicação nº
38/2018, do então Vereador Donato Lauschner;
SUGIRO
Que a Mesa Diretora apresente Emenda a LOM (Lei Orgânica
Municipal) prevendo a extinção do recesso de julho, a exemplo de outros
municípios que já promoveram tal alteração, uma vez que não há
empecilhos legais.
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VOLNEI PAULO DETERS
VEREADOR PROPONENTE
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