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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaApresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificatica nº 02/2021 que altera o Projeto de Lei Complementar nº 26/2021, do Executivo, que “Dispõe sobre a regularização fundiária urbana - REURB - na forma da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Município de Tunápolis - SC, e contém outras providências”
native_id619

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Proposição aprovada
2021-08-13 Apresentação U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificatica nº 
02/2021 que altera o Projeto de Lei Complementar nº 26/2021, do Executivo, que
“Dispõe sobre a regularização fundiária urbana - REURB - na forma da Lei 
Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Município de Tunápolis 
- SC, e contém outras providências”:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02, AO PROJETO DE LEI Nº 26/2021, DO 
EXECUTIVO.
O Art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 26/2021, do Executivo, passa a 
tramitar com a seguinte redação:
“Art. 7º As áreas e imóveis objetos da REURB, localizados no perímetro do 
Município de Tunápolis, em ambas as modalidades, serão consideradas Áreas 
Especiais de Interesse Social, se aplicando a elas, as seguintes regras e normas 
instituídas nas Leis Municipais que compõe o parcelamento do solo e afins:
I - normas do zoneamento urbano;
II - dimensões dos lotes, podendo ser inferior ao mínimo estabelecido na Lei de 
Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo;
III - largura de vias de acesso, tais como: ruas, estradas, travessas e servidões 
de passagem;
IV - testada para via pública do imóvel inferior àquelas dispostas na Lei de Uso, 
Ocupação e Parcelamento do Solo;
§ 1º Excepcionalmente, para fins de regularização fundiária, quando não for 
possível aplicar o disposto na Lei de Parcelamento de Solo do Município a 
Comissão exigirá que se aproxime ao máximo, do lá disposto.”
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 9 de Agosto de 2021.
GUSTAVO LAWISCH FERNANDO WEISS
Vereador Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadora.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº 
02/2021 que altera o Projeto de Lei Complementar nº 26/2021, que “Dispõe 
sobre a regularização fundiária urbana - REURB - na forma da Lei Federal nº 
13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Município de Tunápolis - SC, e 
contém outras providências”.
A presente Emenda visa modificar o art. 7º, a fim de não eximir os 
beneficiários pela regularização fundiária do cumprimento na íntegra do disposto 
na Lei de Parcelamento de Solos, mas sim, apenas deixar de observá-la por 
exceção, quando não for possível sua regularização de forma diversa.
Ademais, esclarecemos que com a nova redação, em não sendo 
possível observar a Lei Complementar 63/2020, deverá a comissão exigir que 
os requisitos se aproximem ao máximo dela.
Acredita-se que é mais equivalente e plausível que a lei esteja, no que 
for possível, vinculada a lei de parcelamento de solos, a fim de criar uma regra 
específica para análise aos casos em que a REURB for omissa, não deixando 
brechas para possíveis privilégios ou até mesmo, regularizações que possam 
gerar futuros problemas.
Solicitamos assim, o apoio dos colegas Edis para apreciação da 
matéria em regime de Urgência e posterior aprovação da emenda, reafirmando 
nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 9 de Agosto de 2021.
GUSTAVO LAWISCH FERNANDO WEISS
Vereador Vereador

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