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materia nº 19/2021

Tipo Moção
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaA presente MOÇÃO tem o objetivo de prestar APOIO ao Projeto de Lei nº 2.564/2020, em tramitação no Senado Federal, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO N° 19/2021
MOÇÃO DE APOIO
O Vereador que esta subscreve, cumpridas as formalidades regimentais, 
apresenta a presente MOÇÃO DE APOIO que solicita seja encaminhada aos 
Senadores Catarinenses, Sr. Esperidião Amin (Progressistas), Sr. Dário Berger 
(MDB) e Sr. Jorginho Mello (PL), em apoio ao Projeto de Lei nº 2.564/2020, em 
tramitação no Senado Federal, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, 
para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem 
e do Auxiliar de Enfermagem.
JUSTIFICATIVA
A presente moção tem como intenção manifestar apoio da Câmara de 
Vereadores de Tunápolis-SC ao Projeto de Lei nº 2.564/2020, que tramita no Senado 
Federal e busca fixar o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de 
Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
A enfermagem e suas atividades auxiliares, categorias de profissionais 
abnegados, que colocam em risco a própria saúde para salvar vidas de outras 
pessoas, surpreendentemente continuam absolutamente desvalorizadas por todo o 
Brasil. O reconhecimento popular da importância dessas categorias, infelizmente, não 
corresponde a remunerações dignas. É essa incoerência que este projeto pretende 
corrigir.
A Constituição Federal determina no inciso V, do art. 7º, que é direito dos 
trabalhadores o "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do 
trabalho". A proposta de piso salarial nacional para Enfermeiros tem por referência o 
sétuplo do atual salário mínimo. Técnicos de Enfermagem perceberão mensalmente 
pelo menos 70% desse valor referencial e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, 50%.
A fixação do piso salarial nacional a profissionais da enfermagem e das 
atividades auxiliares é um reparo imprescindível de ser feito. É preciso lembrar que 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
na carreira da saúde a disparidade salarial é evidente e marcante, basta comparar a 
remuneração de Médicos com a de Enfermeiros.
Vale lembrar ainda que, enquanto o mundo enfrenta o maior desafio 
sanitário deste século, o valor dos profissionais da saúde ficou ainda mais explícito e 
inquestionável. Pessoas de diversos países passaram a sair nas janelas e aplaudir os 
verdadeiros heróis, aqueles que se colocam em risco diariamente para salvar vítimas 
da COVID-19.
Diante disso, apresento a presente MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei 
nº 2.564/2020, em tramitação no Senado Federal, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de 
junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de 
Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, de autoria do Senador Fabiano Contarato 
(REDE/ES), solicitando voto favorável à matéria pelos Senadores da Bancada 
Catarinense.
Tunápolis, SC, em 13 de Maio de 2021.
FERNANDO WEISS
Vereador Proponente
Apoio:
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereadora
NEIDE SCHERER BAMBERG
Vereadora
LEANDRO BORTOLINI
Vereador

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