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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificatica nº
01/2021 que altera o Projeto de Lei Complementar nº 26/2021, do Executivo, que
“Dispõe sobre a regularização fundiária urbana - REURB - na forma da Lei
Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Município de Tunápolis
- SC, e contém outras providências”:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 26/2021, DO
EXECUTIVO.
O Art. 21 do Projeto de Lei Complementar nº 26/2021, do Executivo, passa a
tramitar com a seguinte redação:
“Art. 21 A Comissão Municipal de Regularização Fundiária - CMRF, será
composta por três membros nomeados e indicados pelo Chefe do Poder
Executivo, dentre servidores públicos municipais e agentes políticos e dois
membros representantes da Comunidade, que sejam desvinculados da
administração pública, também indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária - CMRF
poderá requisitar servidores de qualquer Secretaria, quando necessário,
independentemente de autorização do Secretário da pasta a qual o servidor está
vinculado, para auxiliar nos trabalhos de regularização fundiária”.
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 9 de Agosto de 2021.
GUSTAVO LAWISCH FERNANDO WEISS
Vereador Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadora.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº 01/2021
que altera o Projeto de Lei Complementar nº 26/2021, que “Dispõe sobre a
regularização fundiária urbana - REURB - na forma da Lei Federal nº 13.465, de
11 de julho de 2017, no âmbito do Município de Tunápolis - SC, e contém outras
providências”.
A presente Emenda visa modificar o art. 21, mantendo o número de
integrantes da comissão de regularização fundiária, contudo, sendo esta
composta por três membros nomeados dentre servidores públicos municipais e
agentes políticos e dois membros representantes da Comunidade, que sejam
desvinculados da administração pública, todos eles nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo.
Acredita-se que é mais equivalente e plausível que a comissão seja
composta por um civil, não vinculado diretamente a administração pública, que
possa repassar e analisar cada uma das situações de forma que garanta a
imparcialidade do processo.
Solicito o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria em
regime de Urgência e posterior aprovação da emenda, reafirmando nesta
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 9 de Agosto de 2021.
GUSTAVO LAWISCH FERNANDO WEISS
Vereador Vereador
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