br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 33/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-09-05
EmentaA PROMOÇÃO DE AÇÕES QUE VISEM A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO, ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO, COMO MEDICAMENTOS, VACINAS, ANTISSÉPTICOS, DESINFETANTES E PESTICIDAS, NO SENTIDO DE VERIFICAR SE O DESTINO DADO ÀS EMBALAGENS DESSES PRODUTOS APÓS O USO ESTÁ OBSERVANDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE O TEMA.
native_id586

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº 33/2018
O Vereador que esta subscreve indica, na forma regimental, que seja 
encaminhado expediente ao Executivo Municipal sugerindo: A PROMOÇÃO 
DE AÇÕES QUE VISEM A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO,
ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS QUE 
COMERCIALIZAM PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO, COMO
MEDICAMENTOS, VACINAS, ANTISSÉPTICOS, DESINFETANTES E 
PESTICIDAS, NO SENTIDO DE VERIFICAR SE O DESTINO DADO ÀS
EMBALAGENS DESSES PRODUTOS APÓS O USO ESTÁ OBSERVANDO A 
LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE O TEMA.
JUSTIFICATIVA
No exercício das atividades diárias, os agropecuaristas lidam
diretamente com muitos produtos químicos, biológicos e preparações 
destinadas à prevenção, diagnóstico, cura ou tratamento de doenças nas 
diferentes espécies, tais como medicamentos, vacinas, antissépticos, 
desinfetantes e pesticidas.
A destinação que é dada para as embalagens desses produtos após o 
uso é decisiva para garantir a Saúde Pública, seja das pessoas, dos animais ou 
do meio ambiente. 
A responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos 
urbanos foi oficializada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 
12.305/2010, sendo que todos que participam da utilização de produtos são 
responsáveis por eles, até a destinação final ambientalmente correta. 
Além da Lei, duas resoluções estabelecem critérios para a destinação 
correta das embalagens de produtos veterinários: a Resolução do Conselho 
Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 358/2005 e a Resolução RDC nº 
306/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esta última 
define como geradores de resíduos de serviços de saúde, todos os serviços 
relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os de 
assistência domiciliar e de trabalhos de campo.
As normas determinam que cada empresa que distribui ou comercializa 
tais produtos, se comprometa a classificar seus resíduos, quantificá-los e 
destiná-los corretamente. Em pesquisa ao site oficial, a Comissão de Saúde 
Pública Veterinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária 
(CNSPV/CFMV) explica que os estabelecimentos veterinários estão obrigados 
a ter um plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 
Na matéria, a médica veterinária Elma Polegato, integrante da Comissão 
Nacional de Meio Ambiente do Conselho Federal de Medicina Veterinária 
afirma que “O problema principal está na contaminação do solo e lençóis 
freáticos, cuja água será usada para irrigação, pelos animais e pelas pessoas. 
Por serem substâncias químicas, podem ser cumulativas no organismo 
humano e animal, podendo levar a problemas graves de saúde, como por 
exemplo, o aumento da ocorrência de câncer”.
É responsabilidade do médico veterinário evitar o uso indiscriminado de 
produtos químicos e seguir as recomendações para o descarte ambientalmente 
adequado conforme a legislação, garantindo a preservação da qualidade do 
meio ambiente, minimizando os riscos à saúde pública, à segurança e saúde 
ocupacional.
A presente Indicação, portanto, tem como objetivo alertar o Executivo 
Municipal para que, através dos órgãos competentes, promova ações que 
visem identificar se de fato os estabelecimentos do município que 
comercializam produtos de uso veterinário, estão cumprindo as normas que 
tratam do tema.
Também se poderia pensar em promover uma campanha de 
conscientização junto aos munícipes, especialmente agricultores, no sentido de 
reforçar a importância do correto uso e descarte das embalagens, eis que o 
tema é diretamente relacionado com a Saúde Pública e com a preservação do 
meio ambiente. 
Assim, diante dos motivos acima expostos, SUGIRO:
Que o Executivo Municipal de Tunápolis, através do setor 
competente, estude a possibilidade de promover ações que visem a 
conscientização da população, bem como a orientação e fiscalização dos 
estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário, no 
sentido de verificar se o destino dado às embalagens dos produtos após 
o uso está observando a legislação e normas vigentes sobre o tema, por 
entender ser de relevante interesse público, que virá em benefício dos 
cidadãos tunapolitanos e do meio ambiente.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 05 de setembro de 2018.
ALOÍSIO LEHMEN
Vereador

open original →