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materia nº 60/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal que seja realizada a atualização completa do Código Tributário Municipal
native_id611

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 Encaminhada ao órgão competente
2021-07-30 Leitura e discussão em plenário U

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 60/2021
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do 
Regimento Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que 
posteriormente seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal,
sugerindo: SEJA REALIZADA A ATUALIZAÇÃO COMPLETA DO CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. 
JUSTIFICATIVA
Nosso município atualmente possui toda sua estrutura tributária 
baseada na remota lei 97 de 14 de Dezembro de 1990, com diversas alterações 
posteriores em face do advento de novas leis e normativas.
No entanto, tal legislação encontra-se amplamente desatualizada, 
visto que criada há mais de 30 anos.
Exemplo disto é que a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de 
iluminação pública, contida nos artigos 110 e seguintes do referido Código.
Culminando assim, na súmula 670 do STF, na qual diz: “O serviço 
de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Ou seja, não 
pode ser cobrado por se tratar de um serviço global, ut universi.
Diante disso, por meio de Emenda Constitucional 39/2002 foi 
incluído o art. 149 – A na Constituição Federal, o qual criou a Contribuição de 
Iluminação pública, o que é de competência privativa ou exclusiva dos 
Municípios e Distrito Federal. 
Ademais, a Súmula Vinculante nº 41 de 11/03/2015, editada pelo 
STF dispõe que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado 
mediante taxa”.
Assim, exclui-se a possibilidade de cobrança de taxa de iluminação 
pública, mas institui na Constituição Federal a contribuição de iluminação 
pública.
Assim, através da presente indicação, propõe-se ao Executivo, que 
realize um estudo para reformulação completa do Código Tributário Municipal, 
ou, prioritariamente viabilize as alterações sugeridas acima, objetivando
regularizar e melhorar a arrecadação do Município.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 30 de Julho de 2021.
FERNANDO WEISS
Vereador proponente
Apoio:
ALOISIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
RENATO GLUITZ 
Vereador
ELTON JAIR EIDT
Vereador

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