PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2021.
Dá nova redação ao Anexo I, letra A, da Lei
Complementar nº 064, de 27 de janeiro de
2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração de Pessoal da
Administração Pública do Município de
Tunápolis, Estado de Santa Catarina e
contém outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, letra A, da Lei Complementar nº 64, de 27 de janeiro
de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da
Administração Pública do Município de Tunápolis, criando mais uma vaga no cargo de
Enfermeiro, ficando assim o Anexo I a vigorar com as alterações dadas pela redação definida
pela presente Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento Geral do Município, mais especificamente no Fundo Municipal de
Saúde e bem Estar Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 30 de julho de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
ANEXO I
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
VAGAS DENOMINAÇÃO
04 Enfermeiro
05 Medico
01 Médico Veterinário
02 Odontólogo
02 Assistente Social
01 Técnico de Controladoria Interna
01 Contador Geral
02 Psicólogo
02 Fisioterapeuta
01 Farmacêutico Bioquímico
01 Nutricionista
01 Técnico em Projetos e Convênios
01 Engenheiro Sanitarista
01 Engenheiro Civil
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 22/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao Anexo I,
letra aB, da Lei Complementar nº 64, de 27 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de
Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras Providências."
Estamos propondo através do presente projeto de Lei a criação de mais uma vaga do
cargo de Enfermeiro para atender o projeto de implantação "Serviços de Atenção Básica em
horário estendido", conforme justificativa da Secretaria da Saúde e Bem Estar Social a seguir:
"Projeto de implantação Programa Saúde na Hora
Com intuito de garantir a população de Tunápolis um acesso Humanizado aos
Serviços de Saúde, a Gestão Municipal irá ampliar o atendimento em horários estendidos em
até 60 horas semanais.
De acordo com a Portaria 397 de 16 de Março de 2020, o Município de Tunápolis
poderá aderir ao Programa Saúde na hora na modalidade UBS 60 horas simplificado com a
combinação de 40 h ESF mais 20h Equipe EAP (Equipe de Atenção Primária), formada por
Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem.
O Incentivo financeiro para o Programa Saúde na Hora Modalidade simplificado é de
R$ 15 mil mensais.
Requisitos a serem cumpridos para adesão
• Para a Gestão Municipal iniciar a adesão ao programa, há uma necessidade de
Cadastrar uma Equipe EAP no CNES ampliando de 40 para 60 horas o atendimento da
UBS cadastrada. Como a Gestão Municipal tem a disponibilidade de Médico na carga
horária prevista, sugere-se remanejamento para execução do horário estendido e a
contratação de um profissional enfermeiro.
Organização do Atendimento e horário de atendimento
• O Horário estendido será das 17:15 às 21:15 de Segunda a Sexta- Feira ou poderá
reduzir o atendimento em 4 horas durante a semana e estas horas poderão ser
cumpridas no sábado pela manhã;
• Os atendimentos serão de demanda agendada e programada principalmente às
pessoas que tem dificuldade de acesso em horário comercial;
Recursos Humanos
• Médico;
• Enfermeiro;
• Técnico de Enfermagem;
Compromissos do Município para manutenção do Programa
• Garantir a composição mínima das Equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF)
selecionadas para participar do Programa, com seus profissionais devidamente
cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES);
• Não diminuir o número de eSF no município;
• Assegurar a ampliação do horário de funcionamento das USF, devidamente
registrado no CNES, de modo que funcionem ininterruptamente 12h (USF 60h)
durante 5 dias úteis da semana, possibilitando maior acesso aos usuários dos serviços
de saúde que não conseguem acessá-lo em horário convencional;
• Garantir o acesso de primeiro contato ao cuidado na APS, mais próximo aos locais de
residência ou trabalho dos cidadãos;
• Garantir oferta dos mesmos serviços de APS durante todo o período de
funcionamento da USF;
• Garantir ampliação do acesso às ações e serviços considerados essenciais na APS,
como, pré-natal, puericultura, consultas médicas, de enfermagem, serviços de
rastreamento populacional, cuidado às condições crônicas, grupos terapêuticos e de
educação em saúde, visitas e atendimentos domiciliares, procedimentos, coleta de
exames na USF, entre outras ações, por meio da ampliação do horário de
funcionamento e cadastro da população; Garantir retaguarda da Rede de Atenção à
Saúde conforme necessidade local.
• Estimular a redução do volume de atendimentos de usuários de baixo risco em
unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares;
• Utilizar Prontuário Eletrônico, preferencialmente o eSUS-AB/PEC ou outros sistemas
que atendam o modelo de informação definido pelo Ministério da Saúde;
• Garantir infraestrutura adequada ao número de equipes cadastradas para o pleno
funcionamento da USF.
• Garantir que a população esteja informada sobre o funcionamento do serviço em
horário estendido.
• Garantir, atendimento de demanda espontânea durante o turno estendido.
• Garantir a identidade visual da USF sinalizando o horário de funcionamento e oferta
de serviços conforme guia de sinalização que será indicado pelo Programa".
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o
apoio para apreciação e aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e
apreço.
Tunápolis – SC, em 30 de julho de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal