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materia nº 44/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-11-16
EmentaQUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, ESTUDE A POSSIBILIDADE E VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR NO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, ASSIM COMO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente — —

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INDICAÇÃO Nº 044/2018
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Art. 174 do 
Regimento Interno, solicita que seja encaminhado Expediente ao 
Executivo Municipal sugerindo: QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, 
ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, ESTUDE A POSSIBILIDADE E 
VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR NO 
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, ASSIM COMO DO PLANO MUNICIPAL 
DE SANEAMENTO BÁSICO. 
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que o Plano Diretor orienta a política de desenvolvimento 
e ordenamento da expansão urbana de um município, sendo que, desde 
2001, com a aprovação do Estatuto da Cidade, todos os municípios 
brasileiros com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar seu 
Plano Diretor. 
O Plano Diretor é quem institui as formas como a cidade será
urbanizada; normatiza e também regulamenta as obras, sejam elas 
públicas ou privadas; é ele que ditará como o solo do município será 
dividido em zonas de ocupação; também disciplinará as áreas para 
alocação de residência, loteamentos, indústria, comércio, além de 
estabelecer a obrigatoriedade da elaboração de leis, como o Código 
Municipal de Meio Ambiente e o Código de Obras e de Posturas que irão 
determinar a forma de utilização do solo, além, de disciplinar e 
regulamentar as construções civis, no sentido de manter e preservar o 
meio ambiente. 
A administração pública deve ter o Plano Diretor como elemento 
viabilizador da gestão municipal, uma vez que ele não distingue cidadão 
ou partido que necessite fazer uso do solo e, desta forma, ele é peça 
documental não política, que deve responder a questões técnicas sobre 
o planejamento do uso do solo e deve ser elaborado por profissionais 
capacitados que detenham o conhecimento necessário para elaborá-lo e 
fazer o zoneamento municipal. 
Já o Plano Municipal de Saneamento Básico é importante porque 
estimula a cidade a discutir e planejar o avanço nos quatro serviços que 
compõem o saneamento ambiental – acesso à água tratada; coleta e 
tratamento de esgotos; coleta, tratamento e disposição final dos 
resíduos sólidos; e drenagem das áreas urbanas. 
Em relação à sua obrigatoriedade nos Municípios, tem-se que o 
Governo Federal prorrogou, mais uma vez, o prazo limite para que os 
municípios brasileiros apresentem seus Planos Municipais de 
Saneamento Básico. A primeira data a ser prorrogada foi em dezembro 
de 2014, a segunda em 2015 e a terceira no final de 2017. Agora, com a 
publicação, em 29 de dezembro de 2017, no Diário Oficial, do Decreto 
9.254/17, fica adiada para 31 de dezembro de 2019 a exigência do 
referido Plano.Se a medida já valesse, os municípios que não têm o 
plano municipal seriam proibidos de receber repasses de recursos 
federais para o setor de saneamento.
Em Tunápolis, foi aprovada a Lei nº 1.045/2011, que “Dispõe 
sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho 
Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento Básico”. 
Nela, encontramos em seu art. 22, a disposição de que o Município 
elaborará, conforme o disposto na Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 
2007, o Plano Municipal de Saneamento Básico. 
O Plano Municipal de Saneamento Básico é um instrumento de 
planejamento que auxilia os municípios a identificar os problemas do 
setor, diagnosticar demandas de expansão e melhoria dos serviços, 
estudar alternativas de solução, bem como estabelecer e equacionar 
objetivos, metas e investimentos necessários, com vistas a universalizar 
o acesso da população aos serviços de saneamento.
Como exemplo de um dos problemas a ser estudada uma 
alternativa de solução, podemos citar o descarte de fraldas descartáveis, 
que estaria abrangido pelo serviço de recolha de lixo orgânico, inclusive 
no interior... dentre várias outras situações que se poderia identificar e 
buscar uma solução.
Diante dos motivos expostos, SUGIRO que se promova um estudo 
acerca da possibilidade da implantação dos Planos Diretor e de 
Saneamento Básico em nosso Município, por entender ser de relevante
interesse público.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 16 de novembro de2018.
ALOÍSIO LEHMEN
Vereador

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