| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-23 |
| Ementa | Considerando o dever de fiscalização que compete a cada Vereador; Considerando o disposto no Decreto-Lei 201 de 27/02/1967 que dispõe sobre responsabilidades de Prefeitos e Vereadores, em seu Artigo 4º das infrações político-administrativas, inciso III, e também o disposto no Regimento Interno Art. 4º, Inciso II, Parágrafo 2º e na Lei Orgânica Art. 53 |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR DONATO LAUSCHNER DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TUNÁPOLIS – ESTADO DE SANTA CATARINA REQUERIMENTO 01/2017 Senhor Presidente, Considerando o dever de fiscalização que compete a cada Vereador; Considerando o disposto no Decreto-Lei 201 de 27/02/1967 que dispõe sobre responsabilidades de Prefeitos e Vereadores, em seu Artigo 4º das infrações político-administrativas, inciso III, e também o disposto no Regimento Interno Art. 4º, Inciso II, Parágrafo 2º e na Lei Orgânica Art. 53, REQUEIRO Após ouvido o Plenário, seja enviado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando a Sua Excelência, apresentar à esta Casa Legislativa; Se há registro de concessões de alvarás de licença no ano de 2018 para o exercício de comércio ambulante para empresas e/ou autônomos do ramo de confeitaria e padaria? Em caso afirmativo, solicito a relação de alvarás concedidos e os períodos para os quais as licenças foram outorgadas. NESTES TERMOS PEÇO DEFERIMENTO Tunápolis, SC, 23 de fevereiro de 2018 ARNO MÜLLER Vereador