MOÇÃO Nº. 06/2018
MOÇÃO DE APELO
O Vereador que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis,
apresenta a presente Moção de Apelo, que solicita seja estendido o período de
licença maternidade de 120 para 180 dias também para as Seguradas Especiais
(agricultoras), nos termos que seguem:
No ano de 2008 foi aprovada a prorrogação da licença maternidade para as
Servidoras Públicas Federais e também o Programa Empresa Cidadã, pelo qual as
empresas privadas podem conceder seis meses de licença maternidade as suas
funcionárias, podendo abater os gastos no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e, no
último dia 04 de abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 72/2017 que
amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, para todas as
trabalhadoras abrangidas pela CLT;
O Relator do Projeto de Lei nº 72/2018 no Senado citou em seu Parecer
dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, que revelam que bebês que ficam pelo
menos seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair
pneumonia, desenvolver anemia ou sofrer com crises de diarréia, apontando
também que o Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com
referidas doenças, que poderiam ser evitadas caso a amamentação regular tivesse
ocorrido durante os primeiros meses de vida;
Sabe-se que a amamentação é um dos principais atos de amor e cuidado de
uma mãe para com o seu bebê, e tendo mais tempo, a mãe se sente mais segura
para uma amamentação de livre demanda e exclusiva, que faz parte dos primeiros
seis meses de vida do bebê. Ademais, a efetiva prevenção da obesidade infantil, das
alergias alimentares, diabetes e de outros problemas de saúde, cada vez mais
comuns nas crianças, começa pelo aleitamento materno exclusivo até o 6º (sexto)
mês de vida, com reflexos positivos para toda a vida adulta, tanto na saúde física,
como emocional e intelectual, propiciada também pela maior convivência e contato
da mãe com o filho, e ainda, além de todos os benefícios da amamentação para a
criança, estudos também apontam que quanto mais tempo a mãe amamentar, mais
reduzidas são as chances de ela desenvolver câncer de mama e ovários;
Desse modo, considerando que a licença-maternidade de 180 dias já é
praticada pelo setor público e algumas empresas privadas, com previsão de ser
estendida a todas as trabalhadoras abrangidas pela CLT;
Considerando que no meio rural, sem tal benefício, após os quatro meses de
licença, as mães se obrigam a executar as atividades da propriedade, em sua
maioria braçais, expostas ao frio, calor e outros fatores nocivos, que acabam
prejudicando a amamentação e a convivência com seu bebê;
Considerando que a ampliação da licença maternidade para as mulheres do
campo é pauta de reivindicação já de longa data de movimentos sociais do campo,
como o MMC (Movimento de Mulheres Camponesas), e outros;
Considerando o princípio da universalidade, tem se a necessidade de
equiparar o direito estendido às mães empregadas no setor público/privado/urbano
às mães trabalhadoras no meio rural, na condição de seguradas especiais;
Considerando o enorme alcance social da matéria, solicito que, após
cumpridas as formalidades regimentais, aprovada em Plenário, seja a presente
MOÇÃO DE APELO encaminhada a todos os Deputados(as) Federais e
Senadores(as), apelando que Vossas Excelências atendam o clamor da população e
trabalhadores do meio rural, e estendam o período da licença maternidade de 120
(cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias também para as Seguradas Especiais
(Trabalhadoras Rurais), por se tratar de medida de justiça que se impõe!
Tunápolis, Sala de Sessões, em 25 de maio de 2018.
Respeitosamente,
DONATO LAUSCHNER
Vereador