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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Emenda Substitutiva
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaAutoriza o pagamento de aluguel pelo uso de áreas ocupadas pelo sistema de abastecimento de água do Município e contém outras providências.
native_id642

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-20 Proposição aprovada
2021-09-17 Apresentação e Deliberação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA N. 01/2021
Autoriza o pagamento de aluguel pelo uso de áreas ocupadas pelo 
sistema de abastecimento de água do Município e contém outras 
providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o 
pagamento de aluguel de áreas privadas ocupadas pelo sistema de abastecimento de 
água do Município, podendo proceder a limpeza e construção de açudes, reservatórios 
de água e instalação de todos os equipamentos necessários para captação e transporte.
§ 1º O Pagamento do aluguel mensal aos proprietários ou possuidores de lotes 
onde estão presentes as fontes de água ou açudes dos quais o Município utilizará, será 
calculado no valor de R$ 0,04 (quatro centavos) a R$ 0,07 (sete centavos) por metro 
quadrado ocupado, levando em conta a metragem da área ocupada, não inferior a 100 
m² (cem metros quadrados).
§ 2º O valor específico será definido pela Comissão designada pelo Prefeito 
Municipal para este fim, considerando a frequência e a quantidade de água utilizada pelo 
sistema municipal de abastecimento de água na área ocupada.
§ 3º Os proprietários deverão permitir ao Município o acesso e instalação de todos 
os equipamentos necessários, autorizando inclusive que o Município proceda a limpeza 
dos açudes ou reservatórios, em havendo necessidade.
§ 4º Será lavrado Contrato entre as partes, sendo os valores reajustados 
anualmente no mesmo período e pelo mesmo índice utilizado pelo setor de tributos do 
Município, o qual corresponde a variação do IGPM do período. 
Art. 2º - Somente serão incluídas as áreas ainda não beneficiadas por outro Termo 
ou legislação em vigor.
Art. 3º Fica revogada a Lei 1.182, de 26 de junho de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Câmara de vereadores de Tunápolis-SC, 13 de Setembro de 2021.
Comissão de Constituição e Justiça Legislação e Redação Final:
FERNANDO WEISS
Presidente
GUSTAVO LAWISCH RENATO GLUITZ
Membro Membro
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM Nº 10/2021 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
A comissão de Constituição, Justiça e Redação final, ao analisar o projeto de lei 
n. 33/2021 que deu entrada no dia 06 de setembro, observou que o texto original estava 
eivado de vícios de redação e concordância, o que ensejaria na dificuldade de aplicação 
correta da lei.
Cientes de que a redação dada a Lei anterior, ora revogada, é semelhante a 
atual, entendemos que, como legisladores, temos a obrigação de aperfeiçoar cada vez 
mais o texto legal, a fim de evitar redundâncias e interpretações divergentes.
Diante disto, propomos a presente Emenda substitutiva, a qual tem como único 
intuito alterar a redação formal do projeto de lei 33/2021 de iniciativa do prefeito 
Municipal.
O novo texto não altera o objetivo da lei e nem valores aplicados, não inovando 
em qualquer circunstância. Apenas, visa dar ao texto uma aplicação prática mais simples 
e clara, deixando a redação de fácil interpretação.
Cientes da compreensão, ficamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas, 
solicitando urgência na apreciação do Projeto de Lei Substitutivo, para posteriormente 
ser aprovado, a fim de possibilitar a adequação necessária da matéria em questão.
Comissão de Constituição e Justiça, Legislação e Redação Final:
FERNANDO WEISS
Presidente
GUSTAVO LAWISCH RENATO GLUITZ
Membro Membro

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