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materia nº 33/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-05-10
Ementasugerindo que o município firme convênio com entidades sociais legalmente constituídas no município para realizar repasse financeiro como forma de amenizar os prejuízos decorrentes do lockdown causado pelo covid-19.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº 33/2021
O Vereador que esta subscreve, indica, com amparo no art. 174 do Regimento 
Interno, requerendo a leitura em plenário, para posteriormente ser encaminhado expediente
ao Executivo Municipal sugerindo: QUE O MUNICÍPIO FIRME CONVÊNIO COM 
ENTIDADES SOCIAIS LEGALMENTE CONSTITUIDAS NO MUNICIPIO PARA REALIZAR 
REPASSE FINANCEIRO COMO FORMA DE AMENIZAR OS PREJUÍZOS DECORRENTES DO 
LOCKDOWN CAUSADO PELO COVID-19.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação, visa fortalecer entidades filantrópicas, de caráter assistencial e 
beneficente, reconhecidamente de cunho social. Destaca-se a relevância social dessas 
entidades assistenciais, e quando ministradas sem fim lucrativo e direcionada aos que dela 
necessitam, enquadram-se como serviço de alto valor social, e, portanto, passíveis da 
máxima atenção e proteção do Poder Público.
Importante destacar que, especialmente neste período de isolamento social, onde a 
realização de eventos sociais e bailes, que são os geradores principais do lucro dessas 
sociedades foi proibido, há o enfrentamento de sérios problemas financeiros para obter tais 
licenças, visto que não obtiveram receitas.
Todas as vezes que os mesmos vão realizar algum evento, passam por um sistema 
burocrático muito rígido e muitas vezes pagam taxas altíssimas para obter o alvará anual e 
licença de funcionamento. 
Ademais, considerando que referido convênio já beneficiou diversas entidades no ano 
de 2019, através da Lei 1400/2019, indica seja dado prioridade as comunidades de São 
Sebastião e Linha Bonita, as quais não foram contempladas a época.
Apenas a título de demonstração, as comunidades tiveram de pagar no ano de 2021 
o Alvará de Licença e Funcionamento, no valor de R$ 320,78 (trezentos e vinte reais com 
setenta e oito centavos) e Alvará Sanitário, no valor de R$ 96,23 (noventa e seis com vinte 
e três reais), totalizando uma despesa anual de R$ 417,01 (quatrocentos e dezessete reais 
com um centavo), o que mesmo por ser referente ao ano todo, se torna excessivamente 
oneroso a uma associação sem fins lucrativos.
Além de referidas taxas, as associações são compelidas ao pagamento de diversas 
taxas policiais e ainda arcam com um valor elevado de serviços contábeis, mesmo estando 
impossibilitadas de realizar eventos sociais e particulares, o que é sua principal fonte de 
renda.
Com essa indicação, objetivo solicitar que o Poder Executivo redija novo projeto de 
lei que Autorize o Poder Executivo a firmar convênio com Associações a fim de auxiliar no
pagamento de taxas e despesas básicas de manutenção porquanto durar Pandemia.
Posto isto, conclamo aos nobres vereadores a concederem apoio a Indicação, por se 
tratar de matéria meritória e relevante visando o incentivo a essas entidades.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 6 de Maio de 2021.
ARNO MÜLLER
Vereador Proponente
Apoio:
 
GUSTAVO LAWISCH
Vereador
NEIDE SCHERER BAMBERG
Vereadora
VOLNEI PAULO DETERS
Vereador

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