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INDICAÇÃO Nº 60/2021
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do
Regimento Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que
posteriormente seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal,
sugerindo: SEJA REALIZADA A ATUALIZAÇÃO COMPLETA DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
Nosso município atualmente possui toda sua estrutura tributária
baseada na remota lei 97 de 14 de Dezembro de 1990, com diversas alterações
posteriores em face do advento de novas leis e normativas.
No entanto, tal legislação encontra-se amplamente desatualizada,
visto que criada há mais de 30 anos.
Exemplo disto é que a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de
iluminação pública, contida nos artigos 110 e seguintes do referido Código.
Culminando assim, na súmula 670 do STF, na qual diz: “O serviço
de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Ou seja, não
pode ser cobrado por se tratar de um serviço global, ut universi.
Diante disso, por meio de Emenda Constitucional 39/2002 foi
incluído o art. 149 – A na Constituição Federal, o qual criou a Contribuição de
Iluminação pública, o que é de competência privativa ou exclusiva dos
Municípios e Distrito Federal.
Ademais, a Súmula Vinculante nº 41 de 11/03/2015, editada pelo
STF dispõe que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado
mediante taxa”.
Assim, exclui-se a possibilidade de cobrança de taxa de iluminação
pública, mas institui na Constituição Federal a contribuição de iluminação
pública.
Assim, através da presente indicação, propõe-se ao Executivo, que
realize um estudo para reformulação completa do Código Tributário Municipal,
ou, prioritariamente viabilize as alterações sugeridas acima, objetivando
regularizar e melhorar a arrecadação do Município.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 30 de Julho de 2021.
FERNANDO WEISS
Vereador proponente
Apoio:
ALOISIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
ELTON JAIR EIDT
Vereador
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