INDICAÇÃO Nº 33/2018
O Vereador que esta subscreve indica, na forma regimental, que seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal sugerindo: A PROMOÇÃO
DE AÇÕES QUE VISEM A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO,
ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS QUE
COMERCIALIZAM PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO, COMO
MEDICAMENTOS, VACINAS, ANTISSÉPTICOS, DESINFETANTES E
PESTICIDAS, NO SENTIDO DE VERIFICAR SE O DESTINO DADO ÀS
EMBALAGENS DESSES PRODUTOS APÓS O USO ESTÁ OBSERVANDO A
LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE O TEMA.
JUSTIFICATIVA
No exercício das atividades diárias, os agropecuaristas lidam
diretamente com muitos produtos químicos, biológicos e preparações
destinadas à prevenção, diagnóstico, cura ou tratamento de doenças nas
diferentes espécies, tais como medicamentos, vacinas, antissépticos,
desinfetantes e pesticidas.
A destinação que é dada para as embalagens desses produtos após o
uso é decisiva para garantir a Saúde Pública, seja das pessoas, dos animais ou
do meio ambiente.
A responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos
urbanos foi oficializada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº
12.305/2010, sendo que todos que participam da utilização de produtos são
responsáveis por eles, até a destinação final ambientalmente correta.
Além da Lei, duas resoluções estabelecem critérios para a destinação
correta das embalagens de produtos veterinários: a Resolução do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 358/2005 e a Resolução RDC nº
306/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esta última
define como geradores de resíduos de serviços de saúde, todos os serviços
relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os de
assistência domiciliar e de trabalhos de campo.
As normas determinam que cada empresa que distribui ou comercializa
tais produtos, se comprometa a classificar seus resíduos, quantificá-los e
destiná-los corretamente. Em pesquisa ao site oficial, a Comissão de Saúde
Pública Veterinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária
(CNSPV/CFMV) explica que os estabelecimentos veterinários estão obrigados
a ter um plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Na matéria, a médica veterinária Elma Polegato, integrante da Comissão
Nacional de Meio Ambiente do Conselho Federal de Medicina Veterinária
afirma que “O problema principal está na contaminação do solo e lençóis
freáticos, cuja água será usada para irrigação, pelos animais e pelas pessoas.
Por serem substâncias químicas, podem ser cumulativas no organismo
humano e animal, podendo levar a problemas graves de saúde, como por
exemplo, o aumento da ocorrência de câncer”.
É responsabilidade do médico veterinário evitar o uso indiscriminado de
produtos químicos e seguir as recomendações para o descarte ambientalmente
adequado conforme a legislação, garantindo a preservação da qualidade do
meio ambiente, minimizando os riscos à saúde pública, à segurança e saúde
ocupacional.
A presente Indicação, portanto, tem como objetivo alertar o Executivo
Municipal para que, através dos órgãos competentes, promova ações que
visem identificar se de fato os estabelecimentos do município que
comercializam produtos de uso veterinário, estão cumprindo as normas que
tratam do tema.
Também se poderia pensar em promover uma campanha de
conscientização junto aos munícipes, especialmente agricultores, no sentido de
reforçar a importância do correto uso e descarte das embalagens, eis que o
tema é diretamente relacionado com a Saúde Pública e com a preservação do
meio ambiente.
Assim, diante dos motivos acima expostos, SUGIRO:
Que o Executivo Municipal de Tunápolis, através do setor
competente, estude a possibilidade de promover ações que visem a
conscientização da população, bem como a orientação e fiscalização dos
estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário, no
sentido de verificar se o destino dado às embalagens dos produtos após
o uso está observando a legislação e normas vigentes sobre o tema, por
entender ser de relevante interesse público, que virá em benefício dos
cidadãos tunapolitanos e do meio ambiente.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 05 de setembro de 2018.
ALOÍSIO LEHMEN
Vereador