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materia nº 2/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-08
Ementasugere emenda à Lei Orgânica Municipal, prevendo a extinção do recesso de julho.
native_id5

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-08 Apresentação
2021-02-08 Leitura e discussão em plenário U Encaminhada a mesa diretora

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 02/2021
O Vereador que esta subscreve, indica na forma regimental que seja 
encaminhado expediente a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tunápolis e 
colocado em discussão no Expediente do Dia, amparado pelo Art. 174 do 
Regimento da Casa conforme segue:
O Art. 57 da Constituição Federal estabelece: “O Congresso Nacional 
reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 
1º de agosto a 22 de dezembro”. Por esta previsão, fora estes períodos, o 
senado, a câmara federal e estadual tem recesso nas suas atividades para que 
os parlamentares possam se aproximar de suas bases, afim de que, 
presencialmente, possam se inteirar da realidade, necessidades e anseios de 
suas regiões;
Partindo deste contexto, através da Lei Orgânica Municipal Art. 27 que 
segue o mesmo regramento, esta casa legislativa também tem recesso nos 
mesmos períodos estabelecidos a nível estadual e Federal;
Considerando que o nosso município é pequeno e que diariamente temos 
contato direto com a população, além de que, há diversas tecnologias e meios 
que permitem a aproximação às bases;
Entendendo ainda que somos legisladores eleitos pelo povo, que, a
exemplo do poder executivo, penso devemos atuar o ano todo, e, sabendo que 
há mais Edis que compactuam desta opinião, reiterando também a Indicação nº 
38/2018, do então Vereador Donato Lauschner;
SUGIRO
Que a Mesa Diretora apresente Emenda a LOM (Lei Orgânica 
Municipal) prevendo a extinção do recesso de julho, a exemplo de outros 
municípios que já promoveram tal alteração, uma vez que não há 
empecilhos legais. 
__________________________
VOLNEI PAULO DETERS
VEREADOR PROPONENTE

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