| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | Seja esclarecido se o Executivo Municipal já tem alguma definição em relação aos repasses de recursos financeiros às entidades do Município, a partir do exercício de 2019, indicando também se há algum parâmetro ou critério na escolha das entidades a serem atendidas, e quais serão as prioridades no atendimento. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR DONATO LAUSCHNER PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES TUNÁPOLIS – SC. REQUERIMENTO 05/2018 Senhor Presidente, Considerando o disposto no Decreto-Lei 201 de 27/02/1967 que dispõe sobre responsabilidades de Prefeitos e Vereadores, em seu Artigo 4º, Das infrações político-administrativas, inciso III; Considerando o disposto nos arts. 4º, II, § 2º e 249 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, Considerando também o disposto no art. 53 da Lei Orgânica do Município de Tunápolis; Tendo em vista a Indicação nº 25/2018, de 16/07/2018, apresentada pelo Vereador que esta subscreve, sugerindo a edição de decreto ou projeto de lei para regulamentação da lei federal nº 13.019/2014, REQUEIRO, após ouvido o Plenário, seja enviado o presente Pedido de Informação ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando à Sua Excelência, apresentar à esta Casa Legislativa as seguintes informações: Seja esclarecido se o Executivo Municipal já tem alguma definição em relação aos repasses de recursos financeiros às entidades do Município, a partir do exercício de 2019, indicando também se há algum parâmetro ou critério na escolha das entidades a serem atendidas, e quais serão as prioridades no atendimento. NESTES TERMOS, PEDE E ESPERA DEFERIMENTO. Tunápolis, SC, 30 de novembro de 2018. ALOÍSIO LEHMEN Vereador