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MOÇÃO Nº. 07/2018
MOÇÃO DE APELO
O Vereador abaixo assinado, cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o
Colendo Plenário, apresenta MOÇÃO DE APELO, nos seguintes termos:
Considerando a Emenda Constitucional Estadual nº 74, de 05 julho de 2017, que
estabelece que as emendas individuais de parlamentares ao Projeto de Lei
Orçamentária Anual (LOA) serão aprovadas no limite de 1% (um inteiro por cento) da
receita corrente líquida (RCL) prevista no Projeto de Lei encaminhado pelo Poder
Executivo, e também torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das
emendas parlamentares que constarem na Lei Orçamentária Anual (LOA);
Considerando que a Lei Estadual nº 17.447, de 28 de dezembro de 2017, que
trata do orçamento do Estado para o ano de 2018, é a primeira Lei com a inclusão das
emendas parlamentares impositivas (obrigatórias);
Considerando que nessa Lei constam muitas emendas que destinam recursos
aos municípios, inclusive, emendas de Deputados destinando recursos para o Município
de Tunápolis – SC.
REQUEIRO
O encaminhamento da presente MOÇÃO ao Presidente da Assembleia
Legislativa e ao Governador do Estado, pela qual, esta Casa Legislativa apela:
QUE O GOVERNO DO ESTADO LIBERE AS EMENDAS PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS PREVISTAS NA LEI 17.447/2017 QUE TRATA DO ORÇAMENTO
ANUAL DO ESTADO PARA O ANO DE 2018, E QUE SEJAM CUMPRIDAS
INTEGRALMENTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DAS MESMAS
DONATO LAUSCHNER
Vereador – Autor
Avalizado pelos Vereadores:
Arno Müller Aloísio J. Lehmen Gilberto Lunkes Gustavo Lawisch
Leonardo A. Vogt Inácio Thomas Loivo F. Zoz Marlei G. Bieger
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