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materia nº 10/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaSugerimos, que o Chefe do Poder Executivo encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei incluindo o trator com a roçadeira acoplada na Lei que fixa a tabela de preços dos serviços prestados pelo Município, e, que na mesma matéria estabeleça a isenção do serviço prestado dentro da faixa de 8 (oito) metros que corresponde ao leito da estrada
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente

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INDICAÇÃO Nº 10/2018
Os Vereadores que esta subscrevem, indicam na forma regimental que 
seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal sugerindo o que segue:
Considerando que a municipalidade possui uma roçadeira acoplada a 
um trator, com a qual se torna mais prático e rápido fazer as roçadas ao longo 
das estradas; 
Considerando que o Código de postura do Município de Tunápolis 
estabelece que o Proprietário da terra deve manter a roçada da frente de sua 
propriedade que margeia a estrada, na largura de dois metros em cada lado 
desde o bordo, e ainda, que o mesmo código prevê uma faixa de oito metros 
para o leito das estradas, sendo que as mesmas não atingem esta largura;
Considerando as indicações já efetuadas nesta Casa sugerindo ao setor 
de obras a execução do serviço de roçadas ao longo das estradas com a 
referida máquina, porém, agora cientes de que a municipalidade não pode 
efetuar os serviços a particular sem amparo legal;
Sugerimos, que o Chefe do Poder Executivo encaminhe a esta Casa 
Legislativa Projeto de Lei incluindo o trator com a roçadeira acoplada na 
Lei que fixa a tabela de preços dos serviços prestados pelo Município, e, 
que na mesma matéria estabeleça a isenção do serviço prestado dentro 
da faixa de 8 (oito) metros que corresponde ao leito da estrada
Tunápolis, Sala de Sessões 09 de março de 2018.
Atenciosamente,
 INÁCIO THOMAS LEONARDO ANTONIO VOGT
Vereador Vereador

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