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materia nº 6/2018

Tipo Moção
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaO Vereador que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis, apresenta a presente Moção de Apelo, que solicita seja estendido o período de licença maternidade de 120 para 180 dias também para as Seguradas Especiais (agricultoras), nos termos que seguem:
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente — —

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MOÇÃO Nº. 06/2018
MOÇÃO DE APELO
O Vereador que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis, 
apresenta a presente Moção de Apelo, que solicita seja estendido o período de 
licença maternidade de 120 para 180 dias também para as Seguradas Especiais 
(agricultoras), nos termos que seguem:
No ano de 2008 foi aprovada a prorrogação da licença maternidade para as 
Servidoras Públicas Federais e também o Programa Empresa Cidadã, pelo qual as 
empresas privadas podem conceder seis meses de licença maternidade as suas
funcionárias, podendo abater os gastos no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e, no 
último dia 04 de abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 72/2017 que 
amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, para todas as 
trabalhadoras abrangidas pela CLT;
O Relator do Projeto de Lei nº 72/2018 no Senado citou em seu Parecer
dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, que revelam que bebês que ficam pelo 
menos seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair 
pneumonia, desenvolver anemia ou sofrer com crises de diarréia, apontando 
também que o Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com 
referidas doenças, que poderiam ser evitadas caso a amamentação regular tivesse 
ocorrido durante os primeiros meses de vida;
Sabe-se que a amamentação é um dos principais atos de amor e cuidado de 
uma mãe para com o seu bebê, e tendo mais tempo, a mãe se sente mais segura 
para uma amamentação de livre demanda e exclusiva, que faz parte dos primeiros 
seis meses de vida do bebê. Ademais, a efetiva prevenção da obesidade infantil, das 
alergias alimentares, diabetes e de outros problemas de saúde, cada vez mais 
comuns nas crianças, começa pelo aleitamento materno exclusivo até o 6º (sexto) 
mês de vida, com reflexos positivos para toda a vida adulta, tanto na saúde física, 
como emocional e intelectual, propiciada também pela maior convivência e contato 
da mãe com o filho, e ainda, além de todos os benefícios da amamentação para a 
criança, estudos também apontam que quanto mais tempo a mãe amamentar, mais 
reduzidas são as chances de ela desenvolver câncer de mama e ovários;
Desse modo, considerando que a licença-maternidade de 180 dias já é
praticada pelo setor público e algumas empresas privadas, com previsão de ser 
estendida a todas as trabalhadoras abrangidas pela CLT;
Considerando que no meio rural, sem tal benefício, após os quatro meses de 
licença, as mães se obrigam a executar as atividades da propriedade, em sua 
maioria braçais, expostas ao frio, calor e outros fatores nocivos, que acabam 
prejudicando a amamentação e a convivência com seu bebê;
Considerando que a ampliação da licença maternidade para as mulheres do 
campo é pauta de reivindicação já de longa data de movimentos sociais do campo,
como o MMC (Movimento de Mulheres Camponesas), e outros;
Considerando o princípio da universalidade, tem se a necessidade de
equiparar o direito estendido às mães empregadas no setor público/privado/urbano 
às mães trabalhadoras no meio rural, na condição de seguradas especiais;
Considerando o enorme alcance social da matéria, solicito que, após 
cumpridas as formalidades regimentais, aprovada em Plenário, seja a presente 
MOÇÃO DE APELO encaminhada a todos os Deputados(as) Federais e 
Senadores(as), apelando que Vossas Excelências atendam o clamor da população e 
trabalhadores do meio rural, e estendam o período da licença maternidade de 120 
(cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias também para as Seguradas Especiais
(Trabalhadoras Rurais), por se tratar de medida de justiça que se impõe!
Tunápolis, Sala de Sessões, em 25 de maio de 2018.
Respeitosamente,
DONATO LAUSCHNER
Vereador

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