br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 7/2020

Tipo Moção
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaQue, após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a presente MOÇÃO DE APELO encaminhada às autoridades citadas no preâmbulo, apelando que seja atendida a solicitação acima destacada, e para que intermediem junto aos órgãos competentes, através da apresentação de proposições que julgarem pertinentes, afim de que as entidades sem fins lucrativos isentas e imunes sejam definitivamente dispensadas da apresentação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, por se tratar de medida de grande relevância e interesse público, cujo atendimento se espera com urgência!
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO N° 07/2020
MOÇÃO DE APELO
O Vereador que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis, 
apresenta MOÇÃO DE APELO, reiterando as razões expostas na Moção de Apelo nº 
10, apresentada já no ano de 2017, que solicita seja encaminhada ao Excelentíssimo 
Governador do Estado de Santa Catarina, Sr. Carlos Moisés da Silva, ao 
Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Deputado 
Júlio Garcia, aos Deputados Federais e Senadores de Santa Catarina, com cópia para 
todos os Deputados Estaduais da Bancado Oeste, demandando que as pequenas 
entidades e associações sem fins lucrativos, especialmente diante do quadro de 
restrições impostas pelas medidas de enfrentamento ao COVID-19, sejam
definitivamente dispensadas da apresentação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal,
de modo que possam ser exoneradas das despesas decorrentes do ato junto aos
escritórios de contabilidade e/ou profissionais da área.
As entidades sem fins lucrativos e/ou associações abrangem, além dos 
serviços tradicionais como assistência cultural e recreação, educação, saúde, e 
também áreas em desenvolvimento como o ambiental, promoção de voluntariado e 
formação para a cidadania.
No Brasil, o chamado terceiro setor é formado por cerca de 12 milhões de 
pessoas, entre gestores, voluntários, doadores e beneficiados de entidades e 
associações, e tem crescido a cada dia, sendo que no nosso Município, Tunápolis, 
SC, assim como ocorre em outras localidades, a maioria absoluta de entidades e 
associações sem fins lucrativos é composta basicamente por pessoas de determinado 
círculo social, que se reúnem para criar e manter uma associação que, em geral, 
encontra-se adstrita à comunidade em que vivem. 
No entanto, por se tratarem de pequenas associações, cujo intuito maior é 
oferecer meios aos seus associados para usufruírem dos objetivos para os quais 
foram criadas, não há uma fonte de renda estável, que possa garantir o custeio de 
suas atividades e eventuais investimentos.
A cada ano que passa, referidas entidades/associações estão mais sujeitas à 
obrigações e encargos financeiros, que praticamente acabam por inviabilizar a 
continuidade das atividades, como por exemplo a obrigação da apresentação de 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
escrituração contábil, para a qual se faz necessária a contratação de profissional da 
área, gerando custos que muitas vezes não podem ser suportados.
A obrigação de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) veio da 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.595, de 01 de dezembro de 2015, e é com base 
nela que todas as entidades sociais que compõe o terceiro setor, sejam elas imunes 
ou isentas, como é o caso da maioria das pequenas associações instituídas em 
nossos municípios, tornaram-se obrigadas a manter escrituração contábil para a 
respectiva transmissão da ECF, gerando mais uma despesa que acarreta no aumento 
dos custos de manutenção, ameaçando inclusive a continuidade das atividades.
Nesse momento delicado pelo qual estamos passando, sabe-se que a 
pandemia do COVID-19 (novo Corona vírus) tem gerado uma série de impactos na 
vida das pessoas e nos serviços públicos e privados, inclusive as associações de 
nossos municípios. Com a suspensão de grande parte das atividades, especialmente 
no tocante a eventos culturais e esportivos, essas entidades têm sofrido muito para 
conseguirem manter o seu caixa, e o que já estava difícil por conta das exigências 
impostas pela Receita Federal, tornou-se praticamente insustentável, uma vez que 
não há mais recurso proveniente das atividades desempenhadas, sendo este na 
imensa maioria dos casos a sua única fonte de renda.
Tem-se, inclusive, muitas situações em que as entidades mal conseguem 
arrecadar o suficiente para o pagamento das despesas fixas mensais, tais como luz e 
água, e a exigência de mais essa despesa com a escrituração para as pequenas 
associações é um verdadeiro desestímulo para sua manutenção, o que é uma pena, 
diante dos benefícios sociais que proporcionam aos que as frequentam e tem nestas 
talvez a única opção de lazer e cultura a que terão acesso.
Entende-se que, além da preocupação com a saúde física que o vírus ameaça, 
é necessário que as autoridades também olhem pela “saúde financeira” 
especialmente das pequenas associações e entidades estabelecidas no interior do 
nosso Brasil (como clubes esportivos, clubes de mães, de danças, de escolinhas 
diversas, entre outros), que nada mais fazem do que proporcionar aos seus 
associados o entretenimento saudável, instrução e lazer àqueles que pouco ou 
nenhum acesso possuem a tais atividades.
Diante das razões expostas, PROPONHO:
Que, após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a presente 
MOÇÃO DE APELO encaminhada às autoridades citadas no preâmbulo, apelando 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
que seja atendida a solicitação acima destacada, e para que intermediem junto aos 
órgãos competentes, através da apresentação de proposições que julgarem 
pertinentes, afim de que as entidades sem fins lucrativos isentas e imunes sejam 
definitivamente dispensadas da apresentação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, 
por se tratar de medida de grande relevância e interesse público, cujo atendimento se 
espera com urgência!
Tunápolis, Sala de Sessões, em 01 de junho de 2020.
ARNO MÜLLER
Vereador
Avalizado pelos Vereadores:
Aloísio José Lehmen Donato Lauschner Gilberto Lunkes 
 
Gustavo Lawisch Inácio Thomas Leonardo Antônio Vogt 
Loivo Francisco Zoz Marlei Giehl Bieger

open original →