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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO Nº 15/2021
MOÇÃO DE APELO
O Vereador que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de
Tunápolis, apresenta MOÇÃO DE APELO, que solicita seja encaminhada ao Exmo.
Sr. Carlos Moisés da Silva – Governador do Estado de Santa Catarina e ao
Secretário da Administração Prisional – Sr. Leandro Lima, a seguinte proposição:
CONSIDERANDO o gravíssimo déficit de servidores nos quadros do
Departamento de Administração Prisional e os infortúnios graves que acometem a
manutenção e boa gestão do sistema como um todo, com informações concretas
da própria Secretaria de que todos os estabelecimentos penais necessitam de
efetivo.
Ainda, tendo em vista a necessidade de efetivação de servidores para
gerir e administrar as unidades prisionais, que hoje anda em total descompasso
com o crescimento assustador da população carcerária, estimada em quase 24.000
detentos, sendo apenas 2.627 policiais penais, restando a proporção de um agente
para cada nove detentos.
Por sua vez, a Resolução nº 01, de 09 de março de 2009, do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, estabelece a proporção
mínima de um agente para cada cinco presos e que hoje, em Santa Catarina, a
proporção é quase o dobro, conforme exposto anteriormente.
Esse fato representa uma sobrecarga de trabalho gigantesca para os
servidores ativos, comprometendo a qualidade do serviço prestado, a segurança e
a incolumidade do sistema prisional, culminando no ápice de existirem unidades
prisionais prontas para exercerem sua atividade-fim, impedidas pela falta de
servidores para operacionalização do sistema.
Ademais, segundo informações da SAP (“se o quantitativo deficitário
de operadores não for urgentemente e concomitantemente resolvido, pode-se
afirmar que o Estado estará na iminência de enfrentar um sistema caótico e sem
alternativas para o cumprimento das obrigações diárias [...]”.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Consigne-se que o concurso público para o provimento de vagas de
Agente Penitenciário foi composto por seis fases, incluindo prova objetiva, prova de
capacidade física, avaliação psicológica vocacionada, exame toxicológico,
investigação social e o Curso de Formação Profissional, e que os 600 candidatos
restantes foram aprovados em todas as fases.
Ademais, grande parte do pessoal lotado no Cargo de Policial Penal foi
contratado através de processo seletivo para suprimento de vagas temporárias.
Atualmente, os aprovados no concurso público supra-citado - os quais
despenderam de incontáveis horas de dedicação e preparação - não vem sendo
chamados a ocupação das vagas, mesmo já tendo vencido o prazo do seletivo, o
que afronta diretamente nossa Legislação Maior.
Por fim, solicito a leitura e votação em plenário, com inclusão na Ordem
do Dia da mesma sessão, nos termos do Art. 176, § 3º do Regimento Interno, sendo
a presente MOÇÃO DE APELO encaminhada a autoridade citada no preâmbulo,
para que se sensibilizem com este APELO a fim de realizar a convocação e inclusão
dos 600 candidatos restantes aprovados no concurso para o provimento de vagas
para Agente Penitenciário regido pelo edital nº 01/2019- SAP/SC.
Tunápolis/SC, 7 de Maio de 2021
Vereadores Proponentes:
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereadora
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
FERNANDO WEISS
Vereador
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
GUSTAVO LAWISCH
Vereador
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