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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaApresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificatica nº 01/2021 que altera o Projeto de Lei Complementar nº 26/2021, do Executivo, que “Dispõe sobre a regularização fundiária urbana - REURB - na forma da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Município de Tunápolis - SC, e contém outras providências”
native_id618

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Proposição aprovada
2021-08-13 Apresentação U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificatica nº 
01/2021 que altera o Projeto de Lei Complementar nº 26/2021, do Executivo, que
“Dispõe sobre a regularização fundiária urbana - REURB - na forma da Lei 
Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Município de Tunápolis 
- SC, e contém outras providências”:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 26/2021, DO 
EXECUTIVO.
O Art. 21 do Projeto de Lei Complementar nº 26/2021, do Executivo, passa a 
tramitar com a seguinte redação:
“Art. 21 A Comissão Municipal de Regularização Fundiária - CMRF, será 
composta por três membros nomeados e indicados pelo Chefe do Poder 
Executivo, dentre servidores públicos municipais e agentes políticos e dois
membros representantes da Comunidade, que sejam desvinculados da 
administração pública, também indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária - CMRF 
poderá requisitar servidores de qualquer Secretaria, quando necessário, 
independentemente de autorização do Secretário da pasta a qual o servidor está 
vinculado, para auxiliar nos trabalhos de regularização fundiária”.
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 9 de Agosto de 2021.
GUSTAVO LAWISCH FERNANDO WEISS
Vereador Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadora.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº 01/2021
que altera o Projeto de Lei Complementar nº 26/2021, que “Dispõe sobre a 
regularização fundiária urbana - REURB - na forma da Lei Federal nº 13.465, de 
11 de julho de 2017, no âmbito do Município de Tunápolis - SC, e contém outras 
providências”.
A presente Emenda visa modificar o art. 21, mantendo o número de 
integrantes da comissão de regularização fundiária, contudo, sendo esta 
composta por três membros nomeados dentre servidores públicos municipais e 
agentes políticos e dois membros representantes da Comunidade, que sejam 
desvinculados da administração pública, todos eles nomeados pelo Chefe do 
Poder Executivo.
Acredita-se que é mais equivalente e plausível que a comissão seja 
composta por um civil, não vinculado diretamente a administração pública, que 
possa repassar e analisar cada uma das situações de forma que garanta a 
imparcialidade do processo.
Solicito o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria em 
regime de Urgência e posterior aprovação da emenda, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 9 de Agosto de 2021.
GUSTAVO LAWISCH FERNANDO WEISS
Vereador Vereador

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