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INDICAÇÃO Nº 33/2021
O Vereador que esta subscreve, indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura em plenário, para posteriormente ser encaminhado expediente
ao Executivo Municipal sugerindo: QUE O MUNICÍPIO FIRME CONVÊNIO COM
ENTIDADES SOCIAIS LEGALMENTE CONSTITUIDAS NO MUNICIPIO PARA REALIZAR
REPASSE FINANCEIRO COMO FORMA DE AMENIZAR OS PREJUÍZOS DECORRENTES DO
LOCKDOWN CAUSADO PELO COVID-19.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação, visa fortalecer entidades filantrópicas, de caráter assistencial e
beneficente, reconhecidamente de cunho social. Destaca-se a relevância social dessas
entidades assistenciais, e quando ministradas sem fim lucrativo e direcionada aos que dela
necessitam, enquadram-se como serviço de alto valor social, e, portanto, passíveis da
máxima atenção e proteção do Poder Público.
Importante destacar que, especialmente neste período de isolamento social, onde a
realização de eventos sociais e bailes, que são os geradores principais do lucro dessas
sociedades foi proibido, há o enfrentamento de sérios problemas financeiros para obter tais
licenças, visto que não obtiveram receitas.
Todas as vezes que os mesmos vão realizar algum evento, passam por um sistema
burocrático muito rígido e muitas vezes pagam taxas altíssimas para obter o alvará anual e
licença de funcionamento.
Ademais, considerando que referido convênio já beneficiou diversas entidades no ano
de 2019, através da Lei 1400/2019, indica seja dado prioridade as comunidades de São
Sebastião e Linha Bonita, as quais não foram contempladas a época.
Apenas a título de demonstração, as comunidades tiveram de pagar no ano de 2021
o Alvará de Licença e Funcionamento, no valor de R$ 320,78 (trezentos e vinte reais com
setenta e oito centavos) e Alvará Sanitário, no valor de R$ 96,23 (noventa e seis com vinte
e três reais), totalizando uma despesa anual de R$ 417,01 (quatrocentos e dezessete reais
com um centavo), o que mesmo por ser referente ao ano todo, se torna excessivamente
oneroso a uma associação sem fins lucrativos.
Além de referidas taxas, as associações são compelidas ao pagamento de diversas
taxas policiais e ainda arcam com um valor elevado de serviços contábeis, mesmo estando
impossibilitadas de realizar eventos sociais e particulares, o que é sua principal fonte de
renda.
Com essa indicação, objetivo solicitar que o Poder Executivo redija novo projeto de
lei que Autorize o Poder Executivo a firmar convênio com Associações a fim de auxiliar no
pagamento de taxas e despesas básicas de manutenção porquanto durar Pandemia.
Posto isto, conclamo aos nobres vereadores a concederem apoio a Indicação, por se
tratar de matéria meritória e relevante visando o incentivo a essas entidades.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 6 de Maio de 2021.
ARNO MÜLLER
Vereador Proponente
Apoio:
GUSTAVO LAWISCH
Vereador
NEIDE SCHERER BAMBERG
Vereadora
VOLNEI PAULO DETERS
Vereador
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