INDICAÇÃO Nº 39/2018
A Vereadora MARLEI BIEGER, que esta subscreve indica, com amparo
no Art. 174 do Regimento Interno, solicita que seja encaminhado Expediente ao
Executivo Municipal sugerindo: QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ADQUIRIR OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE
DO SR. MÁRIO BIEGER (in memoriam), SENDO UM TERRENO SEM
EDIFICAÇÕES MEDINDO 1.566 M2 E UM TERRENO COM BENFEITORIA
(CASARÃO), MEDINDO 1.100 M2
, PARA A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO
DA CRECHE MUNICIPAL E INSTALAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
A construção de uma Creche Municipal, sabe-se, é uma necessidade de
longa data em nosso Município, tendo-se conhecimento, inclusive, de que o
Executivo tem buscado alternativas de áreas para sua instalação.
Por outro lado, tem-se observado que as atuais instalações do Museu
Municipal Ida Schneider, não mais atendem adequadamente as funções a que
se propôs, matéria esta que inclusive foi objeto de Indicação por parte do
Vereador Gustavo, no mês de setembro do corrente ano, em que este sugeriu
o estudo da “possibilidade de efetuar a mudança do local de sua instalação,
com vistas a melhor atender os seus objetivos”.
Diante de tais afirmações, com intuito de colaborar com propostas que
visem sanar as dificuldades apontadas, apresenta-se como uma opção a
aquisição, por parte do Município, dos imóveis em nome do Sr. Mário Bieger (in
memoriam), sendo:
Um terreno sem benfeitorias medindo 1.566 m2
, situado na
Avenida Cerro Largo;
Um terreno ao lado do primeiro, medindo 1.100 m2
, onde se
encontra construído um casarão.
Referido casarão serviu como moradia do Sr. Mário por longos anos, o
qual já se trata praticamente de um “museu particular”, tamanho o acervo de
objetos, fotografias e relíquias guardadas por ele, que foi um dos Pioneiros de
nosso município, e figura conhecida pelo apreço que mantinha à história local.
São várias as vantagens que se apresentam na instalação no local
sugeridodas obras mencionadas acima (Creche e Museu), em especial o fácil
acesso por parte da população, eis que os terrenos são situados no Centro e
acessíveis por duas vias, são áreas totalmente aproveitáveis para edificação,
sem incidência de umidade excessiva, sem necessidade de reserva para APP
(Área de Preservação Permanente), entre outros benefícios.
Além do espaço ser suficiente para a construção da Creche Municipal,
tem-se que o casarão construído sobre um dos terrenos poderia abrigar o
Museu Municipal, juntando-se o acervo público ao acervo particular do Sr.
Mário - eis que os familiares estariam dispostos a promover a doação desse
acervo ao Município - e, uma vez tombado como Patrimônio histórico-cultural,
referido casarão passaria a ser mantido e protegido pelo Município, nos termos
dos arts. 4º, XXII e 5º III da Lei Orgânica local.
Assim, emrazão do acima explanado, SUGIRO:
Que o Chefe do Executivo Municipal de Tunápolis estude a
possibilidade de adquirir os imóveis de propriedade do Sr. Mário Bieger (in
memoriam), sendo um terreno sem edificações medindo 1.566 m2 e um
terreno com edificação medindo 1.100 m2, para a finalidade da
construção de uma creche e instalação do museu, por entender ser de
relevante interesse público e que virá em benefício da população em geral.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 10 de outubro de 2018.
MARLEI GIEHL BIEGER
Vereadora