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materia nº 1/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-23
EmentaConsiderando o dever de fiscalização que compete a cada Vereador; Considerando o disposto no Decreto-Lei 201 de 27/02/1967 que dispõe sobre responsabilidades de Prefeitos e Vereadores, em seu Artigo 4º das infrações político-administrativas, inciso III, e também o disposto no Regimento Interno Art. 4º, Inciso II, Parágrafo 2º e na Lei Orgânica Art. 53
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR DONATO LAUSCHNER
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
TUNÁPOLIS – ESTADO DE SANTA CATARINA
REQUERIMENTO 01/2017
Senhor Presidente,
Considerando o dever de fiscalização que compete a cada Vereador;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 201 de 27/02/1967 que dispõe 
sobre responsabilidades de Prefeitos e Vereadores, em seu Artigo 4º das 
infrações político-administrativas, inciso III, e também o disposto no Regimento 
Interno Art. 4º, Inciso II, Parágrafo 2º e na Lei Orgânica Art. 53,
REQUEIRO
Após ouvido o Plenário, seja enviado expediente ao Senhor Prefeito 
Municipal, solicitando a Sua Excelência, apresentar à esta Casa Legislativa;
 Se há registro de concessões de alvarás de licença no ano de 
2018 para o exercício de comércio ambulante para empresas 
e/ou autônomos do ramo de confeitaria e padaria?
 Em caso afirmativo, solicito a relação de alvarás concedidos e
os períodos para os quais as licenças foram outorgadas.
NESTES TERMOS
PEÇO DEFERIMENTO
Tunápolis, SC, 23 de fevereiro de 2018
ARNO MÜLLER
Vereador

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