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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar parte do imóvel próprio municipal que especifica e contém outras providências.
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Proposição aprovada
2021-09-09 2ª Deliberação S
2021-08-27 1ª Deliberação
2021-08-13 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 30, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a desafetar parte do imóvel próprio 
municipal que especifica e contém outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da área industrial, o imóvel 
próprio como “PARTE DA CHACARA N° 48, da Linha Tunas, situada na cidade de Tunápolis, 
nesta comarca de Itapiranga, com a área de 2.182,00 m² (dois mil, cento e oitenta e dois 
metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: com azimute de 84º51’30”, segue ao
NORTE, por onde em 58,45 metros, confronta com Parte da Chácara Urbana nº 48, 
proveniente da matrícula 15575, de propriedade do Município de Tunápolis; com azimute de 
178º05’23”, segue ao LESTE, por onde em 30,00 metros, confronta com Parte da Chácara 
Urbana nº 48, proveniente da matrícula 15575, de propriedade do Município de Tunápolis; 
com azimute de 264º48’32”, segue ao SUL, por onde em 81,65 metros, confronta com Parte 
das Chácaras nº 07, 08 e 11, da matrícula 17687, de propriedade de Irene Flach e outros; 
segue ao NOROESTE, onde em 35,80 metros, em toda a sua extensão, por,linha reta pelo 
eixo central de uma Estrada Municipal, que separa o imóvel das confrontações com Parte do 
Lote Rural nº 56 e Parte do Lote Rural nº 57, da matrícula 16699, de propriedade de Nilvo 
Aloísio Orth, e ainda com Parte do Lote Rural nº 56, da matrícula 16698, de propriedade de 
Top Service, Industria, Comércio e Assistência Técnica Eureli; segue para o NORTE, 
confrontação já descrita acima. 
Art. 2º Concomitantemente à desafetação do imóvel descrito no art. 1º da presente 
Lei, continua afetada ainda para a Secretaria de Transportes, Obras e Urbnanismo e para a 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes a área de 8.593,00 m² (oito mil, quinhentos e 
noventa e três metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: com azimute de 
109º13’05”, segue ao NORDESTE, por onde em 32,97 metros, confronta com Parte da 
Chácara Urbana nº 48, da matrícula 15574, de propriedade do Município de Tunápolis; com 
azimute de 75º35’29”, segue ao NOROESTE, por onde em 110,00 metros, confronta com 
Parte da Chácara Urbana nº 48, da matrícula 15574, de propriedade do Município de 
Tunápolis; com azimute de 341º58’11”, segue ao SUDOESTE, por onde em 39,49 metros, 
confronta com Parte da Chácara Urbana nº 48, da matrícula 15574, de propriedade do 
Município de Tunápolis; com azimute de 87º15’28”, segue ao NORTE, por onde em 73,98 
metros, confronta com as Chácaras nº 9, 10 44, 43 e com Parte das Chácaras 42 e 41, da 
matrícula 14233, de propriedade de Inácio Thomas e outros; com azimute de 214º22’09”, 
segue ao SUDESTE, por onde em 122,15 metros, confronta com `Parte da Chácara Urbana nº 
48 e Parte da Chácara nº 42, da matrícula 12920, de propriedade de Elvira Brod e outros; 
com azimute de 264º48’32”, segue ao SUL, por onde em 91,50 metros, confronta com a 
Chácara nº 49, da matrícula 1309, de propriedade de Elvira Brod e outros, e ainda com Parte 
das Chácaras nº 07, 08 e 11, da matrícula 17687, de propriedade de Irene Flach e outros;
com azimute de 358º05’23”, segue ao OESTE, por onde em 30,00 metros, confronta com 
Parte A da Chácara Urbana nº 48, proveniente da matrícula 15575, de propriedade do 
Município de Tunápolis; com azimute de 264º51’30”, segue ao SUL, por onde em 58,45 
metros, confronta com Parte A da Chácara Urbana nº 48, proveniente da matrícula 15575, 
de propriedade do Município de Tunápolis;segue ao NOROESTE, onde em 30,40 metros, em 
toda a sua extensão, por ,linha reta pelo eixo central de uma Estrada Municipal, que separa 
o imóvel da confrontação com Parte do Lote Rural nº 56, da matrícula 16698, de 
propriedade de Top Service, Industria, Comércio e Assistência Técnica Eureli; segue para o 
NORTE, confrontação já descrita acima. 
Art. 3º Continua também afetada como Área Industrial a área denominada como PARTE DA 
CHACARA N° 48, da Linha Tunas, município de Tunapolis, Comarca de Itapiranga/SC, com 
área de 6.225 m², (seis mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, 
que passa a se confrontar: ao NORTE, medindo 99,17 metros, com terras das chácaras n° 42 
e 41, chácaras n° 09 e 10, chácara n° 44 e chácara n° 43, matricula 8959, de propriedade de 
Inácio Thomas e outros; num ângulo de 106°, segue para o LESTE, onde em 39,49 metros, faz 
divisa com outra parte da mesma chácara n° 48, de propriedade do Município de Tunápolis; 
num ângulo de 86°, segue ao SUL, em 110,00 metros, faz divisa co com outra parte da 
chácara n° 48, de propriedade do Município de Tunápolis; num ângulo de 146°, segue para o 
SUDOESTE, medindo 32,97 metros, com outra parte da chácara n° 48, de propriedade do 
Município de Tunápolis; segue para o OESTE, por onde em linha retilínea de marco a marco 
na distância de 58,21 metros, confronta com o eixo central da Estrada Municipal, que separa 
o imóvel da matricula 230, composto pela parte do lote rural n° 56 e por parte do lote rural 
n° 57,de propriedade de Nilvo Aloisio Orth; segue para a inclinação NORTE, já descrita 
anteriormente, registrada sob a matrícula 15.574 do registro de Imóveis de Itapiranga.
Art. 4º Revoga a Lei 1296, de 29 de março de 2017.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, 13 de agosto de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 25/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a desafetar parte do imóvel próprio municipal que especifica e contém outras 
providências".
O imóvel objeto da desafetação e futuro desdobramento, está atualmente parcelado 
em duas áreas, sendo que parte como área industrial e a outra parte para a Secretaria de 
Transportes e Obras, onde se tinha a intenção da construção de uma Garagem para o setor e 
o restante da área onde já está o campo de futebol sete e a quadra do vôlei de areia para a 
Secretaria de Educação Cultura e Esportes.
Estamos propondo uma nova Lei, otimizando assim melhor o espaço do imóvel, 
desmembrando o mesmo em três áreas, uma vez que a área que estava destinada para a 
construção de uma garagem, após estudos mais minuciosos chegou-se a conclusão de que a 
mesma deveria ser maior para abranger toda estrutura necessária de nova garagem, 
sugerindo então a utilização desse espaço para construção de um pavilhão industrial. 
Salientamos ainda que estamos anexando o memorial descritivo e o mapa para 
elucidar melhor a situação proposta pelo presente projeto de Lei.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de 
estima e apreço.
Tunápolis, SC, aos 13 de agosto de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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