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materia nº 8/2020

Tipo Moção
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaOs Vereadores que esta subscrevem, da Câmara de Vereadores de Tunápolis, apresentam MOÇÃO DE APELO, que solicitam seja encaminhada ao Presidente da AST – Associação de Sociedades de Tunápolis, bem como aos Escritórios Contábeis de nosso Município, Escritório de Contabilidade Oeste e Escritório Contábil de Jorge Eidt, demandando que as pequenas entidades e associações sem fins lucrativos sejam dispensadas do pagamento das despesas com a Escrituração Contábil Fiscal, de modo que possam viabilizar a própria manutenção, diante das inúmeras dificuldades financeiras que as acometem, em especial neste período em que estão impedidas de exercerem suas atividades, em decorrência das restrições impostas no combate ao COVID-19.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO N° 08/2020
MOÇÃO DE APELO
Os Vereadores que esta subscrevem, da Câmara de Vereadores de Tunápolis, 
apresentam MOÇÃO DE APELO, que solicitam seja encaminhada ao Presidente da 
AST – Associação de Sociedades de Tunápolis, bem como aos Escritórios Contábeis
de nosso Município, Escritório de Contabilidade Oeste e Escritório Contábil de Jorge 
Eidt, demandando que as pequenas entidades e associações sem fins lucrativos 
sejam dispensadas do pagamento das despesas com a Escrituração Contábil Fiscal,
de modo que possam viabilizar a própria manutenção, diante das inúmeras 
dificuldades financeiras que as acometem, em especial neste período em que estão 
impedidas de exercerem suas atividades, em decorrência das restrições impostas no 
combate ao COVID-19.
Por se tratarem de pequenas associações, cujo intuito maior é oferecer meios 
aos seus associados para usufruírem dos objetivos para os quais foram criadas, não 
há uma fonte de renda estável que possa garantir o custeio de suas atividades e 
eventuais investimentos.
A cada ano que passa, referidas entidades/associações estão mais sujeitas à 
obrigações e encargos financeiros, que praticamente acabam por inviabilizar a 
continuidade das atividades, como por exemplo a obrigação imposta para a 
necessidade de apresentação de escrituração contábil, que adveio da INSTRUÇÃO 
NORMATIVA RFB nº 1.595, de 01 de dezembro de 2015, para a qual se faz 
necessária a contratação de profissional da área, gerando custos que muitas vezes 
não podem ser suportados.
Nesse momento delicado pelo qual estamos passando, sabe-se que a 
pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus) tem gerado uma série de impactos na 
vida das pessoas e nos serviços públicos e privados, inclusive as associações de
nosso município. Com a suspensão das atividades, especialmente no tocante a 
eventos culturais e esportivos, essas entidades têm sofrido muito para conseguirem 
manter o seu caixa, e o que já estava difícil por conta das exigências impostas pela 
Receita Federal, tornou-se praticamente insustentável, uma vez que não há mais 
recurso proveniente das atividades desempenhadas, sendo este na imensa maioria 
dos casos a sua única fonte de renda.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Tem-se, inclusive, muitas situações em que as entidades mal conseguem 
arrecadar o suficiente para o pagamento das despesas fixas mensais, tais como luz e
água, e a exigência de mais essa despesa com a escrituração para as pequenas 
associações é um verdadeiro desestímulo para sua manutenção, o que é uma pena, 
diante dos benefícios sociais que proporcionam aos que as frequentam e tem nestas 
talvez a única opção de lazer e cultura a que terão acesso, pelo que se espera a 
especial compreensão dos Contadores, para que revejam essa situação, sendo de 
enorme importância a isenção dessas despesas num momento tão delicado como o 
que está se passando.
Inclusive, à título de informação, esclarecemos que está sendo enviada uma 
Moção de Apelo também aos Governantes e Legisladores, para que tomem 
providências no sentido de determinarem a revisão da exigência imposta pela IN RFB 
nº 1.595, de 01 de dezembro de 2015, para que as entidades referidas sejam 
definitivamente isentadas de tal encargo, o que confiamos se torne realidade.
Diante das razões expostas, PROPOMOS:
Que, após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a presente 
MOÇÃO DE APELO encaminhada aos profissionais citados no preâmbulo, apelando 
que seja atendida a solicitação acima destacada, por se tratar de medida de grande 
relevância e interesse público, cujo atendimento se espera com urgência!
Tunápolis, Sala de Sessões, em 10 de junho de 2020.
Vereadores(a):
ARNO MÜLLER ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN DONATO LAUSCHNER
GILBERTO LUNKES GUSTAVO LAWISCH INÁCIO THOMAS
 
LEONARDO A. VOGT LOIVO ZOZ MARLEI G. BIEGER
 

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